DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
eDECLARO ABERTOo inventário dos bens deixados por Elvira da Silva Dias,e
determino: 1 Com fundamento no art. 256, I e III, do CPC, determino a citação,
por edital, dos herdeiros do de cujus, para que tomem conhecimento da presente ação, e querendo ofereçam suas alegações, no prazo legal. 2 - Embora
a ordem de preferência para anomeaçãodeinventarianteprevista no art. 617 do
CPC não seja de observância obrigatória, podendo ser flexibilizada, a situação
dos autos indica essa necessidade, motivo pelo qual, nomeio para atuar como
inventariante judicial, o advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/AC
2.590, devendo ser intimado para aceitar o encargo e tomar as providências
cabíveis, no prazo legal, advertindo-o que seus honorários serão fixados ao
final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça.
3- Com fundamento no art. 6º do CPC, oficie-se, requisitando junto ao Juízo
da 4ª Vara Juizado Especial Federal, informações acerca da habilitação dos
herdeiros do de cujus, nos autos de nº 0000264-14.2016.4.01.3000, que tramitou perante aquele respeitável Juízo. Defiro os beneficios da AJG. Expeça-se o necessário. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 070019113.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos
Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - Intimo o
Inventariante Judicial nomeado, o advogado dativo, Talles Menezes Mendes,
para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, conforme decisão de fls. 30/32.
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 070019295.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos
Venicius Ferreira Ribeiro Junior - Isto posto,DEFIROo requerimento do autor
eDECLARO ABERTOo inventário dos bens deixados por Maria Rodrigues
Vitor,e determino: 1 Com fundamento no art. 256, I e III, do CPC, determino a
citação, por edital, dos herdeiros do de cujus, para que tomem conhecimento
da presente ação, e querendo ofereçam suas alegações, no prazo legal. 2 Embora a ordem de preferência para anomeaçãodeinventarianteprevista no
art. 617 do CPC não seja de observância obrigatória, podendo ser flexibilizada,
a situação dos autos indica essa necessidade, motivo pelo qual, nomeio para
atuar como inventariante judicial, o advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/AC 2.590, devendo ser intimado para aceitar o encargo e tomar as
providências cabíveis, no prazo legal, advertindo-o que seus honorários serão
fixados ao final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral
da Justiça. 3- Com fundamento no art. 6º do CPC, oficie-se, requisitando junto
ao Juízo da 4ª Vara Juizado Especial Federal, informações acerca da habilitação dos herdeiros do de cujus, nos autos de nº 0001958-52.2015.4.01.3000,
que tramitou perante aquele respeitável Juízo. Defiro os beneficios da AJG.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 070019295.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos
Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - Intimo o
Inventariante Judicial nomeado, o advogado dativo, Talles Menezes Mendes,
para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, conforme decisão de fls. 20/22.
ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC),
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 070019380.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos
Venicius Ferreira Ribeiro Junior - Isto posto,DEFIROo requerimento do autor
eDECLARO ABERTOo inventário dos bens deixados por José Saladino da
Costa,e determino: 1 Com fundamento no art. 256, I e III, do CPC, determino a
citação, por edital, dos herdeiros do de cujus, para que tomem conhecimento
da presente ação, e querendo ofereçam suas alegações, no prazo legal. 2 Embora a ordem de preferência para anomeaçãodeinventarianteprevista no
art. 617 do CPC não seja de observância obrigatória, podendo ser flexibilizada,
a situação dos autos indica essa necessidade, motivo pelo qual, nomeio para
atuar como inventariante judicial, o advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/AC 2.590, devendo ser intimado para aceitar o encargo e tomar as
providências cabíveis, no prazo legal, advertindo-o que seus honorários serão
fixados ao final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral
da Justiça. 3- Com fundamento no art. 6º do CPC, oficie-se, requisitando junto
ao Juízo da 4ª Vara Juizado Especial Federal, informações acerca da habilitação dos herdeiros do de cujus, nos autos de nº 0000220-29.2015.4.01.3000,
que tramitou perante aquele respeitável Juízo. Defiro os benefícios da AJG.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 070019380.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos
Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - Intimo o
Inventariante Judicial nomeado, o advogado dativo, Talles Menezes Mendes,
Rio Branco-AC, segunda-feira
18 de abril de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.046
113
para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, conforme decisão de fls. 23/25.
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 070019465.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos
Venicius Ferreira Ribeiro Junior - Isto posto,DEFIROo requerimento do autor
eDECLARO ABERTOo inventário dos bens deixados por Dorvalina da Silva
Lima e determino: 1 Com fundamento no art. 256, I e III, do CPC, determino a
citação, por edital, dos herdeiros do de cujus, para que tomem conhecimento
da presente ação, e querendo ofereçam suas alegações, no prazo legal. 2 Embora a ordem de preferência para a nomeação de inventariante prevista no
art. 617 do CPC não seja de observância obrigatória, podendo ser flexibilizada, a situação dos autos indica essa necessidade, motivo pelo qual, nomeio
para atuar como inventariante judicial, o advogado dativo, Dr. Talles Menezes
Mendes, OAB/AC 2.590, devendo ser intimado pessoalmente para aceitar o
encargo e tomar as providências cabíveis, no prazo legal, advertindo-o que
seus honorários serão fixados ao final do processo, e pagos pelo Estado do
Acre, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça. 3- Com
fundamento no art. 6º do CPC, oficie-se, requisitando junto ao Juízo da 4ª Vara
Juizado Especial Federal, informações acerca da habilitação dos herdeiros do
de cujus, nos autos de nº 0001796-52.2002.4.01.3000, que tramitou perante
aquele respeitável Juízo. Defiro os beneficios da AJG. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 070019465.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Talles Menezes
Mendes - Intimo o Inventariante Judicial nomeado, o advogado dativo, Talles
Menezes Mendes, para apresentar as primeiras declarações, no prazo de
20(vinte) dias, conforme decisão de fls. 24/26.
ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC),
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 070019720.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos
Venicius Ferreira Ribeiro Junior - Isto posto,DEFIROo requerimento do autor
eDECLARO ABERTOo inventário dos bens deixados por Vicente Lopes da
Silva,e determino: 1 Com fundamento no art. 256, I e III, do CPC, determino a
citação, por edital, dos herdeiros do de cujus, para que tomem conhecimento
da presente ação, e querendo ofereçam suas alegações, no prazo legal. 2 Embora a ordem de preferência para a nomeação de inventariante prevista no
art. 617 do CPC não seja de observância obrigatória, podendo ser flexibilizada, a situação dos autos indica essa necessidade, motivo pelo qual, nomeio
para atuar como inventariante judicial, o advogado dativo, Dr. Talles Menezes
Mendes, OAB/AC 2.590, devendo ser intimado pessoalmente para aceitar o
encargo e tomar as providências cabíveis, no prazo legal, advertindo-o que
seus honorários serão fixados ao final do processo, e pagos pelo Estado do
Acre, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça. 3- Com
fundamento no art. 6º do CPC, oficie-se, requisitando junto ao Juízo da 4ª Vara
Juizado Especial Federal, informações acerca da habilitação dos herdeiros do
de cujus, nos autos de nº 0005442-75.2015.4.01.3000, que tramitou perante
aquele respeitável Juízo.
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 070019720.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos
Venicius Ferreira Ribeiro Junior - INVTE: Talles Menezes Mendes - Intimo o
Inventariante Judicial nomeado, o advogado dativo, Talles Menezes Mendes,
para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, conforme decisão de fls. 17/19.
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 070020072.2022.8.01.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos
Venicius Ferreira Ribeiro Junior - Isto posto,DEFIROo requerimento do autor
eDECLARO ABERTOo inventário dos bens deixados por Aldecir Duarte de Oliveira e determino: 1 Com fundamento no art. 256, I e III, do CPC, determino a
citação, por edital, dos herdeiros do de cujus, para que tomem conhecimento
da presente ação, e querendo ofereçam suas alegações, no prazo legal. 2 Embora a ordem de preferência para anomeaçãodeinventarianteprevista no
art. 617 do CPC não seja de observância obrigatória, podendo ser flexibilizada,
a situação dos autos indica essa necessidade, motivo pelo qual, nomeio para
atuar como inventariante judicial, o advogado dativo, Dr. Talles Menezes Mendes, OAB/AC 2.590, devendo ser intimado para aceitar o encargo e tomar as
providências cabíveis, no prazo legal, advertindo-o que seus honorários serão
fixados ao final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral
da Justiça. 3- Com fundamento no art. 6º do CPC, oficie-se, requisitando junto
ao Juízo da 4ª Vara Juizado Especial Federal, informações acerca da habilitação dos herdeiros do de cujus, nos autos de nº 0000374-47.2015.4.01.3000,
que tramitou perante aquele respeitável Juízo.
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) - Processo 0700200-