Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2431
102
: Aida Celeste de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Ana Cláudia de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Andrea Carla de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Aline Carol de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Alberico Clayton de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Ailza Cecília de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Gilda de Castro Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Amaro da Costa Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Nilva da Costa Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Nilma da Costa Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Nilda da Costa Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Clotildes da Costa Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Neuza da Costa Raposo
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
: Carlos Eduardo Raposo Ramires
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA, CUJO TEOR CONCEDE, EM SEDE LIMINAR, A IMISSÃO DOS AUTORES/AGRAVADOS NA POSSE DE 20,09
HECTARES DE TERRAS PERTENCENTES À LOCALIDADE OBJETO DO LITÍGIO. AGRAVANTES QUE SUSCITAM A ILEGITIMIDADE
AD CAUSAM DOS AUTORES/AGRAVADOS, EM RAZÃO DE VENDAS REALIZADAS A TERCEIRO E AOS ORA AGRAVANTES.
NÃO ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS RECORRIDOS DECORRENTE DA ASSERTIVA DE AINDA POSSUÍREM DIREITO DE
PROPRIEDADE SOBRE PARTE DO BEM, CONFIGURANDO MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. TESE RECURSAL
DE QUE A DEMANDA DE ORIGEM DETÉM NATUREZA POSSESSÓRIA, À LUZ DO REGRAMENTO CONTIDO NA “SEÇÃO II” DO
“CAPÍTULO III” DO “TÍTULO III” DO CPC/2015, CUJO TEOR TRATA ESPECIFICAMENTE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS. REJEITADA.
DEMANDA DE ORIGEM QUE NÃO DETÉM NATUREZA POSSESSÓRIA. INCONFORMISMO QUANTO À AUTORIZAÇÃO, EM SEDE
LIMINAR, DE IMISSÃO DOS AUTORES NA POSSE EM ÁREA QUE CORRESPONDA A 20,09 HECTARES DE TERRA QUE AINDA NÃO
FOI DEVIDAMENTE DIVIDIDA. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE AGUARDAR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TOPOGRÁFICA JÁ
IMPULSIONADA PELO MAGISTRADO SINGULAR, EM RAZÃO DA INCERTEZA SOBRE QUAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS NESTA
LIDE AINDA DETÊM - E EM QUE MEDIDA - DIREITO DE PROPRIEDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS CAPAZES DE CONDUZIR
À CONCLUSÃO DE QUE OS AGRAVANTES VÊM EXERCENDO A MELHOR POSSE SOBRE O IMÓVEL, CONSUBSTANCIADA NO
CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL, UMA VEZ QUE AS TERRAS EM QUESTÃO VÊM SENDO UTILIZADAS POR PESSOAS QUE
NELAS EXERCEM O CULTIVO DE COCO. NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM HOSTILIZADO, A FIM DE SUSTAR OS
EFEITOS DA ORDEM EXARADA NO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO À IMISSÃO DOS AUTORES/AGRAVADOS NA POSSE DE 20,09
HECTARES DE TERRAS PERTENCENTES À LOCALIDADE OBJETO DO LITÍGIO, AO MENOS ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROVA
PERICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
21 Agravo de Instrumento nº 0802391-97.2019.8.02.0000 , de Maceió, 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Agravante
: Roberval da Silva Macena
Advogado
: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB: 8101/AL)
Advogado
: Joanísio Pita de Omena Neto (OAB: 13819/AL)
Agravante
: Joseph Messias de Lima
Advogado
: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB: 8101/AL)
Advogado
: Joanísio Pita de Omena Neto (OAB: 13819/AL)
Agravado
: Estado de Alagoas
Procurador
: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º