10
Rio Branco-AC, quarta-feira
6 de julho de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.098
do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva
- Advs: Francisca Araújo da Mota (OAB: 2270/AC) - William Fernandes Rodrigues (OAB: 5000/AC) - Karina Leite Bezerra (OAB: 5589/AC) - RENATA LEÃO
TORRES (OAB: 3999/AC)
Nº 0602677-36.2020.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Município de Rio Branco ¿ Câmara Municipal - Apelada: Maria Rozeneide da Silva Almeida - 1. Faculto à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto,
no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as
contrarrazões, ou findo o respectivo prazo, conclusos para exame e decisão a
respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V,
do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Francisca
Araújo da Mota (OAB: 2270/AC) - Renata Leão Torres (OAB: 3999/AC) - Karina
Leite Bezerra (OAB: 5589/AC) - William Fernandes Rodrigues (OAB: 5000/AC)
Nº 0602693-87.2020.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco Apelante: Município de Rio Branco ¿ Câmara Municipal - Apelado: Normando
Cunha Tinôco - 1. Faculto à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no
prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as
contrarrazões, ou findo o respectivo prazo, conclusos para exame e decisão
a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030,
V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Francisca Araújo da Mota (OAB: 2270/AC) - Renata Leão Torres (OAB: 3999/AC)
- William Fernandes Rodrigues (OAB: 5000/AC) - Karina Leite Bezerra (OAB:
5589/AC)
Nº 0602884-16.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Francisco Edir de Moura Oliveira - 1. Faculto à
parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi
do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo
prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a)
Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Daniela Marques Correia de Carvalho (OAB:
1935/AC) - Rodrigo Medeiros de Lima - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC)
- Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC)
Nº 0602887-68.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Robison do Nascimento Souza - 1. Faculto à
parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi
do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo
prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a)
Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Mayko Figale Maia - Lucas Vieira Carvalho
(OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC)
Nº 0603306-88.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Gláucia Bastos Mesquita Santos - 1. Faculto à
parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi
do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo
prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a)
Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Matheus Pavão de Oliveira - Lucas Vieira
Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC)
Nº 0603816-04.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Ocidemar Ciriaco da Silva - 1. Faculto à parte
Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta
ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art.
1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo,
conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso
referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a) Lilian
Deise Braga Paiva - Advs: Leonardo Silva Cesário Rocha - Tiago Cordeiro
Nogueira - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro
(OAB: 3131/AC)
Nº 0603819-56.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Elias Marçal de Araújo - 1. Faculto à parte
Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta
ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do
art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo
prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a)
Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Tiago Cordeiro Nogueira - Matheus Pavão de
Oliveira - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - Lucas Vieira Carvalho
(OAB: 3456/AC)
Nº 0603820-41.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Eleilson de Araújo Damasceno - 1. Faculto à
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi
do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo
prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a)
Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Tiago Cordeiro Nogueira - Rodrigo Medeiros
de Lima - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro
(OAB: 3131/AC)
Nº 0603822-11.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Luiz Ferreira Filho - 1. Faculto à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao
Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art.
1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo,
conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso
referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a) Lilian
Deise Braga Paiva - Advs: Tiago Cordeiro Nogueira - Leonardo Silva Cesário
Rocha - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro
(OAB: 3131/AC)
Nº 0603823-93.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Marcisio da Silva Pedroza - 1. Faculto à parte
Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta
ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art.
1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo,
conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso
referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a) Lilian
Deise Braga Paiva - Advs: Leonardo Silva Cesário Rosa (OAB: 2531/AC) Tiago Cordeiro Nogueira - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - Lucas
Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC)
Nº 0603825-63.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Miler Rodrigo Bezerra de Araújo - 1. Faculto à
parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi
do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo
prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a)
Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Matheus Pavão de Oliveira - Lucas Vieira
Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC)
Nº 0603826-48.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Francisco Vandenel Oliveira da Silva - 1. Faculto à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação
de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze)
dias, ex vi do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo
o respectivo prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão
ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar.
- Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Matheus Pavão de Oliveira
- Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB:
3456/AC)
Nº 0603838-62.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Edinalva Furtado do Nascimento - 1. Faculto à
parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi
do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo
prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a)
Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Leonardo Silva Cesário Rocha - Lucas Vieira
Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC)
Nº 0603839-47.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Francisco Gomes de Araújo Neto - 1. Faculto à
parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi
do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo
prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a)
Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Leonardo Silva Cesário Rocha - Lucas Vieira
Carvalho (OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC)
Nº 0603841-17.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Jairon de Souza Oliveira - 1. Faculto à parte
Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta
ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art.
1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo,
conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso
referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a) Lilian
Deise Braga Paiva - Advs: Matheus Pavão de Oliveira - Lucas Vieira Carvalho
(OAB: 3456/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC)
Nº 0603844-69.2012.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Ape-