Rio Branco-AC, segunda-feira
21 de fevereiro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.012
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
73.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - REQUERENTE: Maria de Fátima de Souza Abreu Leitão - Recebo a inicial por preencher os
requisitos do art. 319 e 320, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios
da assistência judiciária (art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil). Requer a parte autora, em sede de antecipação de tutela, o deferimento
do benefício pleiteado. Analisando os documentos juntados aos autos, verifico
que não restou comprovado que a requerente já faz jus ao deferimento do
benefício, antes da realização do contraditório e da ampla defesa, com a devida produção de provas. Assim sendo, ante a falta de prova pré-constituída,
indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a parte ré, por meio de sua
Procuradoria, em Rio Branco-AC, para querendo, contestar o pedido no prazo
legal (art. 183, NCPC). Intimem-se. Ciência à parte autora desta decisão.
TJ/AC - COMARCA DE FEIJÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGRA ANTONIA LINHARES DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2022
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 070004551.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - REQUERENTE: José Verdeilson do Nascimento Araújo - Recebo a inicial. Defiro, em favor
da parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se, sob as penas da lei.
Intimem-se.
TJ/AC - COMARCA DE FEIJÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGRA ANTONIA LINHARES DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0686/2022
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 070001261.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - AUTORA: Maria da Assunçao Lima de Araujo - Recebo a inicial
por preencher os requisitos do art. 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da assistência judiciária (art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil). Requer a parte autora, em sede de antecipação de
tutela, o deferimento do benefício pleiteado. Analisando os documentos juntados aos autos, verifico que não restou comprovado que a requerente já faz jus
ao deferimento do benefício, antes da realização do contraditório e da ampla
defesa, com a devida produção de provas. Assim sendo, ante a falta de prova
pré-constituída, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a parte ré,
por meio de sua Procuradoria, em Rio Branco-AC, para querendo, contestar
o pedido no prazo legal (art. 183, NCPC). Intimem-se. Ciência à parte autora
desta decisão.
TJ/AC - COMARCA DE FEIJÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGRA ANTONIA LINHARES DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0687/2022
ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo
0700039-44.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - AUTOR: José Ferreira Martins Kaxinawá - Recebo a inicial. Defiro, em favor da
parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se, sob as penas da lei.
Intimem-se.
TJ/AC - COMARCA DE FEIJÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGRA ANTONIA LINHARES DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0688/2022
ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 070030650.2021.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade
(Art. 48/51) - REQUERENTE: José Alcemiro de Oliveira - Diante do falecimento
da parte autora (fl. 99), DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros de fls.
78/79. No mais, aguarde-se o pagamento do RPV, fl. 77. Intimem-se.
TJ/AC - COMARCA DE FEIJÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGRA ANTONIA LINHARES DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0689/2022
99
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo
0700015-16.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - AUTORA: Marilene Narcisio de Sousa - Recebo a inicial.
Defiro, em favor da parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se, sob
as penas da lei. Intimem-se.
TJ/AC - COMARCA DE FEIJÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGRA ANTONIA LINHARES DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0689/2022
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo
0700015-16.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - AUTORA: Marilene Narcisio de Sousa - Recebo a inicial.
Defiro, em favor da parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se, sob
as penas da lei. Intimem-se.
TJ/AC - COMARCA DE FEIJÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGRA ANTONIA LINHARES DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0690/2022
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 070005765.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - REQUERENTE: Francisco das Chagas Lima da Silva - Recebo
a inicial por preencher os requisitos do art. 319 e 320, do Código de Processo
Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária (art. 98 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil). Requer a parte autora, em sede de antecipação de
tutela, o deferimento do benefício pleiteado. Analisando os documentos juntados aos autos, verifico que não restou comprovado que a requerente já faz jus
ao deferimento do benefício, antes da realização do contraditório e da ampla
defesa, com a devida produção de provas. Assim sendo, ante a falta de prova
pré-constituída, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a parte ré,
por meio de sua Procuradoria, em Rio Branco-AC, para querendo, contestar
o pedido no prazo legal (art. 183, NCPC). Intimem-se. Ciência à parte autora
desta decisão.
TJ/AC - COMARCA DE FEIJÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGRA ANTONIA LINHARES DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0691/2022
ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo
0701411-62.2021.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - AUTORA: Yanna Sophia Oliveira Barreto - Recebo
a inicial. Defiro, em favor da parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Cite-se, sob as penas da lei. Intimem-se.
TJ/AC - COMARCA DE FEIJÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGRA ANTONIA LINHARES DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0692/2022
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 070005328.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Jose Iraldo Situba da Silva - Recebo a inicial por preencher os requisitos do art. 319 e 320, do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios da assistência judiciária (art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil). Requer a parte autora, em sede de antecipação de tutela, o deferimento do benefício pleiteado. Analisando os documentos juntados aos autos,
verifico que não restou comprovado que a requerente já faz jus ao deferimento
do benefício, antes da realização do contraditório e da ampla defesa, com a
devida produção de provas. Assim sendo, ante a falta de prova pré-constituída,
indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a parte ré, por meio de sua
Procuradoria, em Rio Branco-AC, para querendo, contestar o pedido no prazo
legal (art. 183, NCPC). Intimem-se. Ciência à parte autora desta decisão.
TJ/AC - COMARCA DE FEIJÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL