Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano II - Edição 276
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Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, TOMOU-SE CONHECIMENTO do presente Recurso, pois atendidos os pressupostos
objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a
Sentença combatida, nos termos do voto da Relatora. Acórdão Nº 6-0361/2010. Apelação Cível Nº 2009.002672-6 - Penedo. Apelante:
Município de Penedo. Procuradores: Eduardo Luiz de Paiva Lima Marinho (7963/AL) e outro. Apelado: Denilma Santos Fernandes.
Advogados: Luciana Alves Costa (7991/AL) e outro. Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha. Processo com julgamento
SUSPENSO na Sessão do dia 12/07/2010. RETORNO DE VISTAS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS. EM RAZÃO DO VOTO-VISTA APRESENTADO A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA MODIFICOU SEU ENTENDIMENTO. Decisão: à unanimidade de votos, TOMOU-SE
CONHECIMENTO do presente Recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, nos termos do voto da Relatora. Acórdão
Nº 6-0362/2010. Apelação Cível Nº 2009.002689-8 - Penedo. Apelante: Município de Penedo. Procuradores: Eduardo Luiz de Paiva
Lima Marinho (7963/AL) e outro. Apelada: Silvania Lins de Albuquerque Paulino. Advogados: Luciana Alves Costa (7991/AL) e outro.
Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha. Processo com julgamento SUSPENSO na Sessão do dia 12/07/2010. RETORNO DE
VISTAS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS.
EM RAZÃO DO VOTO-VISTA APRESENTADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA MODIFICOU SEU
ENTENDIMENTO. Decisão: à unanimidade de votos, TOMOU-SE CONHECIMENTO do presente Recurso, para, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, nos termos do voto da Relatora. Acórdão Nº 6-0363/2010. Apelação Cível Nº 2009.002765-6 - Penedo.
Apelante: Município de Penedo. Procuradores: Eduardo Luiz de Paiva Lima Marinho (7963/AL) e outro. Apelada: Maria José Pereira dos
Santos. Advogados: Luciana Alves Costa (7991/AL) e outro. Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha. Processo com julgamento
SUSPENSO na Sessão do dia 12/07/2010. RETORNO DE VISTAS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS.EM RAZÃO DO VOTO-VISTA APRESENTADO A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA MODIFICOU SEU ENTENDIMENTO. Decisão: à unanimidade de votos, TOMOU-SE
CONHECIMENTO do presente Recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, nos termos do voto da Relatora. Acórdão
Nº 6-0364/2010. Apelação Cível Nº 2009.002859-3 - Penedo. Apelante: Município de Penedo. Procurador: Eduardo Luiz de Paiva Lima
Marinho (7963/AL) . Apelada: Rosineide Santos Brito. Advogada: Luciana Alves Costa (7991/AL) . Relatora: Desembargadora Nelma
Torres Padilha. Processo com julgamento SUSPENSO na Sessão do dia 12/07/2010. RETORNO DE VISTAS. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS. EM RAZÃO DO VOTO-VISTA
APRESENTADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA MODIFICOU SEU ENTENDIMENTO. Decisão: à
unanimidade de votos, TOMOU-SE CONHECIMENTO do presente Recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, nos
termos do voto da Relatora. Acórdão Nº 6-0365/2010. Apelação Cível Nº 2009.002604-9 - Penedo. Apelante: Município de Penedo.
Procuradores: Eduardo Luiz de Paiva Lima Marinho (7963/AL) e outro. Apelado: Alder Roberto Santos da Graça. Advogados: Luciana
Alves Costa (7991/AL) e outro. Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha. Processo com julgamento SUSPENSO na Sessão do
dia 12/07/2010. RETORNO DE VISTAS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JAMES
MAGALHÃES DE MEDEIROS.EM RAZÃO DO VOTO-VISTA APRESENTADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA
RELATORA MODIFICOU SEU ENTENDIMENTO. Decisão: à unanimidade de votos, TOMOU-SE CONHECIMENTO do presente
Recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, nos termos do voto da Relatora. Acórdão Nº 6-0366/2010. Apelação
Cível Nº 2009.003422-8 - Maceió. Apelante: DETRAN/AL - Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas. Procurador: Sérgio Ricardo
Vieira Leite . Apelado: Vicat Construções e Pré-Moldados Ltda. Advogado: Henrique de Morais Benjoíno (6959/AL). Relatora:
Desembargadora Nelma Torres Padilha. Decisão: processo retirado de pauta a pedido da Relatora. Agravo de Instrumento Nº
2010.000818-6 - Maceió. Agravante: Waldir Pedrosa de Amorim. Advogado: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (7633/AL) . Agravado: DER
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas. Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha. Decisão: processo
retirado de pauta à pedido da Relatora. Agravo de Instrumento Nº 2009.001494-1 - Maceió. Agravante: Joaquim Thomaz Pereira Diégues
Neto. Advogado: Cid de Castro Cardoso (5091/AL). Agravado: Município de Maceió. Procurador: Marcelo Teixeira Cavalcante (924/AL).
Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha. Foi determinada a inversão da pauta do processo a seguir, em virtude da presença do
Advogado Cid de Castro Cardoso, OAB/AL 5091. Decisão: processo retirado de pauta à pedido da Relatora. Agravo de Instrumento Nº
2009.000072-2 - São Miguel dos Campos. Agravante: Espólio de Antônio César de Moura Castro p/ seu inventariante. Advogados:
Valquíria de Moura Castro Ferreira (6128/AL) e outro. Agravado: Município de São Miguel dos Campos. Procuradores: Julius Novais
Bomfim (6690/AL) e outros. Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha. Passou a proferir seu voto, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Relatora, no sentido de TOMAR CONHECIMENTO do presente Recurso, pois atendidos os pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, para decretar a nulidade do decreto
expropriatório exarado pelo Município Agravado. Neste momento, o julgamento foi SUSPENSO, em virtude do pedido de vistas do
Excelentíssimo Senhor Desembargador James Magalhães de Medeiros. Embargos de Declaração opostos ao Acórdão Nº 6-0025/2010
proferido nos autos da Apelação Cível Nº 2006.003355-7 - Maceió. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Antônio Fernando
Cardoso Cintra. Embargado: Doralice Alves Cordeiro. Advogada: Gisele Jane Cavalcante Barreto (5218/AL). Relator: Juiz Convocado
José Cícero Alves da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, TOMOU-SE CONHECIMENTO dos presentes Embargos de Declaração,
para no mérito, REJEITÁ-LOS. Acórdão Nº 6-0367/2010. Embargos de Declaração opostos ao Acórdão Nº 6-0204/2010 proferido nos
autos da Apelação Cível Nº 2007.002762-9 - Maceió. Embargante: Estado de Alagoas. Procuradora: Germana Maria Leal de Oliveira
Mendonça. Embargante: Antunes e Cia Ltda. Advogado: Paulo Henrique Falcão Brêda (4280/AL). Embargado: Antunes e Cia Ltda.
Advogado: Paulo Henrique Falcão Brêda (4280/AL). Embargado: Estado de Alagoas. Procuradora: Germana Maria Leal de Oliveira
Mendonça. Relator: Juiz Convocado José Cícero Alves da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, TOMOU-SE CONHECIMENTO dos
presentes Embargos de Declaração, para no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS. Acórdão Nº 6-0368/2010. E nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a sessão, da qual, para constar, eu,Elisa Carla Tavares, Secretária desta Câmara, lavrei a presente ata, que, depois de lida e
aprovada, vai assinada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente.
Desembargadora Nelma Torres Padilha
Presidente da 3ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
Edital
Torno público, para ciência dos interessados, que na Sessão Ordinária número 26 da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 9 de
agosto de 2010, segunda-feira, no Auditório Danilo Barreto Accioly, à hora regimental, serão julgados os seguintes processos:
1 - Agravo de Instrumento Nº 2008.000818-9
Juiz: Kléver Rêgo Loureiro
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