Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 951
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RELAÇÃO Nº 0037/2013
ADV: FRANCISCO J. G. RIBEIRO (OAB 4010/AL) - Processo 0000006-73.2012.8.02.0060 - Averiguação de Paternidade Investigação de Paternidade - REQUERENTE: J. M. I. - REQUERIDO: T. da S. S. - Processo nº: 0000006-73.2012.8.02.0060 Classe do
Processo: Averiguação de Paternidade Requerente:J M I Requerido: T D S DECISÃO Determino intimação da parte demandante para
no prazo de 10 dias, informe o endereço do demandado, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Cumpra-se. Feira
Grande(AL), 07 de junho de 2013 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
ADV: CARLOS ANTÔNIO APRATO PINHEIRO (OAB 1051/AL), THÚLIO MADEIRO APRATO PINHEIRO (OAB 7927/AL) - Processo
0000036-74.2013.8.02.0060 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: EDILZA DOS
SANTOS - RÉU: TIM CELULAR S/A - Autos n° 0000036-74.2013.8.02.0060 Ação: Procedimento Ordinário Autor: EDILZA DOS SANTOS
Réu: TIM CELULAR S/A DESPACHO Intime-se a parte demandante do pagamento, expeça-se alvará e após arquivem-se os autos.
Feira Grande(AL), 10 de junho de 2013. José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito
ADV: ANGRA RENATA DA SILVA (OAB 9861/AL) - Processo 0000100-84.2013.8.02.0060 - Averiguação de Paternidade Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: R. M. dos S. - AVERIGUADO: D. J. - Processo nº: 0000100-84.2013.8.02.0060 Classe
do Processo: Averiguação de Paternidade Requerente:R M D S Averiguado: D J DECISÃO Intime-se o (a) advogado (a) da parte
demandante, para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre certidão de fls. 21. Cumpra-se. Feira Grande( AL), 11 de junho de 2013 José
Miranda Santos Junior Juiz de Direito
ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL) - Processo 0000126-82.2013.8.02.0060 - Procedimento Sumário Responsabilidade Civil - AUTOR: ROSILENE ALVES DE MELO - RÉU: Tim Brasil S/A - Autos n° 0000126-82.2013.8.02.0060 Ação:
Procedimento Sumário Autor: ROSILENE ALVES DE MELO Réu: Tim Brasil S/A DESPACHO Expeça-se alvará e após arquivem-se os
autos. Feira Grande(AL), 10 de junho de 2013. José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito
ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL) - Processo 0000127-67.2013.8.02.0060 - Procedimento Sumário Responsabilidade Civil - AUTOR: JOSÉ CHARLES DOS SANTOS - RÉU: BCP CLARO SA - Autos n° 0000127-67.2013.8.02.0060
Ação: Procedimento Sumário Autor: JOSÉ CHARLES DOS SANTOS Réu: BCP CLARO SA DESPACHO Determino a intimação da parte
demandante, para informá-la do pagamento. Expeça-se alvará. Após , arquive-se os autos. Feira Grande(AL), 06 de junho de 2013. José
Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito
ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL) - Processo 0000131-07.2013.8.02.0060 - Procedimento Sumário Responsabilidade Civil - AUTOR: EDIVALDO ALVES DE MELO - RÉU: BCP S/A ( CLARO) - Autos n° 0000131-07.2013.8.02.0060 Ação:
Procedimento Sumário_ Autor: EDIVALDO ALVES DE MELO Réu: BCP S/A ( CLARO) DESPACHO Expeça-se alvará e após, arquivemse os autos. Feira Grande(AL), 10 de junho de 2013. José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), PEDRO HENRIQUE SILVA PIRES (OAB 8135/AL), JOÃO KLEBER M. DOS
SANTOS (OAB 3755/AL) - Processo 0000142-75.2009.8.02.0060 (060.09.000142-7) - Procedimento Sumário - Processo e Procedimento
- REQUERENTE: Márcio José Ferreira de Farias - REQUERIDO: Bradesco Seguros Ltda - Autos n° 0000142-75.2009.8.02.0060 Ação:
Procedimento Sumário Requerente: Márcio José Ferreira de Farias Requerido: Bradesco Seguros Ltda SENTENÇA SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural com
a realização da citação da parte ré, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o
julgamento do mérito. No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial,
os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado
aos autos. Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Na forma
do disposto no artigo 841 do CC/2002 “só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. No caso dos autos,
resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente
capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados. Ademais, não existe proibição legal
ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível. Quanto a forma, a transação concretizada esta em harmonia com o disposto
no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum. Diante das razões expostas, dando por
encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos
os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas
finais pela parte demandada. Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquivese o processo. Acaso haja pedido de liberação de documentação, autorizo o desentranhamento independente de despacho, devendo
permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido. Publique-se. Feira Grande,12 de junho de 2013. José Miranda Santos
Junior Juiz(a) de Direito
ADV: MARCUS FABRÍCIO MATOS BARBOZA (OAB 8039/AL) - Processo 0000146-73.2013.8.02.0060 - Procedimento Sumário
- Responsabilidade Civil - AUTOR: EDSON BEZERRA SANTOS - RÉU: VIVO S/A - Autos n° 0000146-73.2013.8.02.0060 Ação:
Procedimento Sumário Autor: EDSON BEZERRA SANTOS Réu: VIVO S/A DESPACHO Intime-se a parte demandante do pagamento.
Expeça-se alvará e em seguida arquivem-se os autos. Feira Grande(AL), 06 de junho de 2013. José Miranda Santos Junior Juiz(a) de
Direito
ADV: ELY KARINE OLIVEIRA FÉLIX SIMÕES (OAB 8048/AL) - Processo 0000148-43.2013.8.02.0060 - Procedimento Sumário Responsabilidade Civil - AUTOR: JOSE RICARLOS PEREIRA CAJU - RÉU: CREDICARD S/A - Autos n° 0000148-43.2013.8.02.0060
Ação: Procedimento Sumário Autor: JOSE RICARLOS PEREIRA CAJU Réu: CREDICARD S/A DESPACHO A parte demandante recebeu
o valor da condenação e por isso determino o arquivamento dos autos. Feira Grande(AL), 06 de junho de 2013. José Miranda Santos
Junior Juiz(a) de Direito
ADV: ADRIANA MARIA BROAD MOREIRA (OAB 5426/AL) - Processo 0000224-67.2013.8.02.0060 - Procedimento Ordinário Busca e Apreensão - AUTOR: Banco_ GMAC S/A - RÉU: ERALDO GONÇALVES DE MELO - Processo nº: 0000224-67.2013.8.02.0060
Classe do Processo: Procedimento Ordinário Autor:Banco GMAC S/A Réu: ERALDO GONÇALVES DE MELO DECISÃO Intime-se a
parte demandante para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre certidão de fls. 44, sob pena de extinção do processo sem julgamento
do mérito. Cumpra-se. Feira Grande(AL), 07 de junho de 2013 José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito
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