Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 930
20
Bruna Larissa de Brito Monteiro (OAB: 12.040/PB). Advogada: Saskia Araujo Sobreira (OAB: 12.796/PB). Advogada: Suellen Menezes
da Costa (OAB: 15.296/PB). Advogado: Alisson Fabiano Gaudêncio de Lucena (OAB: 13.979/PB). Advogado: Leonardo Rufino Capistrano
(OAB: 19.407/CE). Advogada: Ayesa Calíope Beserra Fragoso (OAB: 14.847/PB). Advogada: Neuricelia Teodoro de Lima Moreira (OAB:
11.024/PB). Advogada: Patricia Leite Tavares (OAB: 16.060/PB). Advogada: Glaucia Lais Rabelo Amorim (OAB: 15.838/PB). Advogado:
Carlos Diego Filgueira de Sousa (OAB: 15.705/PB). Advogada: Julianna Alencar Jeronimo (OAB: 15.496/PB). Advogada: Dania do
Nascimento Sousa (OAB: 14.852/PB). Advogada: Raissa Pereira de Araújo (OAB: 16.226/PB). Advogado: Francisco José da Costa
Junior (OAB: 15.194/PB). Advogada: Larissa Antônia Maia Ferreira (OAB: 16.219/PB). Advogada: Catarina Barros Rangel (OAB: 13.503/
PB). Advogado: Roberto Sinval Ferreira Filho (OAB: 16.385/PB). Advogada: Rafaela Correia Lima Machado (OAB: 13.559/PB). Advogada:
Maryele Gonçalves Lima (OAB: 15.862/PB). Advogado: Igor Amadeu Leite Pereira (OAB: 16.175/PB). Advogado: Paulo Henrique Gil de
Medeiros (OAB: 15.796/PB). Advogada: Luciana Nóbrega (OAB: 9695/PB). Advogada: Silvana Almeida Sereno (OAB: 14.812/PB).
Advogado: Francisco Cleydson Temoteo Palito (OAB: 15.034/PB). Advogado: João Rogério Dias de Tolêdo Farias (OAB: 14.690/PB).
Advogada: Júlia Ramalho Souto (OAB: 13.822/PB). Advogada: Denise Jussara Santiago Santos (OAB: 11.943/PB). Advogada: Keila
Lacerda de Oliveira Magalhães (OAB: 15.211/PB). Advogada: Ana Carolina Fernandes Quixaba (OAB: 13.918/PB). Advogado: Gustavo
Sergio Medeiros Lins de Araujo (OAB: 13.695/PB). Advogado: Daniel Bozi Ramalho (OAB: 14.433/PB). Advogada: Karoline Lucena de
Lima (OAB: 14.040/PB). Advogada: Patricia Campos Venancio (OAB: 15.795/PB). Advogada: Juciara Maria de Sousa Melo (OAB:
15.620/PB). Advogado: Italo Wesley Paz de Oliveira Lima (OAB: 16.290/PB). Advogado: Ivison Sheldon Lopes Duarte (OAB: 14.293/PB).
Advogada: Roberta Ligia Cavalcanti Lima (OAB: 12.585/PB). Advogado: Danilo Sergey de Melo Carneiro (OAB: 15.179/PB). Advogada:
Francisca Magnólia Ferreira Diniz (OAB: 8.994). Agravada: Jilvanha Firmino de Oliveira Amaral. Advogado: Elpídio Enoque de Araújo
(OAB: 4586/AL). Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor. Decisão:à unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Agravo de Instrumento nº 0000898-31.2013.8.02.0000, de
Maceió, 8ª Vara Cível da Capital. Agravante: Credifibra S.a - Crédito Financiamento e Investimento. Advogado: Bruno Henrique de
Oliveira. Vanderlei (OAB: 21678/PE). Advogada: Adriana Maria Broad Moreira (OAB: 5426/AL). Advogado: Caroline Batista Fernandes
de Sousa (OAB: 30246PE). Advogada: Celina Rodrigues de Lima Leite (OAB: 21684PE). Agravado: Arnaldo Antônio Vieira. Advogado:
Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL). Advogado: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL). Relator: Des. James Magalhães de
Medeiros. Revisor. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, DARLHE PARCIAL PROVIMENTO. Agravo de Instrumento nº 0000829-96.2013.8.02.0000, de Maceió, 3ª Vara Cível da Capital. Agravante:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL)
Advogado: Hugo Fonseca Alexandre (OAB: 8432/AL). Advogada: Fábia Luciana Peixoto Daniel (OAB: 6950/AL). Advogada: Thelma
Vanessa Moreira Costa (OAB: 9801/AL). Advogado: Bruno Antônio Acioly Calheiros (OAB: 9812/AL). Advogado: Rafael Almeida Onofre
(OAB: 8334AL). Advogada: Adriana Cristina Papafilipakis (OAB: 133127/SP). Advogada: Adriana Oliveira de Almeida (OAB: 184908/SP).
Agravada: Cristina Maria dos Santos
Advogado: Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445/AL). Advogado: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL). Relator: Des. James
Magalhães de Medeiros. Revisor. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Apelação nº 0019621-42.2006.8.02.0001, de Maceió, 9ª Vara Cível da Capital. Apelante:
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Marco Vinícius Pires Bastos (OAB: 9366/AL). Advogada: Rossana Noll Comarú (OAB:
6083/AL). Advogada: Ana Rosa Tenório de Amorim (OAB: 6197/AL). Advogada: Carla de Lucena Bina Xavier (OAB: 8406/AL). Advogado:
Daniel Souza Volpe (OAB: 214490/SP). Advogado: Fernando Rebouças de Oliveira (OAB: 9922/AL). Advogado: Francisco Roberto Brasil
de Souza (OAB: 6097/CE). Advogado: Henrique Silveira Araújo (OAB: 14747/CE). Advogado: Leonardo Carmo Ribeiro de Lima (OAB:
9200/AL). Advogado: Nielson Moreira Dias Júnior (OAB: 21461/PE). Advogada: Maricema Santos de Oliveira Ramos (OAB: 12279-B/
PB). Advogada: Karine Rodrigues Mattos (OAB: 18120/CE). Advogada: Maria Gabriela Silva Portela (OAB: 5741/MA). Apelantes: Luiz
Antônio Carneiro Lages - ME e outros. Advogado: Felipe Cavalcanti Asmar (OAB: 9641/AL). Advogado: Afrânio Lages Neto (OAB: 7897/
AL). Advogado: Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB: 5683/AL). Apelados: Luiz Antônio Carneiro Lages - ME e outros. Advogado:
Felipe Pimentel Cavalcanti Asmar
Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Relator: Des. Eduardo José de Andrade. Revisor: Des. Kléver Rêgo Loureiro. Decisão:
Inversão da pauta, face a presença do representante legal do Apelante/Apelado (Luiz Antônio Carneiro Lages). Decisão: à unanimidade
de votos, em NÃO CONHECER dos presentes recursos, por restarem prejudicados, nos termos do Voto do Relator. APELAÇÕES
CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO.
PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO
VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS POR RESTAREM
PREJUDICADOS. Apelação nº 0050636-87.2010.8.02.0001, de Maceió, 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual. Apelante: Estado
de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Procurador: Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL). Apelada: Graziela Alexandrino
da Silva. Advogado: José Marinho Buarque (OAB: 1414/AL). Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Des. Eduardo José
de Andrade. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, AFASTANDO as preliminares de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas e de chamamento ao processo do município de Maceió e da União, para, no mérito, por idêntica votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Apelação nº 0015936-51.2011.8.02.0001, de Maceió, 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Apelante: Município de Maceió. Procurador: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL). Apelado: Ivete Teófilo Rodrigues
Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL). Defensor P: Daniel Coêlho Alcoforado Costa. Defensora: Daniela
Lourenço dos Santos. Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso, AFASTANDO a preliminar de ausência de interesse processual e, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Apelação nº 0086422-66.2008.8.02.0001, de Maceió, 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda
Municipal. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL). Apelantes: Cícero Isidoro
da Silva e outros. Advogado: Mauro Célio Pereira Barbosa (OAB: 2958/AL). Advogada: Eliane Maria Costa de Meira Barbosa (OAB:
1250/AL). Apelados: Cícero Isidoro da Silva e outros
Apelado: Município de Maceió. Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER dos presente recursos, para, no mérito, por idêntica votação, DAR PROVIMENTO à apelação
interposta pelo Município de Maceió, para condenar os autores em 10% (dez por cento) de honorários advocatícios calculados sobre
a diferença vencimental requerida por cada um deles, respeitadas as determinações da Lei nº 1060/50 e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo Autores para manter a sentença no que diz respeito a negativa de pagamento das diferenças vencimentais.
Apelação nº 0053982-51.2007.8.02.0001, de Maceió, 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual. Apelante: Estado de Alagoas.
Procurador: Nadja Aparecida Silva de Araújo. Apelados: Elcir Lopes Barbosa e outros. Advogada: Adriana Alves dos Santos (OAB:
3775/AL). Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Des. Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER do recurso de apelação e da remessa necessária (de ofício), dando-lhes PARCIAL PROVIMENTO. Apelação nº
0036275-02.2009.8.02.0001, de Maceió, 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º