Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2550
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2020. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: VANDERLAN LAURINDO DA SILVA (OAB
15745/AL) - Processo 0700041-77.2020.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria José dos
Santos Silva - RÉU: Banco Itau Consignado S.a - Autos n° 0700041-77.2020.8.02.0038 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Maria José
dos Santos Silva Réu: Banco Itau Consignado S.a DESPACHO Considerando o disposto no art. 12 do Ato Normativo Conjunto de nº
03 de 16 de março de 2020 do Egrégio Tribunal de Justiça, o qual determina que: “Ficam suspensas, pelo prazo de 30 dias, todas as
audiências no âmbito do Poder Judiciário, exceto aquelas que o magistrado entender como urgentes”, SUSPENDO a audiência retro
agendada, com redesignação posterior, após a estabilização do quadro da pandemia causada pelo COVID-19. Intimações necessárias,
prioritariamente via meio eletrônico. Teotonio Vilela(AL), 18 de março de 2020. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) - Processo 0700045-17.2020.8.02.0038 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: José Carlos da Silva - Autos n° 0700045-17.2020.8.02.0038 Ação:
Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: José Carlos da Silva Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo DESPACHO Considerando
o disposto no art. 12 do Ato Normativo Conjunto de nº 03 de 16 de março de 2020 do Egrégio Tribunal de Justiça, o qual determina
que: “Ficam suspensas, pelo prazo de 30 dias, todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário, exceto aquelas que o magistrado
entender como urgentes”, SUSPENDO a audiência retro agendada, com redesignação posterior, após a estabilização do quadro da
pandemia causada pelo COVID-19. Intimações necessárias, prioritariamente via meio eletrônico. Teotonio Vilela(AL), 18 de março de
2020. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 7467/AL) - Processo 0700045-22.2017.8.02.0038 - Interdição - Capacidade
- REQUERENTE: Vera Lúcia da Silva - Autos n° 0700045-22.2017.8.02.0038 Ação: Interdição Requerente: Vera Lúcia da Silva
Interditando: Ana Clédja da Silva Correia DESPACHO Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Teotonio Vilela(AL), 18 de março de
2020. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 7467/AL) - Processo 0700065-47.2016.8.02.0038 - Guarda - Relações de Parentesco
- REQUERENTE: M.N.A.S. - DESPACHO Cumpram-se os comandos contidos na Sentença proferida às fls. 76/78. Providências
necessárias. Teotonio Vilela(AL), 18 de março de 2020. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700101-50.2020.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Maria Angelina da Conceição - Autos n° 0700101-50.2020.8.02.0038 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Maria Angelina da Conceição Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Tendo o autor procedido a
Emenda a Inicial, antes de recebê-la, considerando o quantitativo de ações em tramitação perante este Juízo, peticionadas em nome
do advogado Caio Santos Rodrigues, observando o que preceitua a Lei nº 8.906/94 em seu art. 10, DETERMINO, que no prazo de 15
(quinze) dias, o Procurador do autor apresente nos autos o número de inscrição suplementar na seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil no Estado de Alagoas, ou, procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. Teotonio Vilela(AL), 18 de março de 2020. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700129-18.2020.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Juvenal Batista dos Santos - DESPACHO Tendo o autor procedido a Emenda a Inicial,
antes de recebê-la, considerando o quantitativo de ações em tramitação perante este Juízo, peticionadas em nome do advogado Caio
Santos Rodrigues, observando o que preceitua a Lei nº 8.906/94 em seu art. 10, DETERMINO, que no prazo de 15 (quinze) dias, o
Procurador do autor apresente nos autos o número de inscrição suplementar na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado
de Alagoas, ou, procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700130-03.2020.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Juvenal Batista dos Santos - DESPACHO Tendo o autor procedido a Emenda a Inicial,
antes de recebê-la, considerando o quantitativo de ações em tramitação perante este Juízo, peticionadas em nome do advogado Caio
Santos Rodrigues, observando o que preceitua a Lei nº 8.906/94 em seu art. 10, DETERMINO, que no prazo de 15 (quinze) dias, o
Procurador do autor apresente nos autos o número de inscrição suplementar na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado
de Alagoas, ou, procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700131-85.2020.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Juvenal Batista dos Santos - DESPACHO Tendo o autor procedido a Emenda a Inicial,
antes de recebê-la, considerando o quantitativo de ações em tramitação perante este Juízo, peticionadas em nome do advogado Caio
Santos Rodrigues, observando o que preceitua a Lei nº 8.906/94 em seu art. 10, DETERMINO, que no prazo de 15 (quinze) dias, o
Procurador do autor apresente nos autos o número de inscrição suplementar na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado
de Alagoas, ou, procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700132-70.2020.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Juvenal Batista dos Santos - DESPACHO Tendo o autor procedido a Emenda a Inicial,
antes de recebê-la, considerando o quantitativo de ações em tramitação perante este Juízo, peticionadas em nome do advogado Caio
Santos Rodrigues, observando o que preceitua a Lei nº 8.906/94 em seu art. 10, DETERMINO, que no prazo de 15 (quinze) dias, o
Procurador do autor apresente nos autos o número de inscrição suplementar na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado
de Alagoas, ou, procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700133-55.2020.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Juvenal Batista dos Santos - DESPACHO Tendo o autor procedido a Emenda a Inicial,
antes de recebê-la, considerando o quantitativo de ações em tramitação perante este Juízo, peticionadas em nome do advogado Caio
Santos Rodrigues, observando o que preceitua a Lei nº 8.906/94 em seu art. 10, DETERMINO, que no prazo de 15 (quinze) dias, o
Procurador do autor apresente nos autos o número de inscrição suplementar na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado
de Alagoas, ou, procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700134-40.2020.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Juvenal Batista dos Santos - DESPACHO Tendo o autor procedido a Emenda a Inicial,
antes de recebê-la, considerando o quantitativo de ações em tramitação perante este Juízo, peticionadas em nome do advogado Caio
Santos Rodrigues, observando o que preceitua a Lei nº 8.906/94 em seu art. 10, DETERMINO, que no prazo de 15 (quinze) dias, o
Procurador do autor apresente nos autos o número de inscrição suplementar na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado
de Alagoas, ou, procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700135-25.2020.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Juvenal Batista dos Santos - DESPACHO Tendo o autor procedido a Emenda a Inicial,
antes de recebê-la, considerando o quantitativo de ações em tramitação perante este Juízo, peticionadas em nome do advogado Caio
Santos Rodrigues, observando o que preceitua a Lei nº 8.906/94 em seu art. 10, DETERMINO, que no prazo de 15 (quinze) dias, o
Procurador do autor apresente nos autos o número de inscrição suplementar na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado
de Alagoas, ou, procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º