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Rio Branco-AC, quarta-feira
12 de fevereiro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.534
por Dano Moral - REQUERENTE: Djonantan Cruz do Nascimento - REQUERIDO: Supermercado Gonçalves Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER
nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar
e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como
dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MAYARA VIANA CARVALHO (OAB 3758/AC) - Processo 0704825-75.2019.8.01.0001
(apensado ao processo 0714587-52.2018.8.01.0001) - Embargos à Execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
Luiz Alves da Silva - L. A. SILVA - ME - EMBARGADO: Banco do Brasil S/A Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas
processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 41486/RS) - Processo 0705393-28.2018.8.01.0001 Procedimento Comum - Telefonia - AUTOR: Mauricio Lima Alves - RÉU: Claro
S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte
sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das
custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: JOAO
JOAQUIM GUIMARAES COSTA, ADV: ROMÁINA OTÍLIA SILVA DE ARAÚJO (OAB 4777/AC), ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB
3354/AC) - Processo 0705714-97.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - CREDOR: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho DEVEDOR: Miragina S/A Indústria e Comércio - Ato Ordinatório (Provimento
COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição
como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 070622850.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - RÉU: Sergio Oliveira de Castro - Ato
Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora
por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Rio Branco - (AC), 30 de janeiro de 2020.
ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: JOÃO ALVES BARBOSA
FILHO (OAB 3988/AC), ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 4550/AC) - Processo 0706764-90.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR:
Eduardo Henrique da Silva - RÉ: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT
S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte
sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das
custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 070699066.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - AUTOR:
Banco Bradesco Cartões S/A - RÉU: Marcos José Santos Teixeira - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte CREDORA
por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das diligências efetivadas para pesquisa de endereço nos Sistemas Auxiliares da
Justiça, devendo filtrar as informações colhidas e indicar específicamente o(s)
endereço(s), contendo o código de endereçamento postal (CEP), que pretende
ser realizada a diligência de citação.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA MICHELLE NASCIMENTO S
TACHY (OAB 4187/AC) - Processo 0707084-77.2018.8.01.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Maria de
Jesus de Alencar Barbosa - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016,
item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa
do Estado do Acre.
ADV: EUZEBIO IZIDORO DA SILVA NETO (OAB 3894/AC), ADV: JOAO GUARACU RODRIGUES DE QUADROS (OAB 1841/AC) - Processo 070756511.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum - Erro Médico - AUTORA: I.S.S.
- RÉU: Augusto Vaz Estética e Beleza Ltda - ME - Ato Ordinatório (Provimento
COGER nº 16/2016, item C1) Dá as partes por intimadas para ciência acerca
de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo, pg 110.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC), ADV: FERNANDA BUSKO VALIM (OAB 83280A/RS), ADV: JANAYRA DE OLIVEIRA
ALENCAR (OAB 4145/AC), ADV: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB 4444/
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
AC) - Processo 0707591-77.2014.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
e outro - DEVEDOR: Adelson Afonso de Souza - Ato Ordinatório (Provimento
COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte CREDORA por intimada para, no
prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito,
promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos
do CPC).
ADV: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 3151/AC), ADV: ROCICLEIDE
ARAÚJO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 4082/AC), ADV: WEIMA KEDILA
DE SOUZA BARBOSA (OAB 5278/AC), ADV: ODILARDO JOSE BRITO MARQUES (OAB 1477/AC), ADV: MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: MARIO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB
1910/AC), ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/
AC) - Processo 0707618-60.2014.8.01.0001 - Procedimento Comum - Lei de
Imprensa - AUTOR: ÁBACO - Engenharia, Construções e Comércio Ltda Sérgio Yoshio Nakamura - RÉU: Jornal AC24 Horas - Luciano Tavares - Ato
Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente
por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 5283/AC), ADV: ‘RODRIGO ALMEIDA
CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0707778-51.2015.8.01.0001 - Cumprimento de
sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Cruzeiro do Sul
S/A - DEVEDORA: Jaqueline Oliveira dos Santos - Yana Clara Oliveira de
Souza - Yulle Vitória Oliveira de Souza - Shayenderson Oliveira de Souza Shagg Catharinne Oliveira de Souza - Washigton Lima de Souza - Williane de
Souza e Souza - Dhefferson Rebouças de Sousa - Shaenne Oliveira de Souza
e outro - Autos n.º 0707778-51.2015.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento
COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte credora por intimada para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou
diligências do juízo.
ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 070801291.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTORA: Paulina Barbosa Nascimento - RÉ: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - REPTE: Naisa Barbosa da Silva - Reexaminando os autos, verifico que a autora
não colacionou aos autos procuração que legitime a atuação do advogado em
seu nome, tampouco a declaração de hipossuficiência a sustentar o pedido de
gratuidade requerido. Em sendo assim, concedo o prazo de 15 dias para que
o requerente regularize as duas questões postas, sob pena de indeferimento
da inicial e revogação do beneficio concedido na p. 32, nos termos dos arts.
99,§3° e 321 do CPC. Intimar.
ADV: ADEMIR SOUZA ROCHA (OAB 380/AC) - Processo 070816911.2012.8.01.0001/01 (apensado ao processo 0708169-11.2012.8.01.0001)
- Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - REQUERENTE: A. S. Rocha - EPP - REQUERIDO: Construtora Canaã Ltda - Geilson
Barbosa Araújo - DECISÃO Determino a parte requerente que emenda a peça
inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) adequar a inicial, observando
os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil b) apresentar o contrato social
atualizado da empresa requerida; c) explicar o que almeja provar com os documentos de pp. 7/109. Prazo: 15 dias. Intimem-se.
ADV: GILSENY MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3104/AC), ADV:
ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 070826431.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR:
Barreiros e Almeida Ltda - “ok Magazine” - DEVEDORA: Neuriene Lebre de
Freitas - Relação: 0174/2019 Teor do ato: Autos n.º 0708264-31.2018.8.01.0001
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de resposta
de ofícios expedidos ou diligências do juízo. Advogados(s): Gilseny Maria Rodrigues de Almeida (OAB 3104/AC)
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3674/AC), ADV: JOSÉ
MARIA DOS SANTOS CARVALHO (OAB 1028/AM), ADV: VIVIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO MELLO (OAB 4716/AM) - Processo 070848089.2018.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ato
Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art.
12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de
23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da
diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a)
por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do
Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA por intimada para,
no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de
diligência externa.