Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 439
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RELAÇÃO Nº 0058/2011
ADV: GERIVAN LÚCIO DOS SANTOS (OAB 4306/AL) - Processo 0000015-86.2008.8.02.0056 (056.08.000015-6) - Oposição Processo e Procedimento - OPOENTE: RONALDO CORREIA GOMES- OPOSTO: CARLOS HENRIQUE CARDOSO- DISPOSITIVO
Assim e por todo o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo nos arts. 57 c/c 282, III do CPC.
Deixo de condenar a parte autora em custas por vislumbrá-la pobre na forma da lei. P. R. I. Após, arquivem-se com todas as baixas.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0000128-35.2011.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Itaúcard S/A- REQUERIDO: ANTONIO SOARES- Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido
de desistência levado a efeito nestes autos, visto que o mesmo atende aos pressupostos processuais específicos de sua formulação,
EXTINGUINDO O PRESENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo com lastro no disposto junto ao art. 267, VIII, do CPC. Condeno a
desistente nas custas processuais finais, se houver. P. R. I. Após, arquivem-se com baixa.
ADV: JOSÉ URUBÁ LEITÃO JÚNIOR (OAB 4297/AL) - Processo 0000154-33.2011.8.02.0056 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: Lindinalva Rodrigues- REQUERIDO: Luiz Leopoldo Monteiro- DISPOSITIVO Assim e por todo o exposto, INDEFIRO
LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 282, VII do CPC. Deixo de condenar a parte autora em custas por
vislumbrá-la pobre na forma da lei. P. R. I. Após, arquivem-se com todas as baixas.
ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0000165-04.2007.8.02.0056 (056.07.000165-6) Interdição - Interdição - REQUERENTE: José Francisco do Nascimento- REQUERIDO: José Zito Almeida da Silva- Pelo exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência levado a efeito nestes autos, visto que o mesmo atende aos pressupostos processuais específicos
de sua formulação, EXTINGUINDO O PRESENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo com lastro no disposto junto ao art. 267, VIII,
do CPC. Sem custas, pois que vislumbro o promovente como pobre na forma da lei. P. R. I. Após, arquivem-se com baixa.
ADV: JOSÉ URUBÁ LEITÃO JÚNIOR (OAB 4297/AL) - Processo 0000166-47.2011.8.02.0056 - Tutela e Curatela - Remoção e
Dispensa - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Veronice Batista da Silva- REQUERIDO: José Augusto da Silva Júnior- DISPOSITIVO
Assim e por todo o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 282, II e VII do CPC. Deixo
de condenar a parte autora em custas por vislumbrá-la pobre na forma da lei. P. R. I. Após, arquivem-se com todas as baixas.
ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0000166-86.2007.8.02.0056 (056.07.000166-4)
- Interdição - Interdição - REQUERENTE: Valmir Vicente da Silva- REQUERIDA: Claudiane Alves de Souva- Pelo exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência levado a efeito nestes autos, visto que o mesmo atende aos pressupostos processuais específicos
de sua formulação, EXTINGUINDO O PRESENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo com lastro no disposto junto ao art. 267, VIII,
do CPC. Sem custas, pois que vislumbro o promovente como pobre na forma da lei. P. R. I. Após, arquivem-se com baixa.
ADV: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA (OAB 24521/PE) - Processo 0000178-61.2011.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDA: Geni Silva
Bezerra- DISPOSITIVO Assim e por todo o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo nos arts.
282 e 283 do CPC. Deixo de condenar a parte autora em custas não ter havido qualquer diligência após o implemento das despesas
inaugurais. P. R. I. Após, arquivem-se com todas as baixas.
ADV: ALAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 21801/CE) - Processo 0000187-23.2011.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: Luciano Malta da SilvaDISPOSITIVO Assim e por todo o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 282, VII do
CPC. Deixo de condenar a parte autora em custas por não ter havido qualquer diligência após o implemento das custas iniciais. P. R. I.
Após, arquivem-se com todas as baixas.
ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 4417/AL) - Processo 0000247-93.2011.8.02.0056 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: SEVERINO CAETANO DA SILVA- REQUERIDA: JOSEFA MARTINS DA SILVA- DISPOSITIVO Assim e por todo o
exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 283 do CPC. Deixo de condenar a parte autora
em custas por vislumbrá-la pobre na forma da lei. P. R. I. Após, arquivem-se com todas as baixas.
ADV: ÍTALO MEIRA DA SILVEIRA (OAB 7616/AL), LEANDRO PIANCA REGIS (OAB 7386/AL) - Processo 0000254-27.2007.8.02.0056
(056.07.000254-7) - Renovatória de Locação - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso - REQUERENTE:
Leandro Gomes Sampaio- REQUERIDO: Edson Vieira de Lima- Pelo exposto, declaro extinto o presente processo, sem examinar a
matéria de mérito nele invocada, o que faço com arrimo no o disposto no art. 267, III, § 1º do CPC. Deixo de condenar o autor em custas
finais e honorários advocatícios, dada a notícia de que foi celebrado acordo extrajudicial, o que atrai a incidência do disposto junto ao art.
26, § 2º do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa.
ADV: LUCIMAR PEREIRA VASCONCELOS (OAB 5296/AL) - Processo 0000281-10.2007.8.02.0056 (056.07.000281-4) - Inventário
- Inventário e Partilha - INVTE: José Hermínio Rocha- INVDO: Maria Pereira rocha- Assim e por todo o exposto, INDEFIRO
LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 282, VII do CPC. Deixo de condenar a parte autora em custas por
vislumbrá-la pobre na forma da lei. P. R. I. Após, arquivem-se com todas as baixas.
ADV: MARCOS EMANUEL ALVES BARROS (OAB 4293/AL) - Processo 0000566-03.2007.8.02.0056 (056.07.000566-0) - Inventário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: José Alves da Silva- REQUERIDO: Maria Francisca da Silva- DISPOSITIVO Assim e por todo
o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 282, VII do CPC. Deixo de condenar a parte
autora em custas por vislumbrá-la pobre na forma da lei. P. R. I. Após, arquivem-se com todas as baixas.
ADV: JOSÉ ELAINE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 1507/AL) - Processo 0000725-09.2008.8.02.0056 (056.08.000725-8) - Inventário
- Inventário e Partilha - INVTE: Maria Margarida Guilherme Macena- INVDO: Manoel Marcena da Silva- DISPOSITIVO Assim e por
todo o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 282, VII do CPC. Deixo de condenar a
parte autora em custas por vislumbrá-la pobre na forma da lei. P. R. I. Após, arquivem-se com todas as baixas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º