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Rio Branco-AC, segunda-feira
9 de março de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.549
Signatários: Presidente, Desembargador Francisco Djalma e fornecedor registrado Jose Ricardo Moreira Oliere Caixeta.
Data da assinatura: 06 de março de 2020.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo Administrativo nº: 0000237-69.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Hellen Villalba
Assunto: Excesso de prazo para prática de atos processuais
Despacho nº 4085 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Trata-se de procedimento administrativo versando sobre excesso de prazo
para prática de atos processuais.
2. A decisão de arquivamento, proferida no âmbito local, fora encaminhada
à Corregedoria Nacional de Justiça, em cumprimento à Resolução CNJ n.
135/2011, restando autuada sob o n. 0001345-30.2020.2.00.0000.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
135/2011, restando autuada sob o n. 0001363-51.2020.2.00.0000.
3. Posteriormente, aportou aos autos à decisão vinculada ao id 0749984, proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinando o arquivamento da demanda no âmbito do Órgão Nacional.
4. Diante disso, volva-se este feito à condição de arquivado.
5. Ademais, visando encerrar a notificação dirigida a esta Corregedoria, no
sistema PJE do CNJ, expeça-se ofício ao Corregedor Nacional registrando ciência da decisão em comento.
6. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 04 de março de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
3. Posteriormente, aportou aos autos à decisão vinculada ao id 0748974, proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinando o arquivamento da demanda no âmbito do Órgão Nacional.
Processo Administrativo nº: 0003226-48.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Odman Mamede Filho, Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco
Assunto: Morosidade processual.
4. Diante disso, volva-se este feito à condição de arquivado.
Despacho nº 4191 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
5. Ademais, visando encerrar a notificação dirigida a esta Corregedoria, no
sistema PJE do CNJ, expeça-se ofício ao Corregedor Nacional registrando ciência da decisão em comento.
1. Trata-se de procedimento administrativo versando sobre excesso de prazo
para prática de atos processuais.
6. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Banco, 03 de março de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0000373-32.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Coordenação Estadual das Mulheres em Situação de Violência
Doméstica e Familiar
Assunto: XVI Semana da Justiça pela Paz em Casa
Despacho nº 4401 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Trata-se de expediente (ID Nº 0752259) subscrito pela Desembargadora Eva
Evangelista, Coordenadora Estadual das Mulheres em Situação de Violência
Doméstica e Familiar, solicitando providências de acesso a 1 (um) conciliador,
lotado no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC
de Rio Branco, aos processos virtuais da Vara de Proteção à Mulher de Rio
Branco, durante a XVI Semana da Justiça Pela Paz em Casa, no período de
09 a 13 de março de 2020.
2. Em contato telefônico junto ao CEJUSC de Rio Branco, fora indicado para
atuar na ‘XVI Semana da Justiça Pela Paz em Casa’ o colaborar da Justiça
Ytiole Antunes. Assim, determino o encaminhamento do feito à GEAUX, para
liberar no SAJ/PG o acesso aos processos virtuais da Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco ao conciliador ora indicado, no interstício de 09 a 13 de
março de 2020.
3. Publique-se. Cumpra-se com urgência.
Rio Branco, 05 de março de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0000805-85.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Ruticléia Silva Maia
Assunto: Morosidade
Despacho nº 4189 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
2. A decisão de arquivamento, proferida no âmbito local, fora encaminhada
à Corregedoria Nacional de Justiça, em cumprimento à Resolução CNJ n.
135/2011, restando autuada sob o n. 0001361-81.2020.2.00.0000.
3. Posteriormente, aportou aos autos à decisão vinculada ao id 0749813, proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinando o arquivamento da demanda no âmbito do Órgão Nacional.
4. Diante disso, volva-se este feito à condição de arquivado.
5. Ademais, visando encerrar a notificação dirigida a esta Corregedoria, no
sistema PJE do CNJ, expeça-se ofício ao Corregedor Nacional registrando ciência da decisão em comento.
6. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 04 de março de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0002990-96.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: COGER
Assunto: Morosidade processual
Despacho nº 4193 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Trata-se de procedimento administrativo versando sobre excesso de prazo
para prática de atos processuais.
2. A decisão de arquivamento, proferida no âmbito local, fora encaminhada
à Corregedoria Nacional de Justiça, em cumprimento à Resolução CNJ n.
135/2011, restando autuada sob o n. 0001357-44.2020.2.00.0000.
3. Posteriormente, aportou aos autos à decisão vinculada ao id 0749726, proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinando o arquivamento da demanda no âmbito do Órgão Nacional.
4. Diante disso, volva-se este feito à condição de arquivado.
5. Ademais, visando encerrar a notificação dirigida a esta Corregedoria, no
sistema PJE do CNJ, expeça-se ofício ao Corregedor Nacional registrando ciência da decisão em comento.
6. Publique-se. Cumpra-se.
1. Trata-se de procedimento administrativo versando sobre excesso de prazo
para prática de atos processuais.
Rio Branco, 04 de março de 2020.
2. A decisão de arquivamento, proferida no âmbito local, fora encaminhada
à Corregedoria Nacional de Justiça, em cumprimento à Resolução CNJ n.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça