Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1002
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Alagoas. Embargos à Execução nº 0000319-25.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Luiz Carlos da
Silva Franco de Godoy. Embargado: Rainier Elias da Silva. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington
Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo
Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o
Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à
Execução nº 0001283-52.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Camille Maia Normande Braga.
Embargado: Maria Teixeira de Carvalho. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O
julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva
do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des.
Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do
Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº
0000345-23.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Roberto Tavares Mendes Filho. Embargada: Maria do
Socorro Bezerra Gomes. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi
inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza.
Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os
votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº 000034608.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Augusto Carlos Borges do Nascimento. Embargada: Ivanta
Buarque de Araújo Cavalcante. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento
foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza.
Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os
votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº 000024046.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy. Embargada: Zodja da
Rocha Jambo. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta
Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o
julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam
os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando
o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido
de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa,
o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº 0000246-53.2009.8.02.0000/50000.
Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Jorge Uchôa. Embargado: Arnon Chagas Júnior. Advogado: Manoel Ferreira Lira
(OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des.
Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso
em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº 0000145-16.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas.
Procurador: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy. Embargado: Celso Luiz Vieira de Paiva Lima. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB:
1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no
sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em
virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº 0000146-98.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas
Procurador: Nadja Maria Barbosa. Embargado: Antônio Porfírio dos Santos. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator:
Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista
do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros
e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever
Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da
palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado.
Embargos à Execução nº 0000148-68.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Nadja Maria Barbosa.
Embargada: Maria Cláudia Lins da Fonsêca. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas.
O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva
do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des.
Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do
Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº
0000149-53.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Roberto Tavares Mendes Filho. Embargada: Maria
Eulália Porangaba Costa Freire. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento
foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º