Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2070
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do presente feito para que este Juízo condene o Município a fornecer o medicamento de que necessita.Requer, ainda, a concessão
da antecipação dos efeitos da tutela, por entender preenchidos os requisitos previstos no Código de Processo Civil.Concedida a
antecipação dos efeitos da tutela, fora determinada a citação da parte ré, apresentou Contestação, às fls. 40/51.O processo seguia seu
curso natural quando foi determinada a intimação da parte autora para que, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do
feito. Devidamente intimida deixou transcorrer o prazo sem manifestar-se, como pode ser observado na Certidão de fls. 207.É o relatório.
Fundamento e decido.Consoante mencionado, a parte foi devidamente intimada, porém deixou transcorrer o prazo assinalado sem
manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, devendo assim ser aplicado o artigo 485, II e III do CPC/15, que assim dispõe:Art.
485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...)II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;III - por
não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;(...)§ 1º - Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.Diante das razões
expostas, com fundamento no artigo 485, inciso(s) II e/ou III, do NCPC, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da
parte, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem custas e honorários.Publique-se, registre-se e intime-se, bem
assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Maceió,21 de março de 2018.Antonio Emanuel
Dória Ferreira Juiz de DireitoGF
ADV: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE (OAB 11646/AL) - Processo 0723661-79.2013.8.02.0001 - Ação Civil Pública Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: Município de Maceió - Autos n° 0723661-79.2013.8.02.0001 Ação: Ação Civil Pública Autor:
Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió Ato Ordinatório: Vista ao Ministério Público Estadual, para que tome
ciência da sentença de fls. 138/141. Maceió, 21 de março de 2018.Eu, Sérgio Rodrigues de Menezes Costa, o digitei.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG), DANIELA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 145574/RJ)
- Processo 0724082-69.2013.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Defensoria Pública do Estado
de Alagoas - RÉU: Município de Maceió - Autos n° 0724082-69.2013.8.02.0001 Ação: Ação Civil Pública Autor: Defensoria Pública do
Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió Ato Ordinatório: Vista ao Ministério Público Estadual, para que tome ciência da sentença
de fls. 233/237.Maceió, 21 de março de 2018.Eu, Sérgio Rodrigues de Menezes Costa, o digitei.
ADV: CARMEN LUCIA MONTENEGRO CALHEIROS (OAB 1175/AL) - Processo 0724819-38.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Dano Moral - RÉU: Município de Maceió e outro - Autos nº: 0724819-38.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
MARIA ALZIRA DE OLIVEIRA Réu: Município de Maceió e outroATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no artigo 3.º, V, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e
o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente
processo. Maceió, 21 de março de 2018Glauquia Heires Rocha e PassosAnalista Judiciário
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL) - Processo 0725156-27.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Habitação - REQUERENTE: Município de Maceió e outro - Autos nº: 0725156-27.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Município de Maceió e outro Requerido: Cicero Correira de Vasconcelos FilhoATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao
disposto no artigo 3.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em
julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os
autos do presente processo. Maceió, 21 de março de 2018Glauquia Heires Rocha e PassosAnalista Judiciário
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL) - Processo 0725168-41.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Habitação - REQUERENTE: Município de Maceió e outro - Autos nº: 0725168-41.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Município de Maceió e outro Requerido: Leão Empreendimentos Imobiliária e Construtora S/AATO ORDINATÓRIOEm
cumprimento ao disposto no artigo 3.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo
decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.Maceió, 21 de março de 2018Glauquia Heires Rocha e PassosAnalista
Judiciário
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL) - Processo 0725429-06.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Habitação - REQUERENTE: Município de Maceió e outro - Autos nº: 0725429-06.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento
Ordinário Requerente: Município de Maceió e outro Requerido: Fábio César Aguiar MartinsATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao
disposto no artigo 3.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em
julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os
autos do presente processo. Maceió, 21 de março de 2018Glauquia Heires Rocha e PassosAnalista Judiciário
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL) - Processo 0725433-43.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Habitação - REQUERENTE: Município de Maceió e outro - Autos nº: 0725433-43.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento
Ordinário Requerente: Município de Maceió e outro Requerido: Antonio PedroATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no
artigo 3.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da
sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do
presente processo. Maceió, 21 de março de 2018Glauquia Heires Rocha e PassosAnalista Judiciário
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL) - Processo 0725464-63.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Habitação - REQUERENTE: Município de Maceió e outro - Autos nº: 0725464-63.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Município de Maceió e outro Requerido: Murano Empreendimentos ImobiliáriosATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao
disposto no artigo 3.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em
julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os
autos do presente processo. Maceió, 21 de março de 2018Glauquia Heires Rocha e PassosAnalista Judiciário
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL) - Processo 0725581-54.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Habitação - AUTOR: Município de Maceió e outro - Autos nº: 0725581-54.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Município de Maceió e outro Réu: Fernando Ramos da SilvaATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no artigo 3.º, V,
do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença
e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente
processo. Maceió, 21 de março de 2018Glauquia Heires Rocha e PassosAnalista Judiciário
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL) - Processo 0725584-09.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Habitação - AUTOR: Município de Maceió e outro - Autos nº: 0725584-09.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Município de Maceió e outro Réu: Fernando Lopes FariasATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no artigo 3.º, V, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e
o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente
processo. Maceió, 21 de março de 2018Glauquia Heires Rocha e PassosAnalista Judiciário
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL) - Processo 0725596-23.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Habitação - AUTOR: Município de Maceió e outro - Autos nº: 0725596-23.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º