Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 209
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que os bens do espólio, ainda necessitam ser regularizados, bem assim, devemos considerar as elevadas despesas informadas pela
inventariante por ocasião da prestação de contas de fls. 707/947 - do incidente anexo -, para regularização do Sítio Jacaré. Por fim,
deve a inventariante, Maria Valderez Pedrosa de Melo, no prazo de 10 (dez) dias: 1. Prestar contas do alvará autorizando a alienação
dos 04 (quatro) lotes contínuos do Sítio Jacaré; 2. Comprovar a regularização dos imóveis descritos, às fls. 646/652; 3. Apresentar novo
esboço de partilha, nos moldes do art. 1.025, do CPC, diante das pretensas cessões de direitos hereditários que devem ser realizadas;
4. Apresentar as certidões de quitação fiscal das Fazendas Públicas Federal, Estadual, em nome da inventariada, e, Municipal, dos bens
imóveis do espólio; 5. Manifestar-se sobre a petição de fls. 773/774. O prazo correra em cartório. P.Intimem-se.
ADV: ROSANA DE PAULA BASTOS (OAB 7634/AL), TIAGO QUINTELLA MELO (OAB 00005638AL), STELLA DE BARROS LIMA
MÉRO (OAB 7249/AL) - Processo 001.06.025843-9 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: FELICIO MELO DE ALBUQUERQUEHERDEIRA: Flávia de Albuquerque Barbosa e outros - INVDO: Maria Amalia Melo de Albuquerque- Observa-se que o processo foi
sentenciado, às fls. 105. Assim, trata-se na realidade de pedido de sobrepartilha, nos termos do art. 1.040 e 1.041, do CPC. DEFIRO
o pedido de fls. 186, quanto a expedição de alvará judicial para resgate de valores do espólio, referente ao saldo do processo n.º
19993400264351, que tramitou na 15ª Vara Federal. ENTRETANTO, antes da expedição do alvará, é necessário que o inventariante,
Felicio Melo de Albuquerque, realize o pagamento das custas processuais. Diante do exposto, remetam-se os autos à contadoria para o
cálculo das custas finais. Após, intime-se o inventariante, Felicio Melo de Albuquerque, para efetuar o pagamento das custas processuais,
no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo a comprovação do pagamento das custas processuais, EXPEÇA-SE alvará judicial autorizando o
inventariante, Felicio Melo de Albuquerque, a resgatar os valores referentes ao processo n.º 19993400264351, que tramitou na 15ª Vara
Federal, conforme documento de fls. 187. O inventariante, Felicio Melo de Albuquerque, deve prestar contas do alvará, no prazo de 05
(cinco) dias. Por fim, diante da petição de fls. 117/118, oficie-se, com urgência, a ASSEFAZ/AL para se pronunciar acerca do pedido de
restituição da mensalidade, referente ao plano de saúde da falecida, Maria Amalia Melo de Albuquerque, descontada indevidamente,
posteriormente ao seu óbito. Junte cópia da petição de fls. 117/118 e da certidão de óbito de fls. 10. Cumpridas as providencias, venham
os autos conclusos. P.Intimem-se.
ADV: CARLA FERNANDA AQUINO XAVIER (OAB 4769/AL), SAÚ LIBANO XAVIER DA SILVA (OAB 4377/AL) - Processo
001.06.026206-1 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Luiz Guimarães de Melo- INVDO: Maria Ligia de Vasconcelos CavalcantiConforme parecer do Ministério Público de fls. 110, DEFIRO o pedido de fls. 98/100. Assim, autorizo o legatário, Pedro de Oliveira
Araújo, a formalizar a cessão onerosa de direitos hereditários,do bem descrito às fls. 94, item “IV”, para o Sr. Jeremias Apolinário Leite,
por termo nos autos. A referida cessão onerosa deverá ser efetuado pelo valor mínimo de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Deve o inventariante, Luiz Guimarães de Melo, apresentar as primeiras declarações, nos moldes do art. 993, CPC. Nesta ocasião deve
juntar aos autos a documentação dos bens descritos no testamento, bem assim, a documentação dos herdeiros legatários, conforme
requerido pelo Ministério Público, através do parecer de fls. 110. Após, conclusos os autos para análise. P.Intimem-se.
ADV: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 6370/AL) - ADV: FABRICIO BARBOSA MACIEL (OAB 4402/
AL) - ADV: ITALO JOSGE OLIVEIRA SANTOS (OAB/AL 6377/AL) - GLEIDE ARAÚJO LOPES DA ROCHA (OAB 1479/AL) - ADV: ARY DE
MEDEIROS LAGES (OAB 1083/AL) - ADV: CHATHERINE OLIVEIRA ROSSIETR TOLEDO (OAB 7423/AL) - ADV: ROBERTA FRANCO
SANT’ANA (OAB 7903/AL) - Processo 001.07.052977-0 - Inventário - INVTE: Túlio Wingand Barbosa de Assis Santos - INVDO: José
Maria dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do
requerimento de fls 326, abro vista dos autos ao Bel. Carlos Eduardo de Bulhões Barbosa Peixoto, OAB/AL nº 6.370, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público.
ADV: MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA (OAB 7259/AL) - Processo 001.07.080174-7 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
Nelson Magalhães de Oliveira Tenorio Sobrinho- INVDO: Silvio Sarmento Prado- Cumpra a Escrivania a juntada das certidões
de quitação fiscal das Fazendas Públicas Federal e Estadual do inventariado, retiradas de ofício da internet. Intime-se o inventariante,
Nelson Magalhães de Oliveira Tenorio Sobrinho, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 10 (dez) dias: Formalizar a cessão
de direitos hereditários referentes ao quinhão hereditário dos herdeiros, Nelson Magalhães de Oliveira Tenorio Sobrinho, Dulce Stella
Tenório Prado Coêlho, Silvio José de Oliveira Tenório Prado e Samuel de Oliveira Tenório Prado, em favor do cônjuge sobrevivente,
Eliane de Oliveira Tenório Prado, através de escritura pública ou por termo nos autos, uma vez que os documentos particulares de fls.
141/149, não são recebidos pelo Juízo sucessório; Esclarecer sobre o montante dos débitos do espólio, em razão de a petição de fls.
134/139, itens “2.2” e “2.3”, não informar o valor do débito do espólio junto ao Banco do Brasil, tampouco a situação do processo judicial
contra a Mastercard. P. Intimem-se.
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), PETRUCIO PEREIRA GUEDES (OAB 3412/AL) - Processo
001.08.058256-8 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Antônio Gomes Ferreira Filho e outros - INVDO: Antônio Gomes FerreiraTrata-se de processo ajuizado em 2008 (dois mil e oito), no entanto, até a presente data as partes não chegaram a um acordo. Assim,
diante da existência de litígio entre as partes e interessados, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 12 (doze) de julho de 2010
(dois mil e dez), às 15h30, a qual será realizada no Fórum Temporário, localizado na Avenida Juca Sampaio, Edif. Blue Tower, n.º 1.800,
4º Andar, Sala 417, Barro Duro, nesta cidade de Maceió-AL. Intimem-se as partes e/ou interessados, através do D. Of., por telefone,
através de seus advogados e/ou mandado de intimação. Intime-se, pessoalmente, o cônjuge do inventariado, Sra. Eunice da Silva
Ferreira, para que compareça à audiência designada. Deverá o cônjuge sobrevivente, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as
primeiras declarações. Os prazos correrão em cartório, em razão da multiplicidade de herdeiros e diligências a serem cumpridas. Deve
a inventariante trazer para a audiência: 1. Esboço de partilha; 2. Levantamento dos valores em contas do espólio; 3. Levantamento das
despesas e débitos atualizados do espólio; 4. Providenciar as certidões, atualizadas, de quitação fiscal das Fazendas públicas Federal e
Estadual, em nome do inventariado, e, Municipal, dos bens do espólio; Tendo em vista o requerimento de fls. 06/08 e fls. 44, converto o
pedido em diligência, devendo a inventariante, Sra. Cicera Fernandes de Aguiar, e os herdeiros Antônio Gomes Ferreira Filho e Lidiane
Cristina Fernandes Ferreira, comprovarem fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50. Quanto a suposta
incapacidade do herdeiro Antônio Gomes Ferreira Filho, mencionada, às fls. 42, item ‘04’, deve esta ser devidamente comprovada
mediante a apresentação de certidão judicial referente a ação que tenha declarado a sua incapacidade. Não havendo a comprovação da
incapacidade do referido herdeiro, deve a inventariante providenciar o ajuizamento da competente ação. P.Intimem-se.
ADV: DERLY FERREIRA LIMA DE PAULA (OAB 3124/AL), RAUL CAMPOS DE LIMA (OAB 3582/AL) - Processo 001.09.007831-5
- Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Neobel Rodrigues Freire- INVDO: Antônio Rodrigues Freire- Diante da certidão de
nascimento, às fls. 40, DECLARO habilitada a Sra. Jeane Maria Costa Freire, na condição de descendente do falecido. Remetam-se
os autos à contadoria para o cálculo das custas finais, dos formais de partilha e/ou carta de adjudicação, do imposto de transmissão
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