Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 141
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retro. 2- No mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse em conciliar o feito.
Oportunidade em que deverão especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
ADV: EDUARDA VIANA MAFRA (OAB 6778/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 001.09.002559-9 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco BMG S/A- RÉU: Edcarlos José Teles dos Santos - 1- Chamo o feito a
ordem, para tornar sem efeito o despacho retro. 2- No mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se
possuem interesse em conciliar o feito. Oportunidade em que deverão especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
ADV: GIOVANNA PRICE DE MELO (OAB 8439A/AL) - Processo 001.09.002963-2 - Ordinária - AUTOR: José Ayslan Carlos
Monteiro- RÉU: Banco do Brasil S.A.- 1- Chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho retro. 2- No mais, intimem-se
as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse em conciliar o feito. Oportunidade em que deverão
especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
ADV: GIOVANNA PRICE DE MELO (OAB 8439A/AL) - Processo 001.09.002967-5 - Ação Ordinária - REQUERENTE: Ronaldo
Pinheiro Soares- REQUERIDO: Banco do Brasil S.A- 1- Chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho retro. 2- No mais,
intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse em conciliar o feito. Oportunidade em que
deverão especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850A/AL) - Processo 001.09.003019-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Consórcio Nacional Embracon S/C Ltda- REQUERIDO: Mario Cristiano de Maya Gomes - 1- Chamo o feito a
ordem, para tornar sem efeito o despacho retro. 2- No mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se
possuem interesse em conciliar o feito. Oportunidade em que deverão especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
ADV: MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA (OAB 6422/AL) - Processo 001.09.003359-1 - Revisão de Contrato DEMANDANTE: Nivaldo Almeida da Silva - DEMANDADO: Banco Itaú S. A.- 1- Chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito o
despacho retro. 2- No mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse em conciliar o
feito. Oportunidade em que deverão especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
ADV: GIOVANNA PRICE DE MELO (OAB 8439A/AL) - Processo 001.09.003630-2 - Ação Ordinária - AUTORA: Walkiria Dantas
Pereira e outros - RÉU: Produban S/A - 1- Chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho retro. 2- No mais, intimem-se
as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse em conciliar o feito. Oportunidade em que deverão
especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
ADV: RITA GONZAGA DE MEDEIROS - Processo 001.09.006705-4 - Indenização por Danos Morais - REQUERENTE: João Jorge
de Medeiros Filho - REQUERIDO: Cetelem Brasil S/A - 1- Chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho retro. 2- No mais,
intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse em conciliar o feito. Oportunidade em que
deverão especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
ADV: JOÃO MIGUEL TORRES BARROS (OAB 3093/AL), GUILHERME PEREIRA (OAB 6105/AL), TANCREDO PEREIRA FILHO
(OAB 2069/AL) - Processo 001.09.007326-7 - Prestação de Contas - REQUERENTE: Udineth Soares dos Santos André- REQUERIDO:
Wildes Soares dos Santos Rodrigues e outro - 1- Chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho retro. 2- No mais,
intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse em conciliar o feito. Oportunidade em que
deverão especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
ADV: OTHONIEL PINHEIRO NETO (OAB 6154/AL), SOLIMAR MACHADO CORREIA (OAB 14428/PA) - Processo 001.09.007621-5
- Indenização por Danos Materiais - AUTORA: Associação dos Deficientes Físicos de Maceió - Associação dos Deficientes Físicos
de Maceió- RÉ: Transpep - Transpep - 1- Chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho retro. 2- No mais, intimem-se
as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse em conciliar o feito. Oportunidade em que deverão
especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
ADV: RODRIGO BORGES FONTAN (OAB 7226/AL) - Processo 001.09.009145-1 - Ação Ordinária - REQUERENTE: Hotel Jatiúca
S/A- REQUERIDO: Benefica & Amorim Guia Empresial- 1- Chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito o despacho retro. 2- No
mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse em conciliar o feito. Oportunidade em
que deverão especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
ADV: ROSÂNGELA DE FÁTIMA HOLANDA CAMURÇA (OAB 5586/AL), ANDRÉ LUIZ TELLES UCHÔA (OAB 4386/AL) - Processo
202.08.050358-6 - Revisão de Contrato - AGRAVANTE: CEAL- AGRAVADO: O Município de Água Branca - 1- Chamo o feito a ordem,
para tornar sem efeito o despacho retro. 2- No mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se possuem
interesse em conciliar o feito. Oportunidade em que deverão especificar todas as provas que ainda pretendem produzir.
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)
Ana Maria Moreira (OAB 3161/AL)
André Luiz Telles Uchôa (OAB 4386/AL)
André Rocha Sampaio (OAB 7621/AL)
Charles Geovani Rego Damasceno (OAB 7702/AL)
Davi Antonio Lima Rocha (OAB 6640/AL)
Diogo Prata Lima (OAB 7909/AL)
Eduarda Viana Mafra (OAB 6778/AL)
Flávio Almeida da Silva Júnior (OAB 4444/AL)
Gilberto Lamarck de Oliveira (OAB 1875/AL)
Giovanna Price de Melo (OAB 8439A/AL)
Guilherme Pereira (OAB 6105/AL)
Gustavo Henrick Lima Ribeiro (OAB 6760/AL)
Gustavo José Pinto de Moura Souza (OAB 7770/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º