Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1979
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JUIZ(A) DE DIREITO JOSEMIR PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR ALVES GUIMARÃES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2017
ADV: ELIANE BALBINO PIMENTEL, JOSÉ BALDUINO DE AZEVEDO (OAB 10530/AL) - Processo 0706336-52.2017.8.02.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - RÉU: Nadson Siqueira Costa e outro - ABERTA AUDIÊNCIA, pelas partes foi dito o
que se encontra gravado no CD acostado aos autos, bem como em HD externo no cartório deste Juízo, ficando facultado às partes a
gravação em CD ou em PEN DRIVE, tudo de acordo com o artigo 405, § 1º do CPP. A testemunha do MP Luiz Paulo foi inquirido às fls.
142. Iniciada a audiência. As Defesas concordaram com as oitivas das testemunhas sem a presença dos réus. Diante disso, Passou-se
a inquirir a vítima e a testemunha de acusação Clenio Miranda. Por fim, o MM Juiz passou a proferir o seguinte despacho: DESIGNO
O DIA 07/11/2017 ÀS 14:00 HS PARA OS INTERROGATÓRIOS DOS RÉUS. REQUISITEM-SE OS RÉUS NO SISTEMA PRISIONAL,
BEM COMO OS INTIMEM EM SEUS ENDEREÇOS RESIDENCIAIS. CUMPRA-SE.
Eliane Balbino Pimentel
José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL)
6ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODOLFO OSÓRIO GATTO HERRMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARLISSON VIEIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2017
ADV: PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES (OAB 5076/AL) - Processo 0701031-72.2016.8.02.0082 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Denúncia/Queixa - QUERELANTE: Paulo Nicholas de Freitas Nunes - ADVOGADO: Paulo Nicholas de Freitas Nunes e
outros - Dê-se vista dos autos ao querelante e ao Ministério Público, para que, no prazo sucessivo de cinco dias, manifestem-se sobre a
resposta à acusação de fls. 214/226.Cumpra-se.
Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODOLFO OSÓRIO GATTO HERRMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARLISSON VIEIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2017
ADV: GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR (OAB 6001/AL), JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 4118/AL), BRUNO DE
OMENA CELESTINO (OAB 10706/AL) - Processo 0006714-49.2017.8.02.0001 - Carta Precatória Criminal - Crimes contra a Honra QUERELANTE: OTÁVIO LEÃO PRAXEDES - Conforme a escolha do Querelante Desembargador Otávio Leão Praxedes, sua oitiva será
realizada em 09/11/17, às 14:00 horas, no prédio sede do Tribunal de Justiça de Alagoas.Aguarde-se a realização do ato deprecado.
Cumpra-se.
Bruno de Omena Celestino (OAB 10706/AL)
Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB 6001/AL)
José Fragoso Cavalcanti (OAB 4118/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODOLFO OSÓRIO GATTO HERRMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARLISSON VIEIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2017
ADV: ANDRÉ SOUZA BARBOSA DE MIRANDA (OAB 12802/AL) - Processo 0700408-19.2017.8.02.0067 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Leonardo Agostinho da Silva Neto - Considerando a juntada da
defesa escrita e a inexistência de alegações preliminares, deixo de absolver sumariamente o réu, porquanto ausentes as hipóteses do
art. 397 do Código de Processo Penal.Assim, designo o dia 31/01/2018, às 14:30 horas, para ter assento a audiência única.Intimações
e providências necessárias.Cumpra-se.
André Souza Barbosa de Miranda (OAB 12802/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODOLFO OSÓRIO GATTO HERRMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARLISSON VIEIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2017
ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), WABLIO WILLIAN LEANDRO SILVA (OAB 14254/AL) - Processo 084894558.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - RÉU: João Antônio da Silva Queiroz - Consta às
fls. 113/127 resposta à acusação em que a Defesa pugna, preliminarmente pela extinção da punibilidade do acusado, alegando que em
2014 já teria se completado o lapso temporal exigido no art. 109, V, do Código Penal para o reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva.Requer que seja reconhecida e excludente de tipicidade, nos termos do art. 46, I, “b”, da Lei 9.610/98, por entender que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º