Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2211
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JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO EMANUEL DÓRIA FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUQUIA HEIRES ROCHA E PASSOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2018
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL), ADV: HAMILTON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10925/AL),
ADV: BRUNO KLEFER LELIS (OAB 12997B/AL) - Processo 0717230-53.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Licenças - AUTOR:
Município de Maceió - RÉU: Marcelo Antonio Ferreira - Autos nº: 0717230-53.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
Município de Maceió Réu: Marcelo Antonio Ferreira DECISÃO Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do
Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem
autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de
2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal
nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, no prazo legal. Após, caso haja resposta
por parte da ré, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica. Em seguida, vão os autos ao Ministério Público, para parecer.
Publique-se. Intime-se. Maceió, 13 de julho de 2018. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL)
Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL)
HAMILTON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10925/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO EMANUEL DÓRIA FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUQUIA HEIRES ROCHA E PASSOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0560/2018
ADV: JOSÉ AREIAS BULHÕES (OAB 789/AL), ADV: DAVID FERREIRA DA GUIA (OAB 4774/AL), ADV: THAÍS MALTA BULHÕES
(OAB 6097/AL), ADV: TIAGO PEREIRA BARROS (OAB 7997/AL), ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/
AL), ADV: BRUNO KLEFER LELIS (OAB 12997B/AL) - Processo 0703263-72.2017.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - AUTOR: Ministério Público do Estado de Alagoas - RÉU: Polimoveis Empreendimento e Participacoes Ltda - Município
de Maceió - Cláudia Myra Lima Calheiros - Autos n° 0703263-72.2017.8.02.0001 Ação: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do
Estado de Alagoas Réu: Polimoveis Empreendimento e Participacoes Ltda e outro DESPACHO Às fls. 579, verifica-se que a empresa
Polimóveis Empreendimentos e Participações Ltda não foi citada pelo Oficial de Justiça, em razão de não funcionar no endereço indicado
na exordial. Em vista disso, proceda-se com citação da Ré, na pessoa de sua sócia, a Sra. Cláudia Myra Lima Calheiros, residente e
domiciliada na Rua Desportista Humberto Guimarães, 1137, ap 0501, Ponta Verde, Maceió/AL. CEP: 57035-030. Maceió(AL), 16 de
julho de 2018. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito GF
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL) - Processo 0703441-89.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Habitação - AUTOR: Município de Maceió e outro - RÉ: Renata Armanda Pereira de Lima - Autos n° 0703441-89.2015.8.02.0001 Ação:
Procedimento Ordinário Autor: Município de Maceió e outro Réu: Renata Armanda Pereira de Lima DESPACHO Intime-se a parte autora
para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 45. Maceió(AL), 16 de julho de
2018. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL) - Processo 0704561-70.2015.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Habitação - AUTOR: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO - SMCCU e outro - RÉU:
Marcio Duran - Intime-se a parte autora, para que se manifeste a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 54.
ADV: BRUNO KLEFER LELIS (OAB 12997B/AL) - Processo 0704567-77.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Habitação AUTOR: Município de Maceió e outro - RÉU: IPASEAL SAÚDE - Autos n° 0704567-77.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Município de Maceió e outro Réu: IPASEAL SAÚDE DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa do seu representante
judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse do prosseguimento do feito, sob pena de extinção do
processo conforme o art. 485, II e III do Código de Processo Civil. Maceió(AL), 16 de julho de 2018. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz
de Direito
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL), ADV: BRUNO KLEFER LELIS (OAB 12997B/AL) - Processo
0704751-96.2016.8.02.0001 - Nunciação de Obra Nova - DIREITO CIVIL - AUTOR: Município de Maceió - Superintendência Municipal de
Controle do Convívio Urbano - RÉU: Izaias José da Silva - Igreja Quadrangular - Autos n° 0704751-96.2016.8.02.0001 Ação: Nunciação
de Obra Nova Autor: Município de Maceió e outro Réu: Izaias José da Silva e outro DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de
seu representante judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse do prosseguimento do feito, sob pena
de extinção do processo conforme o art. 485, II e III do Código de Processo Civil. Maceió(AL), 16 de julho de 2018. Antonio Emanuel
Dória Ferreira Juiz de Direito
ADV: LAILA SOARES CAVALCANTE (OAB 8539/AL), ADV: RICARDO ANTUNES MELRO (OAB 5792/AL) - Processo 070997112.2015.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Defensoria Pública
do Estado de Alagoas - RÉU: Município de Maceió - TERCEIRO I: HILDA PONTES DA SILVA - Autos n° 0709971-12.2015.8.02.0001
Ação: Ação Civil Pública Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se a parte
beneficiária, pessoalmente, para que no prazo de 30 (trinta) dias junte aos presentes autos relatório médico atualizado que evidencie ou
justifique a real necessidade da suplementação pleiteada em juízo, atendendo ao parecer exarado pela Câmara Técnica de Saúde às fls.
110-111. Maceió(AL), 16 de julho de 2018. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito LF
ADV: YASMIN NEIVA ALPINO (OAB 16332/AL), ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL) - Processo
0712117-21.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Monique Agrinnes da Silva Rêgo
- RÉU: Município de Maceió - Autos nº: 0712117-21.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Monique Agrinnes da Silva
Rêgo Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada demandada por Monique
Agrinnes da Silva Rêgo, devidamente qualificada e por intermédio de Advogado devidamente constituído, em face do Município de
Maceió, igualmente qualificado. Aduz a parte autora é agente de endemias da Secretaria Municipal de Saúde e que requer a concessão
de progressão na carreira por titulação, mediante apresentação de título de graduação em Administração, passando a ter direito à
progressão por titulação, conforme legislação específica que rege a matéria. Alega também que o Município réu, ainda não procedeu o
enquadramento na nova classe a que faz jus, não concretizando, com isso, o seu direito. Assim, requereu a imediata progressão em sede
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º