Rio Branco-AC,quinta-feira
8 de setembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.140
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 070193556.2021.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - REQUERENTE: Maria Sandra de Franca Ripardo, registrado civilmente como
Maria Sandra de França Ripardo - Certifico e dou fé que, a perícia médica foi
designada para o dia 05/10/2022 às 08:45h, a ser realizada no Fórum Des.
Mário Strano, nesta cidade, devendo o advogado providenciar a intimação da
parte autora, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455, do NCPC.
foi designada para o dia 26/10/2022 às 08:00h.
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ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo
0001087-13.2021.8.01.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Justiça Publica - INDICIADO: Cleisson
Carmo de Souza - de Instrução e Julgamento Data: 13/09/2022 Hora 09:00
Local: Sala 01 Situacão: Designada
VARA CRIMINAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJ/AC - COMARCA DE TARAUACÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LEÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
TJ/AC - COMARCA DE TARAUACÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO LÁZARO SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2022
RELAÇÃO Nº 0059/2022
ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo
0000101-25.2022.8.01.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: ROSIVAN GERALDO DA SILVA Fica o advogado intimado para apresentar Defesa Pré nos presentes autos no
prazo legal
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: LAIZA DOS
ANJOS CAMILO (OAB 69121/RO) - Processo 0701222-86.2018.8.01.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - RECLAMANTE: Hualisson
Haraquem dos Santos Oliveira - RECLAMADO: Bradesco Auto/re Companhia
de Seguros - Cuida-se de embargos à execução, sob alegação de excesso
de execução apresentados pelo Bradesco Auto/re Companhia de Seguros pp
400/411, arguindo que não houve descumprimento de acordo entabulado entre as partes, afirmando que a proposta ainda se encontrava em tratativas, e
seria protocolada nos autos apenas após assinatura das partes, alega que a
minuta do acordo não foi assinada, alega que o autor no momento da contratação do seguro concordou com as clausulas contratuais, e que tinha ciência de
que deveria arcar com o valor referente a franquia. O embargante impugnou
a pretensão da exequente quanto a devolução do valor de R$3.214,34(três
mil duzentos e catorze reais e trinta e quatro centavos), relativos a franquia
contratual obrigatória, uma vez que os serviços foram executados, se manifestando pela liberação em favor da exequente do valor de R$2.224,60(dois mil
duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) a ser pagos à exequente,
sob o argumento de excesso de execução. Instado a se manifestar a parte exequente se manteve inerte conforme certidão ás fls.422. Breve relatório. Fundamento e decido. No que tange ao EXCESSO DE EXECUÇÃO, razão assiste a
parte embargante, já que trouxe aos autos a comprovação de realização dos
serviços nos termos da sentença conforme fls.404/407, bem como comprovou
a realização do depósito em data tempestiva fls.415/416, bem como deixou
comprovado que a obrigação do pagamento da franquia era de obrigação da
parte exequente fls.401/402, constata-se claramente o excesso de execução,
diante disso, há espaço para a impugnação promovida pelo réu quanto ao
excesso de execução trazido aos autos pela parte exequente, devendo o valor
em excesso ser abatido do montante principal do crédito. Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE os presentes embargos e DETERMINO o pagamento
do valor de R$2.224,60(dois mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta
centavos) em beneficio da parte exequente. Expeça-se alvará liberatório da
quantia indicada na guia de deposito em favor da parte exequente fls.417/418.
Após, deverá ser comunicado o pagamento pelo exequente a este Juízo, para
posterior prolação de sentença de extinção. Sem custas ou honorários advocatícios, tendo em vista à falta de disciplina própria, prevalece a regra do
Artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se
expedindo-se o necessário.
TJ/AC - COMARCA DE TARAUACÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LEÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2022
ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV:
JOSÉ FERRAZ TORRES NETO (OAB 5698/AC) - Processo 000051875.2022.8.01.0014 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - INDICIADO: Yan
da Silva Ramos e outros - Ficam os advogados intimados para apresentarem
Defesa Prévia, nos presentes autos
TJ/AC - COMARCA DE TARAUACÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LEÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2022
ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo
0500073-97.2022.8.01.0014 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - INDICIADO: Diogo de Souza Bezerra - Considerando que o acusado
informou ter adovago constituido, fica intimado para apresentar defesa previa
no prazo legal.
TJ/AC - COMARCA DE TARAUACÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LEÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2022
ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo
0000734-70.2021.8.01.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - REQUERENTE: Justiça Pública - REQUERIDO: Ramon Lima do Nascimento - Considerando que o acusado Ramon Lima
do Nascmento, informou que possui advogado constituido Dr. Ribamar de Souza Feitosa Júnior, intime-se o advogado do acusado para apresentar a defesa
prévia no prazo legal.
ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FILHO (OAB 5359/AC) - Processo
0000809-12.2021.8.01.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Valdinei da Silva Rocha e outro Audiência de Instrução e Julgamento Data: 13/09/2022 Hora 08:00 Local: Sala
01 Situacão: Designada
ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo
0000933-92.2021.8.01.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
- AUTOR: Justiça Pública - REQUERIDO: Carlos André de Abreu Craveiro Audiência de Instrução e Julgamento Data: 13/09/2022 Hora 10:00 Local: Sala
01 Situacão: Designada
ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo
0000962-84.2017.8.01.0014 - Ação Penal de Competência do Júri - Lesão
Corporal - ACUSADO: Juvenal Benigno Pereira - A Sessão do Tribunal do Júri
COMARCA DE XAPURI
VARA CÍVEL
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIVAN BORGE DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2022
ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) - Processo
0700589-57.2022.8.01.0007 - Interdição/Curatela - Capacidade - INTERTE:
Lucineia Bento de Sousa - DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para
se manifestar sobre o teor da Cota do MP de fls. 36/37, no prazo de 15 (quinze)
dias e após, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC), ADV: PAULA YARA
BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC) - Processo 0700795-42.2020.8.01.0007 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: M.F.S.
- REQUERIDA: A.M.S.S. e outros - DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte
autora, para se manifestar sobre o teor do petitório de fls. 116/119, no prazo de
15 (quinze) dias e após, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se.