Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2343
382
de fl. 27, intime-se a demandante para que informe novo endereço da parte demandada, no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda-se
consulta junto ao Infojud a fim de se localizar bens da executada passíveis de penhora. Maceió(AL), 15 de maio de 2019. Adriana Carla
Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: MARCOS LOPES SALES JÚNIOR (OAB 11139/AL), ADV: ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4415/AL) - Processo 000002229.2010.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Ana Paula Monteriro de Amorim - RÉU:
Lojas Guido Comercio Ltda - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente execução, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II,
do CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,15 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins
Juiza de Direito
ADV: EDVALDO DE LIMA CHAVES (OAB 5335/AL), ADV: EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB 30629/MG) - Processo 000002282.2017.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Mário Henrique Von Shosten Torres Filho
- RÉU: Liberty Seguros S/a - 1. Indefiro o pedido de desbloqueio formulado à fl. 25, vez que, conforme documento de fls. 19/19, não há
valores bloqueados. 2. Expeça-se o competente alvará. 3. Não havendo novo requerimento em 05 dias, contados da retirada do alvará,
retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Maceió , 15 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: ANDREY FELIPE DOS SANTOS (OAB 13044/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: ÍTALO
FERRO DE SOUZA (OAB 9033/AL) - Processo 0000047-32.2016.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - AUTORA: Rosilene Cavalcante Costa e outro - Cumpra-se o determinado no despacho de fl. 91, informando às partes
demandantes a necessidade de apresentação pessoal à sede do 9º Juizado Especial a fim de tomar ciência da consulta realizada ao
Infojud, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Maceió(AL), 14 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de
Direito
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0000115-11.2018.8.02.0082 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDADO: Eletro Petro Motos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante, para requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias.
ADV: VIRGILIO ANDRADE NETO, ADV: DANIELLY PACHECO LIMA BARROS - Processo 0000147-26.2012.8.02.0082 Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - DEMANDANTE: ANDERSON DUARTE DE MELO - DEMANDADO: itaúna
construções e incorporações ltda - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente execução, pela aplicação subsidiária do artigo 924,
inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,15 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa
Martins Juiza de Direito
ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL) - Processo 0000292-72.2018.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - DIREITO CIVIL - DEMANDADO: MARIA ELIZA DE OLIVEIRA LINS - Considerando o exposto acima, julgo PROCEDENTE os
pedidos, com fulcro no art. 487, I, CPC/2015, e condeno a demandada a pagar a demandante a quantia de R$15.000,00 (quinze mil),
referente a venda dos terrenos, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos
contados da citação. Sem custas, conforme disposto pelo art. 55 da lei 9.099/95. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se. Maceió, 15 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: BRUNO JAIME SANTOS SILVEIRA (OAB 11248/AL) - Processo 0000433-96.2015.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO TERRAZZOS - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente
execução, pela aplicação analógica do §4º do artigo 53 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se.
Maceió,09 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: LÍVIA NORMA DE ARAÚJO, ADV: LUCIANO SOTERO ROSAS, ADV: ERASMO PESSOA ARAÚJO, ADV: MARCELO DE
OLIVEIRA (OAB 4747/AL) - Processo 0000766-87.2011.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material AUTORA: ANA LUPE SILVA CORREIA ROSENDO - RÉU: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ante o exposto
acima, julgo extinta a presente execução, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades
legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,15 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: THAÍSA FREIRE DE ARAÚJO (OAB 5393/AL) - Processo 0000924-06.2015.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Jose Ramalho da Silva - Diante da ausência de manifestação da parte demandante,
devidamente intimada à fl.202, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 15 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 25210/AL) - Processo 0001060-76.2010.8.02.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDADO: Banco PSA Finance Brasil SA e outros - Ante o exposto acima, julgo
extinta a presente execução, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades legais,
arquive-se. Cumpra-se. Maceió,08 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: EDUARDO JOSÉ NEVES SANTANA (OAB 4622/AL), ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL) - Processo
0001096-16.2013.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AUTOR: José Augusto Correia Araujo - RÉU: Eduardo
José Neves Santana - ADVOGADO: Eduardo José Neves Santana - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente execução, pela
aplicação analógica do §4º do artigo 53 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,09 de maio
de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: PAULO VICTOR PARAIZO DE MORAES - Processo 0001699-21.2015.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - DEMANDANTE: carlson torres assumpção - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente execução, pela aplicação
analógica do §4º do artigo 53 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,10 de maio de 2019.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL), ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), ADV:
GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0001899-28.2015.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria Sileda da Silva - RÉU: Unimed Maceió - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente execução,
pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Intime-se a demandante, mais uma vez, para promover a retirada do
alvará de fl. 21. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,15 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins
Juiza de Direito
ADV: LIVIA ANTUNES BARBOSA - Processo 0002200-09.2014.8.02.0082 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação DEMANDADO: UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - Arquivem-se os autos. Maceió(AL), 15 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins
Juiza de Direito
ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: JOSE MARIA LUZ E SILVA (OAB 10714/AL)
- Processo 0002221-82.2014.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: ANITA LIMA
ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA - EXECUTADO: Companhia Energética de Alagoas - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente
execução, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se.
Maceió,10 de maio de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: JOSÉ LUCAS PACHECO RODRIGUES LIMA (OAB 12644/AL) - Processo 0700176-59.2017.8.02.0082 - Execução de Título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º