Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2126
122
: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE)
: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE)
: Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE)
: Nathália Paz Simões (OAB: 27934/PE)
: Francisco de Melo Antunes (OAB: 26218/PE)
: Taciana de Almeida Bonfim (OAB: 34805/PE)
: Davi Carneiro Duque de Godoy (OAB: 37139/PE)
: Rosa Carla de Mendonça Melo Lôbo
: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE)
: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE)
: Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE)
: Nathália Paz Simões (OAB: 27934/PE)
: Francisco de Melo Antunes (OAB: 26218/PE)
: Taciana de Almeida Bonfim (OAB: 34805/PE)
: Davi Carneiro Duque de Godoy (OAB: 37139/PE)
: Mário Humberto Lôbo
: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE)
: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE)
: Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE)
: Nathália Paz Simões (OAB: 27934/PE)
: Francisco de Melo Antunes (OAB: 26218/PE)
: Taciana de Almeida Bonfim (OAB: 34805/PE)
: Davi Carneiro Duque de Godoy (OAB: 37139/PE)
: Ana Cláudia da Rocha de Mendonça
: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE)
: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE)
: Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE)
: Nathália Paz Simões (OAB: 27934/PE)
: Francisco de Melo Antunes (OAB: 26218/PE)
: Taciana de Almeida Bonfim (OAB: 34805/PE)
: Davi Carneiro Duque de Godoy (OAB: 37139/PE)
: Paulo Henrique Rocha
: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE)
: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE)
: Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE)
: Nathália Paz Simões (OAB: 27934/PE)
: Francisco de Melo Antunes (OAB: 26218/PE)
: Taciana de Almeida Bonfim (OAB: 34805/PE)
: Davi Carneiro Duque de Godoy (OAB: 37139/PE)
: Adriana Torres Lôbo
: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE)
: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE)
: Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE)
: Nathália Paz Simões (OAB: 27934/PE)
: Francisco de Melo Antunes (OAB: 26218/PE)
: Taciana de Almeida Bonfim (OAB: 34805/PE)
: Davi Carneiro Duque de Godoy (OAB: 37139/PE)
: BANCO MÁXIMA S.A.
: Karissa Mirelle Terêncio Costa (OAB: 13510/AL)
: Marcelo Lamego Carpenter (OAB: 92518/RJ)
: Marcelo Gonçalves (OAB: 108611/RJ)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2018. Intime-se o(a) Embargado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração, guardado o prazo legal. Publique-se e Intime-se. Maceió, . Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora
Agravo de Instrumento n.º 0802597-48.2018.8.02.0000
Contratos Bancários
2ª Câmara Cível
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
Agravante
: Banco Bmg S/A
Advogada
: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG)
Advogado
: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG)
Agravado
: José Muractan de Melo
Advogado
: Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB: 14483/AL)
DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2018. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco BMG S/A em
face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, o qual antecipou os efeitos da tutela de urgência requeridos
por José Muractan de Melo, nos seguintes termos: Diante dos argumentos acima esposados, entendo presentes os requisitos elencados
no art. 300 do CPC/2015 para DEFERIR, inaudita altera pars, a Tutela Antecipatória requestada, para determinar à parte Ré que proceda
à suspensão das cobranças e descontos dos valores discutidos nesta ação, realizados na folha de pagamento do Autor, José Muractan
de Melo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao montante de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), para cada desconto realizado em descumprimento a esta determinação. Da mesma forma DEFIRO o
pedido da parte Autora, para que a Ré se abstenha de inserir o nome da parte Autora nos órgãos de proteção ao crédito, referentes a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º