Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Revisor:
Agravante
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Agravado
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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2298
240
: R. A. B.
: Alexandre Felipe dos Santos Silva (OAB: 11705/AL)
: Bárbara Ellen Tavares Cardoso (OAB: 12057/AL)
: A. L. de O.
: José Barros Correia Júnior (OAB: 5072/AL)
: Hector Igor Martins e Silva (OAB: 9650/AL)
: José Ventura Filho (OAB: 3053/AL)
: Sérgio Marques de Macedo (OAB: 5922/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. . Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. A. B., em face de A. L. de O., objetivando a
reforma de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara da Comarca de Arapiraca / Família e Sucessões, que, nos autos da “ação
de guarda unilateral de menor (com pedido de tutela antecipada)” proposta pela ora agravada, deferiu o pleito, concedendo a guarda
unilateral da menor, R. A. de O. B., à genitora. Consta às fls. 281/293 laudo psicológico de lavra da Bela. Camila Loiola Santos, analista
judiciária - área psicologia, profissional expert designada por esta Relatoria para avaliar o ponto nodal para o deslinde da controvérsia,
que diz respeito às consequências advindas da mudança de domicílio na criança e seus efeitos, na medida em que, de um lado, seu
genitor defende que a filha deve manter sua residência na cidade de Arapiraca-AL e, de outro, a agravada, mãe da menor, sustenta que
a mudança para a Capital seria benéfica ao desenvolvimento da criança. Assim, em atenção ao princípio da não surpresa, positivado no
art. 10 do Código de Processo Civil de 2015, intimem-se as partes litigantes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, acerca do laudo psicológico de fls. 281/293. Após, intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para se manifestar, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, por se tratar de hipótese de intervenção obrigatória, nos termos do art. 1.019 III, do Código de Processo Civil
de 2015, haja vista envolver interesse de incapaz. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 07 de março de 2019. Des. Fábio José
Bittencourt Araújo Relator
Maceió, 7 de março de 2019
Des. Otávio Leão Praxedes
Tribunal de Justiça
Gabinete Des. Otávio Leão Praxedes
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação n.º 0714570-23.2017.8.02.0001
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
Apelante : Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL
Procurador
: Leandro Veras da Rocha (OAB: 6208/AL)
Apelado : Célio Bernardo P. Junior Me (Cfc Santa Barbara)
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
Advogada
: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL)
Advogado
: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB: 5445/AL)
Apelado : Lopes Escola de Condutores Ltda Me (Cfc São Francisco)
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
Advogada
: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL)
Advogado
: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB: 5445/AL)
Apelado : Centro de Formação de Condutores São Cristovão Ltda - Me
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
Advogada
: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL)
Advogado
: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB: 5445/AL)
Apelado : Auto Escola Girauense Ltda - Epp
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
Advogada
: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL)
Advogado
: Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL)
Advogado
: Carlos Eduardo de Andrade Lopes Neves (OAB: 5445/AL)
Apelado : Via Car Auto Escola Ltda
Advogado
: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL)
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