Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1695
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ALBUQUERQUE - DEMANDADO: Banco Santander S/A - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o processo se
encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação
dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no prazo de 30
dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO - Processo 0001702-85.2015.8.02.0078 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DEMANDANTE: GLAUBI MELO DE SOUZA - DEMANDADO:
Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover.
Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que
se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016.
Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: TIAGO BARRETO CASADO, JESSICA FERREIRA DELMONI - Processo 0001705-40.2015.8.02.0078 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: MARIA DO CARMO VIANA CAVALCANTI - DEMANDADO:
FIDC NPL I Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição
Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI
e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos
transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: GLAUBER CALHEIROS DE SÁ, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES FARIAS - Processo 0001708-92.2015.8.02.0078
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e Extinção - DEMANDANTE: CONDOMÍNIO EDIFICIO VIA DEL MARE DEMANDADA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE A. CAVA - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o
processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo
à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no
prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, ARETUSA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA - Processo 0001710-62.2015.8.02.0078
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DEMANDANTE: Silvania de Souza DEMANDADO: TAII Financeira Itau - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o processo se encontra em ordem.
Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos advogados das
partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de
agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO, LIZANEL LEITE DE GUSMÃO ALBUQUERQUE - Processo 0001730-87.2014.8.02.0078
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DEMANDANTE: JENEIDE SANTOS DE
OLIVEIRA - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico
ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se
manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey
Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO, ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO - Processo 0001753-33.2014.8.02.0078
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DEMANDANTE: Rildo Bezerra - DEMANDADO: FIREMAN
E PEIXOTO EMPREENDIMENTO E NEGOCIOS LTDA e outro - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o
processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo
à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no
prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - Processo 0001795-82.2014.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - DEMANDADO: Banco Santander S/A e outro - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição
Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI
e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos
transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR, RAONI SOUZA DRUMMOND, PAULA SUZANA MAIA BOMFIM BRASILEIRO - Processo 000187291.2014.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DEMANDANTE:
JOSEFA BEZERRA DA SILVA - DEMANDADO: BANCO ITAU BBA S.A - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o
processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo
à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no
prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: THALITA DE LIMA NUNES, HELRYSSON LUAN LOURENÇO LOPES - Processo 0001874-61.2014.8.02.0078 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DEMANDANTE: MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que,
em razão da migração entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem
sobre a integralidade do processo e dos documentos transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de
Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, WILSON SALES BELCHIOR - Processo 0001882-38.2014.8.02.0078 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DEMANDADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A - Certifico e dou fé que,
tendo em vista a Correição Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração
entre os sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do
processo e dos documentos transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista
Judiciária.
ADV: THIAGO LOPES RIBEIRO LEÃO - Processo 0001909-21.2014.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - DEMANDADO: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A e outros - Certifico e dou fé que, tendo em
vista a Correição Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os
sistemas PROJUDI e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e
dos documentos transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: GERDIÃO HEBER FERREIRA DE OLIVEIRA - Processo 0001928-27.2014.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - DEMANDANTE: ALex Valério de Araujo Silva - Certifico e dou fé que, tendo em vista a Correição
Permanente, o processo se encontra em ordem. Nada a prover. Certifico ainda que, em razão da migração entre os sistemas PROJUDI
e SAJ, procedo à intimação dos advogados das partes para que se manifestem sobre a integralidade do processo e dos documentos
transferidos no prazo de 30 dias. Maceió, 25 de agosto de 2016. Zey Lucena de Oliveira Almeida, Analista Judiciária.
ADV: PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO, AYSHA MARIE ÀVILA BERNARDES DE CASTRO - Processo 0001940-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º