Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1022
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Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
André Luiz Telles Uchôa (OAB 4386/AL)
Flávio Marroquim (OAB 7149/AL)
José Agostinho dos Santos Neto (OAB 6584/AL)
Lucas Marques Pinto (OAB 11216/AL)
Marcus Lacert (OAB 6200/AL)
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 11024AA/L)
Thiago Alano Moreira e Silva Dória (OAB 7318/AL)
7ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALÉRIA LINS CALHEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL BRAGA DE VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2013
ADV: FERNANDO ANTONIO FIGUEIREDO PORTO (OAB 00001383PB), LUCIANO P DE MAYA GOMES (OAB 6892/AL) - Processo
0003154-95.2000.8.02.0001 (001.00.003154-3) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: M.M.Tenorio & Cia
Ltda- RÉU: Triton Industria e Comercio de Modas Ltda - Autos n° 0003154-95.2000.8.02.0001 DESPACHO Vistos, etc. Em face do
teor modificativo dos embargos declaratórios assestados, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, oferecer suas contrarrazões.
Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Em 01/10/2013. Maria Valéria Lins Calheiros Juiz de Direito em Substitutição
ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL), FELIPE MEDEIROS
NOBRE (OAB 5679/AL), WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 4790/AL) - Processo 0005696-66.2012.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Edmilson Mendes MoraisRÉ: Hapvida - Assistência Médica Ltda- Autos n° 0005696-66.2012.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Edmilson Mendes
Morais Réu: Hapvida - Assistência Médica Ltda DESPACHO Dos autos, extrai-se a desnecessidade da manutenção da liminar concedida,
já que restou demonstrado que uma intervenção cirúrgica pode trazer efeitos colaterais graves capaz de comprometer a locomoção do
autor, conforme relatório médico de fls. 369. Desta feita, reconhecendo a perda do objeto, prejudicado ficam as decisões liminares de fls.
65/71 (Juízo plantonista) e fls. 143/145, deste Juízo. Por outro lado, colhe-se que a parte ré trata-se de empresa consolidada no estado,
com patrimônio considerável e potencial financeiro reconhecido, até mesmo porque quando requisitados, valores foram encontrados nas
contas da mesma sendo, de imediato, transferidos para conta judicial. Também não há registro nos autos de falência ou insolvência da
empresa ré. Assim, ainda que se reconheça a existência de astreintes, a serem analisadas oportunamente, prejuízo nenhum trará ao
autor a liberação dos valores bloqueados, ao contrário da parte ré. Com relação aos requerimentos de produção de provas, desde já,
indefiro a pericial de interesse da ré. É que já ta mais que demonstrado, inclusive sendo de conhecimento do autor, que a intervenção
cirúrgica não é mais necessária, tendo tal fato restado esclarecido na audiência de fls. 371. Defiro a produção de provas testemunhais,
cujo rol deverá ser depositado pelos interessados até 30 (trinta) dias antes da audiência. Inclua-se o processo em pauta para realização
da audiência de instrução. Expeça-se alvará judicial em favor da empresa ré. Intimações devidas. Maceió(AL), 05 de setembro de 2013.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ), JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA (OAB
4768/AL), GARDÊNIA MARIA CAVALCANTI LIMA (OAB 2764/AL) - Processo 0018646-88.2004.8.02.0001 (001.04.018646-7) - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S
/ A- EMBARGADO: Marcos Antonio Cunha Cajueiro- Autos n° 0018646-88.2004.8.02.0001 Ação: Embargos À Execução Embargante:
UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S / A Embargado: Marcos Antonio Cunha Cajueiro DESPACHO Intime-se o exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade. Decorrido o prazo venham-me os autos conclusos.
Maceió(AL), 17 de setembro de 2013. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: FELIPE RODRIGUES LINS (OAB 6161/AL) - Processo 0700698-14.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO- REQUERIDO: PAJUÇARA SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO e outro - Autos n° 0700698-14.2012.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: FERNANDO AFFONSO
COLLOR DE MELLO Requerido: PAJUÇARA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO e outro Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos
acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Maceió, 11 de setembro de 2013. José Alexandrino de Melo Júnior Analista Judiciário
ADV: MARIA DE FÁTIMA CUESTAS - Processo 0705267-58.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - AUTOR: ALEXANDRE LOPES DE ARAUJO- RÉU: BANCO FIAT S/A- (...) Após,intime-se a Parte Autora, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento. Não efetuado o pagamento, expeça-se certidão ao FUNJURIS.
ADV: JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA (OAB 8082/AL) - Processo 0705973-07.2013.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Liminar - AUTOR: Aluisio Ferreira da Silva- RÉU: Banco Panamericano S/A- Autos n° 0705973-07.2013.8.02.0001 Ação:
Procedimento Ordinário Autor: Aluisio Ferreira da Silva Réu: Banco Panamericano S/A Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a Carta de Citação devolvida
de fls. 27/28 e junta aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Maceió, 02 de outubro de 2013. Darlany Christine Alves de Lima Analista
Judiciário
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 070709407.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: MARIA BENEDITA DE MENEZESRÉU: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil- Autos nº: 0707094-07.2012.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor:MARIA
BENEDITA DE MENEZES Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil DECISÃO O presente processo versa, dentre outras matérias,
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