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Rio Branco-AC, segunda-feira
3 de agosto de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.648
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701632-34.2019.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701633-19.2019.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701635-86.2019.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070165055.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maia Advocacia - Sociedade
Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro
extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará
judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 29
de julho de 2020. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070165140.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maia Advocacia - Sociedade
Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro
extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará
judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 29
de julho de 2020. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: ALUISIO VERAS DE ALMEIDA NETO (OAB 4587/AC) - Processo
0701655-77.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Aluisio Veras
de Almeida Neto - REQUERIDO: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro
extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará
judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 29
de julho de 2020. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: ALUISIO VERAS DE ALMEIDA NETO (OAB 4587/AC) - Processo
0701656-62.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Aluisio Veras
de Almeida Neto - REQUERIDO: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro
extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará
judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 29
de julho de 2020. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701660-02.2019.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701663-54.2019.8.01.0007
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701664-39.2019.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701665-24.2019.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701666-09.2019.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701667-91.2019.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701668-76.2019.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701669-61.2019.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701670-46.2019.8.01.0007
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - RECLAMANTE: Talles Menezes Mendes - RECLAMADO:
Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por
força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte
credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 30 de julho de 2020. Luis Gustavo
Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070167483.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maia Advocacia - Sociedade
Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro