Disponibilização: sexta-feira, 13 de julho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2141
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205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
(Especificar o Cargo/a Especialidade) – DOCUMENTAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL.
1.4
A análise ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, nos moldes da Lei nº 7.853/89 e do Art. 43 do
Decreto Federal nº 3.298/99, a qual verificará sobre a qualificação e aptidão para o cargo.
1.4.1
A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato poderá ser avaliada durante o estágio probatório
pela equipe multiprofissional do TJAL.
1.5
Os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos:
a) laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia
médica, que ateste a plena aptidão para exercício do cargo;
b) VDRL e Hemograma completo;
c) bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, TGO, TGP, colesterol total e frações, triglicerídios e ácido úrico;
d) EPF;
e) EAS;
f) radiografia de tórax nas incidências de PA e perfil, com laudo, sendo dispensado para as candidatas gestantes, desde que comprovem
esta condição no ato de entrega dos exames;
g) laudo de otorrinolaringologista com audiometria tonal;
h) laudo de oftalmologista, contendo as seguintes avaliações: acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, tonometria, biomicoscopia,
motricidade ocular, teste de sensibilidade a cores e campo visual;
i) laudo de ortopedista, constando especificamente a não ocorrência de lesão de esforço repetitivo ou outra doença ocupacional;
j) laudo de psiquiatra;
k) para os candidatos acima de 35 (trinta e cinco) anos, eletrocardiograma com laudo.
1.5.1
A documentação que apresente assinatura digital, deverá conter código de verificação de autenticidade, que possa ser
acessado através de link para confirmação de sua veracidade e autenticidade.
1.6
O candidato será considerado apto ou inapto ao exercício do cargo na comprovação de sanidade física e recomendado ou não
recomentado na comprovação da sanidade mental.
1.7
Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado inapto nos exames de sanidade física e
não recomendado no exame de sanidade mental.
1.8
Os exames para comprovação da sanidade física e mental serão custeados pelo próprio candidato.
Maceió/AL, 10 de julho de 2018.
DESEMBARGADOR OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
ANEXO ÚNICO – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A COMPROVAÇÃO DA SANIDADE FÍSICA E MENTAL
Cargo/Área/Especialidade
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA
Inscrição
855073721
855038198
855034076
855000725
855008133
855032296
855008119
855039466
855009518
855019161
855023096
855035813
855016677
855064355
855046386
855017092
855042232
855005410
855055095
855009204
855025433
855052119
855043135
855055376
855044890
855060513
855059924
855037852
855052515
855019057
855044957
855025451
Nome
Abraao Dantas Queiroz
Adevaldo Sousa Barreto
Adriana Paula Da Silva Cabral
Adriano Tabosa Martins Veras
Agnaldo De Almeida Cavalcante Melo
Agnes Rízia Gusmão De Moura
Álan Patrick Borges Oliveira
Alan Pereira Alves
Alana Dos Santos Noia Silva
Alberto Bono Alexandre Nunes
Alberto Tavares Neto
Alerson Vicente Da Costa
Alessandra Rodrigues Da Silva
Alexandra Patrícia Ferreira Da Silva
Alexandre Bonaldi Figueiredo Rocha
Alexandre Guilherme Pino Da Silva Filho
Alexandre José De Britto Silva
Alexandre Lindoso De Araújo
Alexandre Santiago De Oliveira
Alexandre Sérgio Portela Paes Filho
Aline Amorim Do Nascimento
Aline Cristina Lopes Da Silva
Allan Bruno Santos Mendes
Allan Santana Nunes
Alline Oliveira De Souza
Almir Almeida Magalhães Filho
Alysson Luiz Campos Da Silva
Amanda De Almeida Teixeira
Amanda Fabricia De Freitas
Amanda Gabrielle De Queiroz Silva
Amanda Kelly Cavalcanti Dos Santos
Amanda Oliveira De Sousa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º