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Rio Branco-AC, segunda-feira
20 de abril de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.577
a parte autora acerca da proposta de honorários de fls. 209/213, no prazo de
10 (dez) dias.
ADV: JOSE LUIZ REVOLLO JUNIOR (OAB 2480/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ
(OAB 4297/AC) - Processo 0701097-20.2019.8.01.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Francisca Valdeci Lima de Castro - Trata-se de Ação de Manutenção de Posse
ajuizada por Indenização por FRANCISCA VALDECI LIMA DE CASTRO, em
desfavor de ALBERTO MAGALHÃES BRASIL, por meio da qual alega, em
resumo, que é representante do espólio de Alberto de Castro e legítima proprietária de uma área de terra de aproximadamente 151 hectares. Disse que
o requerido está a colocar cerca em parte da área, razão pela qual recorreu
a este juízo. Em contestação o requerido anotou, em síntese: 1) ilegitimidade
ativa, pois a requerente está a agir em nome do espólio de Alberto Castro,
sem legitimidade para tanto; 2) carência da ação, por se tratar de loteamento
irregular; 3) necessidade de correção do valor da causa; 4) no mérito, pela
improcedência do pedido e consequente e reconhecimento da aquisição da
propriedade pelo requerido por meio de usucapião. É o que merecia nota. No
tocante a ilegitimidade ativa, tenho que a viúva tem legitimidade para representar o espólio, independente de ter sido ou não nomeada inventariante, pois
está é meeira na administração dos bens, razão pela qual rejeito a preliminar.
Quanto à argumentação referente à carência da ação, por se tratar, em tese,
de loteamento irregular, bem como em relação ao valor da causa, tenho que
devem ser mais bem aferidas quando da prolação da sentença. Assim, em
atenção ao Art. 357 do Código de Processo Civil, declaro o feito saneado,
fixando como ponto controvertido: a) a posse do autor; b) a turbação praticada
pelo réu; c) a data da turbação; d) a continuação da posse, embora turbada.
Defiro a produção da prova testemunhal, devendo as partes serem intimadas
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem o rol de testemunhas, com posterior
designação de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade
em pauta, devendo as partes se fazerem presentes à audiência acompanhadas de suas testemunhas, pois cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do
artigo 455 do CPC). Às providências. Intimem-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2020
ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 070005885.2019.8.01.0003 - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - LIQUIDANTE: Sergiane Ramos da Silva - A meu ver é desnecessária a
realização de perícia para avaliar a benfeitoria, visto que o montante a ser encontrado corresponde ao preço médio da mão de obra, pago na região, para
que se realize o serviço. Quanto a reconvenção, para que se partilhe a multa
aplicada pelo IBAMA, deverá o reconvinte apresentar a notificação realizada
pelo órgão, a fim de que comprove o alegado. Em razão da certidão de fl. 45,
resolvo: Promova secretaria a nomeação de advogado para que represente
a autora, observando a ordem da lista de advogados dativos inscritos na comarca. Designe-se audiência de conciliação a fim de qua as partes possam
aferir o valor médio da mão de obra para descampar e destocar a área de
terra. Intimem-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2020
ADV: JESSÉ MOTA FERNANDES (OAB 4690/AC) - Processo 070057153.2019.8.01.0003 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança - REQUERENTE: A.R.S. - Ato Ordinatório - E1 - Intimação para ciência acerca da expedição e encaminhamento de carta precatória
- Provimento COGER nº 16-2016
COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTINELE MARQUES GADELHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2020
ADV: GILSON PESCADOR (OAB 1998/AC), ADV: AUGUSTO BOLÍVAR SILVA
MESQUITA (OAB 4838/AC) - Processo 0700481-13.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - LIQUIDANTE: Sandra Elisa
Soaldini Rodrigues - Chamo o feito à ordem. Trata-se de Cumprimento de
Sentença proposto por Sandra Elisa Soaldini Rodrigues contra Ympactus Comercial Ltda-me, todos já qualificados. No transcorrer do feito, a empresa executada teve decretada sua falência nos autos 0021350-12.2019.8.08.0024,
em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória-ES. Desse modo,
considerando que o Juízo da Falência é indivisível e apresenta competência
absoluta para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do
falido (art. 76, caput, da Lei 11.101/05), sobretudo para garantir o tratamento
igualitário entre todos os credores (par conditio creditorum), de rigor a extinção da execução individual (STJ, REsp 1.564.021, j. 24/04/2018). Assim,
caberá à parte exequente, tão somente, habilitar seu crédito no Juízo Falimentar, na forma do art. 10 da Lei /05, para lá aguardar sua satisfação. Ante
o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inc. IV, do CPC/15.
Eventuais custas pela parte executada, pelo princípio da causalidade, assim
como os honorários do procurador da parte exequente, estes fixados em 10%
sobre o valor do débito. Expeça-se a devida certidão, de forma genérica,
de crédito concursal para habilitação no juízo falimentar. As especificações,
como valor líquido do crédito, que consta dos autos, origem, classificação e
demais requisitos do art. 9º da Lei 11.101/05, deverão ser indicadas pelo (s)
próprio (s) credor (es). Eventual irregularidade deverá ser sanada por meio
de impugnação contra a relação de credores, nos termos dos arts. 8º, 13,
14 e 15 da Lei 11.101/05, perante o juízo universal da falência. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e
arquivem-se os autos.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2020
ADV: JESSÉ MOTA FERNANDES (OAB 4690/AC) - Processo 080006609.2015.8.01.0004 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Abandono Material - REQUERENTE: Promotoria de Justiça da Comarca de
Epitaciolândia/ac - Ante o decurso do prazo, considerando a manifestação de fls. 186/187, determino a intimação do Sr. EVANDRO ELISAURO
BARBOSA, por meio do advogado nomeado, para comprovar, no prazo de 10
(dez) dias, a devolução do dinheiro ao genitor do menor. Com a manifestação
ou transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Providências de estilo.
RELAÇÃO Nº 0357/2020
ADV: NORBERTO LIMA VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 974/AC), ADV:
JESSÉ MOTA FERNANDES (OAB 4690/AC), ADV: PAULA REGINA BRENDOLAN (OAB 406590/SP), ADV: ARTHUR RODRIGUES GOMES (OAB
39618/GO), ADV: DIEGO MENEZES VILELA (OAB 27962GO), ADV: JOAO
GABRIEL DUARTE NUNES DA SILVA (OAB 390428/SP), ADV: CARLOS
DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP) - Processo 070085158.2018.8.01.0003 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - REQUERENTE: M V Rocha, rep pela proprietária - REQUERIDO: FR NUTRAN ANIMAL LTDA e outros - Iintimem-se as partes para apresentação de alegações
finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor. Às
providências.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL BEZERRA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2020
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA (OAB 3630/AC) - Processo 000105577.2017.8.01.0004 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- ACUSADO: FRANCISCO SOARES FREIRE - Dá ao advogado da parte por
intimado para, no prazo legal, apresentar manifestação quanto ao determinado no art. 422, do Código de Processo Penal.
COMARCA DE SENA MADUREIRA
RELAÇÃO Nº 0358/2020
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 070012261.2020.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - Com efeito, não estando
em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto
o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo
diploma legal.
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA SABOYA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUTINEIA DE ARAÚJO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2020
ADV: LUÍS SÉRGIO DE PAULA COSTA (OAB 4558/RO), ADV: PAULA THAIS