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Rio Branco-AC, quarta-feira
4 de novembro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.709
83.2019.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Laurinda
Amancio de Andrade Albuquerque - Autos 0703751-83.2019.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar acerca do
Despacho de p. 28*. Prazo: 10 dias. Rio Branco-AC, 03 de novembro de 2020.
Eraldo Arruda Rangel Técnico Judiciário
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1504/2020
ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC) - Processo 070569960.2019.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Keyssania Oliveira da Silva e outros - Autos 070569960.2019.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte intimada, por seu advogado, para
se manifestar acerca dos expedientes de fls. 29/31, para prosseguimento do
feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Rio Branco-AC, 03 de novembro de 2020. Claudia
Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1505/2020
ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: JOSÉ
ANTÔNIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 6353/AM), ADV: RICARDO
OLIVEIRA DA COSTA (OAB 10658/AM), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO (OAB 58985/DF), ADV: ANTONIO LUCAS DE ARAÚJO BADY CASSEB (OAB 5489/AC), ADV: MAXSUEL MAIA PEREIRA (OAB 5424/AC), ADV:
CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV:
CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO (OAB 2903/AC), ADV: VANESSA DE SOUZA ROCHA BARBOSA (OAB 4626/AC), ADV: CRISTOPHER
CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: EDINALDO VALERIO MONTEIRO (OAB 3355/AC), ADV: WELLINGTON DE CARVALHO COELHO (OAB 3105/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO
(OAB 2903/AC), ADV: ATALIDIO BADY CASSEB (OAB 885/AC) - Processo
0700005-76.2020.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA:
Maria Auxiliadora Saraiva Machado - REQUERENTE: Eliazar Silva Machado
Junior e outros - Processo 0700005-76.2020.8.01.0001 Classe: Ação de Inventário Interessados: Espólio de Eliazar Silva Machado Júnior e Outros Decisão
1. Passo a vistoriar estes autos em inspeção ordinária anual 2020. Esclareço,
excepcionalmente, para máxima transparência entre as partes que, justamente
em razão da inspeção ordinária anual, no momento estou na Fórum Cível da
Cidade da Justiça, despachando este e outros processos. 2. Para os fins da
inspeção, observo que este processo está aparentemente em ordem, ao menos neste momento processual. 3. Ante a alegada urgência da postulação de
folhas 1.303/1.304, passo a apreciá-la, para indeferi-la, mantendo, pois, a audiência de saneamento prevista no despacho de folha 1.300. A uma, porque não
há mais tempo hábil para a desmobilização de todas as partes interessadas,
que estão todas intimadas, por seus advogados; a duas, porque também atua
no caso, em favor dos interesses da inventariante, a Advogada Vitória Saiury
de Alencar Marui. 4. Evidentemente, quando da abertura dos trabalhos da audiências, às 8h do desta terça-feira, dia 3, o disposto no item 3 acima poderá,
se for o caso, ser reconsiderado. 5. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC,
31 de outubro de 2020. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1506/2020
ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: JOSÉ
ANTÔNIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 6353/AM), ADV: RICARDO
OLIVEIRA DA COSTA (OAB 10658/AM), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO (OAB 58985/DF), ADV: ANTONIO LUCAS DE ARAÚJO BADY CASSEB (OAB 5489/AC), ADV: MAXSUEL MAIA PEREIRA (OAB 5424/AC), ADV:
CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV:
CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO (OAB 2903/AC), ADV: VANESSA DE SOUZA ROCHA BARBOSA (OAB 4626/AC), ADV: CRISTOPHER
CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: EDINALDO VALERIO MONTEIRO (OAB 3355/AC), ADV: WELLINGTON DE CARVALHO COELHO (OAB 3105/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO
(OAB 2903/AC), ADV: ATALIDIO BADY CASSEB (OAB 885/AC) - Processo
0700005-76.2020.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Maria Auxiliadora Saraiva Machado - REQUERENTE: Eliazar Silva Machado Junior e outros - Termo de Audiência VIDEOCONFERÊNCIA Processo 070000576.2020.8.01.0001 No dia 03 de novembro de 2020, presente o Juiz de Direito
Edinaldo Muniz dos Santos e o Promotor de Justiça Wendy Takao Hamano,
foi declarada aberta a audiência por videoconferência (Cisco Webex), com assistência da Diretora de Secretaria Êmily Gerusa da Silva Oliveira. Presente a
advogada Vanessa de Souza Rocha Barbosa. Presente a advogada Jamily da
Costa Gomes Wenceslau. Presente o herdeiro P H de S M, representado por
sua genitora Soraia Maria Figueiredo de Souza. Ausentes as demais partes
e advogados, todas intimadas para este ato, na pessoa de seus respectivos
advogados. Atenção: Fica constando expressamente deste ato a ciência às
partes quanto ao disposto no art. 321, caput e §§, do Provimento 16/2016,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
da Corregedoria-Geral da Justiça, que tratam da gravação de audiências.
No ponto, é importante ressaltar que inclusive as manifestações das partes
e deliberações do juízo também podem ser feitas de forma oral gravada, na
forma do § 6º do citado art. 321: “§ 6º. O registro digital poderá estender-se
às alegações orais das partes, quando cabíveis, manifestação do Ministério
Público e proferimento da decisão ou da sentença, devendo, neste último caso,
constar necessariamente do termo de audiência o dispositivo do julgado”. Ante
o novo pedido de adiamento desta audiência (conforme agravo informado), o
juiz, depois de ouvir as partes presentes, por seus advogados, e o Ministério
Público, exarou decisão, decisão essa com fundamentação gravada, e o seguinte dispositivo: 1. Tendo em vista as razões que constam do último agravo
e verificando que Vitória Saiury de Alencar Marui, apesar de bacharela em
Direito, realmente não é advogada inscrita na OAB, defiro o adiamento desta
audiência de saneamento para o dia 13 de novembro de 2020, das 8h às 12h
(por videoconferência, com todas as câmeras abertas), já intimados todos os
presentes, inclusive os ausentes que estão intimados para este ato. 2. Ante
a omissão da inventariante quanto ao cumprimento do item II da decisão de
folhas 1.197/1.198 (mês de outubro de 2020), expeça-se imediatamente alvará judicial para o devido cumprimento da mencionada deliberação. O responsável pelo credor deverá informar e documentar no feito o cumprimento do
alvará. 3. Em relação ao pagamento das custas processuais, ante a omissão
da inventariante também nesse ponto e não havendo deliberação em sentido
diverso da Instância Superior (como já explicado nos autos), requisite-se ao
Banco do Brasil S.A. que debite a guia de folha 980 em face dos depósitos
judiciais disponíveis nos autos, conforme ofício a ser expedido pela secretaria.
4. Encaminhe-se cópia desta decisão ao conhecimento da relatoria do agravo informado às folhas 1.307 e seguintes. Nada mais havendo, foi encerrado
este termo de audiência, digitado e assinado por mim, Êmily Gerusa da Silva
Oliveira, Diretora de Secretaria (CPC, art. 152, I), e também assinado pelo
Juiz de Direito, que dispensou as assinaturas físicas dos demais participantes, considerando a autenticação e segurança representadas pela gravação.
Wendy Takao Hamano Promotor de Justiça Vanessa de Souza Rocha Barbosa
Advogada Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Jamily da Costa Gomes
Wenceslau Advogada Soraia Maria Figueiredo de Souza Representante/Mãe
do Herdeiro Pedro Henrique de Souza Machado
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1507/2020
ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: JOSÉ
ANTÔNIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 6353/AM), ADV: RICARDO
OLIVEIRA DA COSTA (OAB 10658/AM), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO (OAB 58985/DF), ADV: ANTONIO LUCAS DE ARAÚJO BADY CASSEB (OAB 5489/AC), ADV: MAXSUEL MAIA PEREIRA (OAB 5424/AC), ADV:
CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV:
CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO (OAB 2903/AC), ADV: VANESSA DE SOUZA ROCHA BARBOSA (OAB 4626/AC), ADV: CRISTOPHER
CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: EDINALDO VALERIO MONTEIRO (OAB 3355/AC), ADV: WELLINGTON DE CARVALHO COELHO (OAB 3105/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO
(OAB 2903/AC), ADV: ATALIDIO BADY CASSEB (OAB 885/AC) - Processo
0700005-76.2020.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA:
Maria Auxiliadora Saraiva Machado - REQUERENTE: Eliazar Silva Machado
Junior e outros - Autos 0700005-76.2020.8.01.0001 Requerentes: Maria Auxiliadora Saraiva Machado e Outros Despacho 1. Ante o alegado e documentado
às folhas 1.444/1.446, revogo o item 2 da decisão de folha 1.439. Esclareço,
contudo, que o comprovante de folha 1.446 ainda não estava anexado aos
autos quando da mencionada decisão. E essa comprovação é, obviamente,
obrigação da inventariante. 2. Este juízo ainda não tem conhecimento formal
da assim chamada “pensão pós mortem” (sic), informada às folhas 1.444/1.446
pela inventariante. Assim, em 5 dias, ela deverá esclarecer, precisamente e
circunstanciadamente, do que se trata exatamente, anexandos documentos
e comprovantes. No mesmo prazo, o herdeiro G R de F M também poderá se
manifestar. 3. Prossiga-se, pois, com o cumprimento das demais deliberações
folha 1.439, sem prejuízo do acima disposto. 4. Junto no processo a fotografia
de folha 1.447, constando a visualização das presenças na audiência de folha
1.439. 5. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 03 de novembro de 2020.
Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1508/2020
ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV:
ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC), ADV: MARILI RIBEIRO TABORDA
(OAB 3552/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC) - Processo
0710426-04.2015.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Odilardo José Brito Marques - Autos 0710426-04.2015.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a
parte requerente intimada, por seu advogado, para se manifestar acerca dos
expedientes de fls. 64, dos autos apenso nº 0705714-29.2019.8.01.0001. Prazo: 15 (quinze) dias. Rio Branco-AC, 03 de novembro de 2020. Claudia Maria
Diogenes da Costa Técnica Judiciária