Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2468
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Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outros Réu: Anderson Ferreira Gomes Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº
13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a defesa do réu para apresentação das alegações
finais, no prazo legal. Maceió, 14 de novembro de 2019. Luciano Santos Alves Chefe de Secretaria/Escrivão
Adraildo Calado Rios (OAB 4011/AL)
Klennya Vivianne Caetano da Silva (OAB 8893/AL)
Maritize Soraya dos Santos (OAB 10971/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO SÓSTENES ALEX COSTA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO SANTOS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2019
ADV: ERALDO LINO MOREIRA (OAB 3396/AL) - Processo 0025166-30.2005.8.02.0001 (001.05.025166-0) - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VÍTIMA: Luciano dos Santos - Cristiano dos Santos - AUTOR: Ministerio Publico do
Estado de Alagoas - RÉU: José Willams Nunes - Claudevan Gomes da Silva - Bruno Carneiro Miranda - Carlos Henrique Costa - Marcelo
José da Silva e outro - RÉU PRESO: Carlos Alberto Silva dos Santos - Autos n° 0025166-30.2005.8.02.0001 Ação: Ação Penal de
Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outros Réu e Réu Preso: José Willams Nunes e outros
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos
autos ao advogado de defesa de CLAUDEVAN GOMES DA SILVA para que apresente alegações finais. Maceió, 14 de novembro de
2019. Luciano Santos Alves Chefe de Secretaria/Escrivão
Eraldo Lino Moreira (OAB 3396/AL)
8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2019
ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647/AL) - Processo 0500004-02.2012.8.02.0204 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: José Laelson Rodrigues de Melo - Autos n° 0500004-02.2012.8.02.0204 Ação: Ação Penal de
Competência do Júri Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: José Laelson Rodrigues de Melo ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , abro vista dos autos ao advogado da
parte ré para que se manifeste nos termos do art. 422 do CPP, conforme despacho de fls 937 destes autos, no prazo legal. Maceió, 14
de novembro de 2019. Josefa Elenusa de Melo Cézar Analista Judiciário
Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647/AL)
9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CAVALCANTE AMORIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINNE RAMALHO BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2019
ADV: JOSÉ HUMBERTO SIMPLÍCIO DE SOUSA (OAB 10179/PB), ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA (OAB 3523/PB) - Processo
0014523-13.2005.8.02.0001 (001.05.014523-2) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - RÉU: Messias André
Galdino - Márcio André Galdino - Gessyany Maria de Oliveira - 4) CONCLUSÃO: Por todo exposto, nos termos do art. 414 do Código
de Processo Penal, IMPRONUNCIO O RÉU MÁRCIO ANDRÉ GALDINO, ressalvada a possibilidade de reapreciação do caso se surgir
prova nova, nos moldes do parágrafo único do mesmo artigo. Expeça-se alvará de soltura em favor de Márcio André Galdino. Deverá o
réu ser posto imediatamente em liberdade desde que por outro motivo não esteja preso. Ressalte-se que cabe ao Sistema Penitenciário,
no momento do cumprimento do alvará de soltura, analisar em seu sistema Alcatraz se há outro mandado de prisão expedido em
desfavor do acusado. Cientifiquem-se as partes. Intime-se o réu, pessoalmente, do teor desta sentença. Transitada em julgado a
presente sentença, dê-se baixa nos autos quanto ao réu Márcio André. Com relação ao réu Messias André, mantenham-se os autos
suspensos até sua efetiva citação pessoal ou informações oficiais acerca de seu óbito. Providências necessárias. Maceió (AL), 05 de
novembro de 2019. Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito
Augedi Barbosa Lima (OAB 3523/PB)
José humberto Simplício de Sousa (OAB 10179/PB)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2019
ADV: MARIA LUIZA SILVA SOUZA (OAB 7851/AL), ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 000006110.2012.8.02.0097 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - RÉU: Josivan da Silva e outro - Autos suspensos até a
captura do réu. Conforme despacho 660.
ADV: JOÃO MARCELO DE KLEBS RODRIGUES BRANDÃO (OAB 14057/AL) - Processo 0700781-79.2019.8.02.0067 - Auto de
Prisão em Flagrante - Tentativa de Homicídio - INDICIADO: Marcos Antônio Cesário da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º