Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2447
498
523, § 1º), salientando, na espécie, a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95,
corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE. Uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, sem o devido pagamento
voluntário, deverá à Secretaria certificar o resultado e juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, fazendo nova conclusão para
tentativa de penhora via sistema BACENJUD. Caso haja o pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do credor. Com juntada aos
autos da cópia do alvará com recebimento da parte beneficiária, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Expeçase carta precatória, se necessário. Pão de Açúcar(AL), 24 de setembro de 2019. Edivaldo Landeosi Juiz de Direito Advogados(s): Carlos
André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL), ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/SP), Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP)
ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/SP)
Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
JUIZ(A) DE DIREITO EDIVALDO LANDEOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTANIR CARDOZO DOS ANJOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0639/2019
ADV: CLEYSSON ALVES SANTANA (OAB 9153/AL), ADV: RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMÃO (OAB 6621/RN) - Processo
0700499-35.2018.8.02.0048 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maristela Morais Dionizio - Autos
nº 0700499-35.2018.8.02.0048 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Maristela Morais Dionizio Réu: Mf de Melo Piscinas Me e outro
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO que foi designado o próximo dia 03/12/2019, às 09:00h, para realização de
audiência Conciliação, conforme determinação do M.M. Juiz de Direito constante dos autos. O referido é verdade, do que dou fé. Pão de
Açúcar, 15 de outubro de 2019. Valtanir Cardozo dos Anjos Escrivão
Cleysson Alves Santana (OAB 9153/AL)
Rodrigo Yacyszyn Alves Romão (OAB 6621/RN)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
JUIZ(A) DE DIREITO EDIVALDO LANDEOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTANIR CARDOZO DOS ANJOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0640/2019
ADV: CLEYSSON ALVES SANTANA (OAB 9153/AL) - Processo 0700479-10.2019.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inadimplemento - AUTOR: Rosangela de Arruda Lino - Me - Autos nº 0700479-10.2019.8.02.0048 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível Autor: Rosangela de Arruda Lino - Me Réu: Saba do Pinto Machado CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
CERTIFICO que foi designado o próximo dia 03/12/2019, às 09:05h, para realização de audiência Conciliação, conforme determinação
do M.M. Juiz de Direito constante dos autos. O referido é verdade, do que dou fé. Pão de Açúcar, 15 de outubro de 2019. Valtanir
Cardozo dos Anjos Escrivão
Cleysson Alves Santana (OAB 9153/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
JUIZ(A) DE DIREITO EDIVALDO LANDEOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTANIR CARDOZO DOS ANJOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0641/2019
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 3788A/AL),
ADV: GILBERTO VILLAR TORRES (OAB 14226/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL) - Processo 070053225.2018.8.02.0048 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Gircélia Lisboa Alves ¿agente de Saúde
Celinha¿ - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA e outro - Relação: 0260/2019 Teor do ato: DECISÃO A decisão liminar determinou
ao município réu que limitasse a 30% dos vencimentos da autora as consignações em folha das parcelas do empréstimo que é objeto da
presente demanda (p. 43/44). Segundo noticiado pela autora, o município acabou por excluir, totalmente, a consignação para pagamento
do empréstimo, o que levou o banco a efetuar cobranças (p. 110/111). Requereu a autora, então, autorização para depositar judicialmente
os valores das parcelas do empréstimo, enquanto o município não cumpre a decisão corretamente. A fim de evitar tumulto na relação
da autora com o banco, defiro seu requerimento e autorizo que passe a depositar judicialmente o valor das parcelas do empréstimo,
devendo juntar mensalmente o comprovante do depósito, informando ao juuízo a que parcela do empréstimo se refere (xª/X) e a qual
mês/ano se refere. Por outro lado, quanto à incidência das astreintes, deixo para analisar em momento posterior. Intimem-se as partes
representadas por advogado, pelo DJE. Em seguida, insira-se na fila “conclusos para sentença”. Advogados(s): Carlos André Marques
dos Anjos (OAB 7329/AL)
Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL)
GILBERTO VILLAR TORRES (OAB 14226/AL)
Maria do Socorro Vaz Torres (OAB 3788A/AL)
Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
JUIZ(A) DE DIREITO EDIVALDO LANDEOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTANIR CARDOZO DOS ANJOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0642/2019
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 3788A/AL),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º