Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1451
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de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a parte autora a instruir os autos com cópia da última
declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento de custas
processuais iniciais, elaborada pela Contadoria Judicial. ( Prazo: 05 (cinco) dias). Maceió, 11 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira
Filho Juiz de Direito
ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE - Processo 0706015-85.2015.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: CÍCERO LUIZ DA SILVA - Cls. R.H. Como medida precedente à análise do pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a parte autora a instruir os autos com cópia da última declaração de
Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento de custas processuais iniciais,
elaborada pela Contadoria Judicial. (prazo: 05 (cinco) dias). Maceió, 16 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE - Processo 0706170-88.2015.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: ADERVAL DE JESUS SILVA - Cls. R.H. Intime-se a parte autora, para instruir os autos com
cópias legíveis dos documentos de fls. 14 e 18. ( Prazo: 10 (dez) dias ) Outrossim, como medida precedente à análise do pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a parte autora para, em igual prazo, instruir os autos com
cópia da última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento
de custas processuais iniciais, elaborada pela Contadoria Judicial. Maceió, 18 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de
Direito
ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE - Processo 0706190-79.2015.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: JOÃO CARLOS DA SILVA PONTES - Cls. R.H. Como medida precedente à análise do pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a parte autora a instruir os autos com cópia da última
declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento de custas
processuais iniciais, elaborada pela Contadoria Judicial. (prazo: 05 (cinco) dias). Maceió, 18 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira
Filho Juiz de Direito
ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL) - Processo 0706431-53.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito - AUTORA: Jessica Cristina Silva Correa Araujo - Cls. R.H. Como medida precedente à análise do pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a parte autora a instruir os autos com cópia da última declaração de
Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento de custas processuais iniciais,
elaborada pela Contadoria Judicial. (prazo: 05 (cinco) dias). Maceió, 18 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: MARIA RAQUEL FIRMINO RAMOS (OAB 11631/AL) - Processo 0706482-64.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - AUTORA: JOANA FERREIRA DO AMARAL SILVA - Cls. R.H. Como medida precedente à análise do
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a parte autora a instruir os autos com cópia da
última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos. (prazo: 10 (dez) dias). Maceió, 19 de março de
2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE) - Processo 070680484.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: RAFAEL BARBOSA DA SILVA - Cls. R.H. Como medida precedente à
análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a parte autora a instruir os autos com
cópia da última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento
de custas processuais iniciais, elaborada pela Contadoria Judicial. ( Prazo: 05 (cinco) dias). Maceió, 24 de março de 2015. Erick Costa
de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE), RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL) - Processo 070681698.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: CLEDSON PEREIRA DA SILVA - Cls. R.H. Como medida precedente à
análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a parte autora a instruir os autos com
cópia da última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento
de custas processuais iniciais, elaborada pela Contadoria Judicial. (prazo: 05 (cinco) dias). Maceió, 24 de março de 2015. Erick Costa
de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE) - Processo 070682208.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTORA: CICERA ROSA BARBOSA - Cls. R.H. Como medida precedente à
análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a parte autora a instruir os autos com
cópia da última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento
de custas processuais iniciais, elaborada pela Contadoria Judicial. (prazo: 05 (cinco) dias). Maceió, 24 de março de 2015. Erick Costa
de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL), RAÍSSA TENÓRIO ARAÚJO (OAB 8964/AL), ANA CAROLINA
ALVES DE GÓIS E SÁ (OAB 9760/AL) - Processo 0706950-28.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - AUTOR: PEDRO FRANÇA FILHO - Cls. R.H. Como medida precedente à análise do pleito liminar formulado na exordial, seja
intimada a parte demandante para, em complemento ao conjunto probatório carreado aos autos, instruir o presente feito com cópias
dos boletos bancários, devidamente quitados, referentes às 03 (três) últimas parcelas relativas ao negócio jurídico objeto do pedido
inicial, bem como com a 2ª via do contrato de financiamento ali descrito, possibilitando ao julgador, em uma análise perfunctória da
exordial, aferir da verossimilhança das alegações ali deduzidas, para efeito de acolhimento do pedido de antecipação da tutela, na forma
requestada na proemial, em caso de restarem presentes encargos contratuais passíveis de expurgos. Outrossim, para o alcance do fim
suso colimado, deverá a parte autora diligenciar diretamente junto à instituição financeira demandada, devendo, em caso de recusa, por
esta, do fornecimento da 2ª via do contrato, instruir os autos com cópia do comprovante do requerimento administrativo formulado para
este fim. ( Prazo: 10 ( dez ) dias ). Maceió, 24 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: RODRIGO ALVES O. DOS SANTOS XAVIER (OAB 10545/AL) - Processo 0710163-76.2014.8.02.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Questão de Ordem - AUTORA: ANA LUIZA REIS - Cls. R.H. Através do expediente acostado às
fls. 29, aduz a parte autora que a parte demandada desocupou o imóvel, objeto do pedido inicial, havendo, assim, a perda do objeto em
relação ao pedido de despejo, pugnando, outrosssim, pelo prosseguimento da demanda no tocante ao pedido de cobrança de aluguéis
e encargos decorrentes do contrato de locação formalizado entre as partes. Neste diapasão, outra não pode ser a ilação alcançada
senão no sentido de reconhecer-se a perda do objeto do pedido de despejo, formulado na exordial, decorrência da desaparecimento
superveniente do interesse processual, face a desocupação voluntária do imóvel, descrito à exordial, pela demandada. Outrossim,
prosseguirá a demanda em relação ao pedido de cobrança, devendo, a parte autora, como medida precedente ao ato citatório, instruir
os autos com planilha atualizada do débito. ( Prazo: 05 (cinco) dias ) Maceió, 30 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de
Direito
ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA - Processo 0711113-85.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Dano Moral - AUTOR: Cícero
Marques da Silva - Cls. R.H. Intime-se a parte autora, para instruir os autos com cópia legível do documento de fls. 15/16. ( Prazo: 05
(cinco) dias ) Maceió, 04 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º