Rio Branco-AC, quinta-feira
21 de março de 2019.
ANO XXVl Nº 6.315
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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produto descrito na exordial, qual seja, Samsung Galaxy S9 128GB , objeto da
presente demanda, por outro de mesma marca, modelo e condições de uso,
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da presente ordem, sob pena
de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser
revertida em favor do autor, até ulterior deliberação. Defiro a inversão do ônus
da prova, para facilitação da demonstração dos direitos do reclamante por ser
verossímil a alegação, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Designe-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento para data desimpedida na
pauta. Cite-se. Intime-se. Providências de praxe. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0700876-59.2018.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - REQUERENTE: Talles Menezes Mendes - REQUERIDO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 19 de fevereiro de 2019. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0700158-28.2019.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Idelson Marques de Holanda - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 22/04/2019 Hora 11:30 Local: Juizado Especial Civel Situacão:
Pendente
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701151-08.2018.8.01.0007 Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - REQUERENTE: Talles Menezes Mendes - REQUERIDO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 19 de fevereiro de 2019. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0700159-13.2019.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Josué Camargo de Souza - RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Conciliação, Instrução e Julgamento Data:
22/04/2019 Hora 16:00 Local: Juizado Especial Civel Situacão: Pendente
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0700161-80.2019.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral RECLAMANTE: Elisangela Horacio Menezes - RECLAMADO: Extra.com.br
- DECISÃO Vistos, etc. Considerando a presença da fumaça do bom direito
consistente na demonstração da avença celebrada (aquisição dos produtos
duráveis), bem como do pagamento realizado (fl. 10) e do perigo da demora,
uma vez que, o prazo de entrega do produto adquirido findou em 31/01/2019
(fl. 07/08) e obviamente, a não entrega de um produto comercializado e quitado, provoca, sem sombra de dúvida, enriquecimento ilícito do fornecedor em
prejuízo do consumidor, ora reclamante, defiro o pedido de tutela de urgência,
para ordenar ao reclamado Extra.Com.Br, a proceder a entrega do produto
constante na exordial, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da presente interlocutória, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$
500,00 (quinhentos) reais, a ser revertida em benefício do reclamante, até ulterior deliberação. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova para a facilitação do direito do autor. Cite-se. Designe-se audiência de conciliação, instrução
e julgamento para data desimpedida na pauta. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0700161-80.2019.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Elisangela Horacio Menezes - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 22/04/2019 Hora 11:00 Local: Juizado Especial Civel Situacão:
Pendente
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2019
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0700792-58.2018.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - REQUERENTE: Talles Menezes Mendes - REQUERIDO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 19 de fevereiro de 2019. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0700796-95.2018.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - REQUERENTE: Talles Menezes Mendes - REQUERIDO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 19 de fevereiro de 2019. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0700810-79.2018.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - REQUERENTE: Talles Menezes Mendes - REQUERIDO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 19 de fevereiro de 2019. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701152-90.2018.8.01.0007 Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - REQUERENTE: Talles Menezes Mendes - REQUERIDO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 19 de fevereiro de 2019. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701153-75.2018.8.01.0007 Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - REQUERENTE: Talles Menezes Mendes - REQUERIDO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 19 de fevereiro de 2019. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701154-60.2018.8.01.0007 Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - REQUERENTE: Talles Menezes Mendes - REQUERIDO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 19 de fevereiro de 2019. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
COMARCA DE PORTO ACRE
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAYARA DA SILVA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2019
ADV: OSCAR SOARES JÚNIOR (OAB 3696/AC) - Processo 001334268.2017.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIMOB/Declaração de Informações sobre Atividades Imobilíárias - RECLAMANTE: Antonio
Carlos Ferreira Portela - RECLAMADO: Município de Porto Acre - Assim, ante
a ausência legitimidade, julgo o processo sem exame do mérito (CPC, art. 485,
VI, do CPC).
ADV: OSCAR SOARES JÚNIOR (OAB 3696/AC) - Processo 070000666.2018.8.01.0022 - Petição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO:
Fazenda Pública Municipal de Porto Acre - Vistas ao Município de Porto Acre
para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias.
ADV: OSCAR SOARES JÚNIOR (OAB 3696/AC) - Processo 070000751.2018.8.01.0022 - Petição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Fabricia Oliveira da Silva - REQUERIDO: Fazenda Pública Municipal de
Porto Acre - vista ao Município de Porto Acre para manifestação. Prazo: 15
(quinze) dias.
ADV: OSCAR SOARES JÚNIOR (OAB 3696/AC) - Processo 070000836.2018.8.01.0022 - Petição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Kérolly Sampaio Lopes - Vistas ao Município de Porto Acre para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias.