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Rio Branco-AC, sexta-feira
13 de setembro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.434
intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.
Se assim não entender, acabaremos por banalizar a compensação extrapatromonial, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais
triviais aborrecimentos. Quanto à devolução do palor pago, a que se levantar
em conta o fato de a autora não fazer uso das milhas embora disponibilizadas
à ela. Assim, por não demonstrar interesse no uso, merece a devolução dos
valores pagos de forma simples. Como forma de evitar o enriquecimento ilícito
cancelo o contrato assinado pela autora com consequente cancelamento da
milhagem disponibilizada à ela. Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a reclamada, SMILES FIDELIDADE
S/A (WEBJET), na obrigação de fazer em cancelar o contrato objeto do litígio,
bem como, a pagar a reclamante os valores descontados de forma simples que
totaliza o montante de R$ 366,00 (trezentos e sessenta e seis reais), a título de
danos materiais, tal medida se impõe para que se evite o enriquecimento ilícito.
Sobre o valor da condenação incidirão juros moratórios, à razão de 1% a.m.
(um por cento ao mês) a partir da citação, consoante art. 406, do CC/2002, c/c
art. 161, § 1º, do CTN, além de correção monetária, conforme tabela prática
de atualização adotada pelo Egrégio TJ/AC, a partir do trânsito em julgado
desta sentença e até a data do efetivo pagamento. Sem custas, por força do
art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Julgo o processo com resolução de mérito,
na forma do art. 487, I, CPC, c/c art. 51, caput, do supramencionado Estatuto
Legal. Não havendo pedido de cumprimento da sentença, arquivem os autos.
Submeto à apreciação do Juiz Togado. Senador Guiomard-(AC), 31 de julho de
2019. LILYANNE DE FARIAS DOS SANTOS Juíza Leiga Sentença Trata-se de
sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional. Uma
vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório em
apreço, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio
no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº
9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as providências de estilo e trânsito em julgado, arquivem-se. Senador Guiomard-AC, 21 de agosto de
2019. Romário Divino Faria Juiz de Direito
COMARCA DE SENA MADUREIRA
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADIMAURA SOUZA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUTINEIA DE ARAÚJO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0995/2019
ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 0700255-16.2019.8.01.0011 - Procedimento Comum - Nulidade - AUTOR: Antonio Gilval Gouveia Diniz - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº
16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se acerca da contestação de pp. 19/23, apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Sena Madureira (AC), 11 de setembro
de 2019. Maria Áurea Carvalho da Costa Técnico Judiciário
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 070034529.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda - REQUERIDA: Raimunda Nonato Ferreira - CERTIDÃO Dá a parte autora por intimada
para, tomar ciência do Alvará Judicial expedido de p. 86, no prazo de 05 (cinco)
dias. Sena Madureira (AC), 11 de setembro de 2019. Maria Áurea Carvalho da
Costa Técnico Judiciário
ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 9351OMT) - Processo 070115278.2018.8.01.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E.A.A. - Despacho Manifestem-se as partes especificando as provas
que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira- AC, 21 de
agosto de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0996/2019
ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC) - Processo
0001344-23.2016.8.01.0011 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A.R.J. - Em face dos princípios da
bilateralidade da audiência e da cooperação, além do princípio da não surpresa, bem assim, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação de pp. 35/38. De outra
banda, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim esclarecerem a data de início
e fim da união estável, uma vez que o acordo firmado à p. 29 limitou-se ao
período que perdurou. Após, volvam-me conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0998/2019
ADV: ULISSES DAVILA MODESTO (OAB 133/AC) - Processo 080007894.2018.8.01.0011 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - REQUERENTE: M.P. - MEN INF: R.J.B.J. - Dar-se por intimado o Dr. Ulissses Dávila Modesto, OAB 133/AC, advogado dativo
da parte requerida, para tomar ciência do inteiro teor da Sentença de pp. 35/36.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0999/2019
ADV: NICK ANDREW PEREIRA UGALDE (OAB 3783/AC) - Processo
0700712-19.2017.8.01.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Inez
Vale Rodrigues - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por
intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do
oficial de justiça de p. 64.
JUIZ(A) DE DIREITO ADIMAURA SOUZA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DAMIANA LIMA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1000/2019
ADV: RAIMUNDO MENADRO DE SOUZA (OAB 1618/AC) - Processo
0000375-42.2015.8.01.0011 - Averiguação de Paternidade - Investigação de
Paternidade - REQUERENTE: V.R.M. - REQUERIDO: J.M.B.F. - Autos n.º
0000375-42.2015.8.01.0011 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016,
item C3) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do
art. 437, § 1º, do CPC/2015. Sena Madureira (AC), 12 de setembro de 2019.
Maria Damiana Lima da Silva Diretora de Secretaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1001/2019
ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC) - Processo
0700913-74.2018.8.01.0011 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Sebastião dos Santos Monteiro - Ato Ordinatório (Provimento
COGER nº 16/2016, item B4) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de
15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada na reconvenção, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Sena Madureira (AC),
12 de setembro de 2019. Maria Damiana Lima da Silva Diretora de Secretaria
VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADIMAURA SOUZA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLNI ROGÉRIA FARIAS FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0919/2019
ADV: VIVIANE SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 4247/AC),
ADV: IZAAC DA SILVA ALMEIDA (OAB 5172/AC) - Processo 000292369.2017.8.01.0011 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIADO: João Pedro da Silva Sales - Instrução
e Julgamento Data: 23/09/2019 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Pendente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0920/2019
ADV: WANDIK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 4529/AC) - Processo 000105840.2019.8.01.0011 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU PRESO: Vanderlei da Silva Rufino - Denys da Costa Rodrigues Intimação para ciência e manifestação acerca dos documentos de pp. 438/442.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0921/2019
ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC) - Processo
0001160-62.2019.8.01.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
- AUTOR: J.P. - RÉU PRESO: E.R.S. - Intimação para apresentação de alegações finais, no prazo legal.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0922/2019
ADV: JAMES ARAUJO DOS SANTOS (OAB 4500/AC) - Processo 000122035.2019.8.01.0011 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Quali-