Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2560
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feito, vez que o início da fase de cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo de n.º 0704241-04.2019.8.02.0058. Após
a satisfação, naqueles autos, da obrigação imposta no julgado, arquivem-se o corrente processo. Arapiraca(AL), 31 de março de 2020.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/
AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0704245-41.2019.8.02.0058 (apensado ao processo 070424104.2019.8.02.0058) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Pedro Wanderlei Bezerra Junior RÉU: Nextel Telecomunicações Ltda - DESPACHO Em atenção aos comandos postos na sentença, mantenha-se a suspensão do corrente
feito, vez que o início da fase de cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo de n.º 0704241-04.2019.8.02.0058. Após
a satisfação, naqueles autos, da obrigação imposta no julgado, arquivem-se o corrente processo. Arapiraca(AL), 31 de março de 2020.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/
AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0704259-25.2019.8.02.0058 (apensado ao processo 070424104.2019.8.02.0058) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Pedro Wanderlei Bezerra Junior RÉU: Nextel Telecomunicações Ltda - DESPACHO Em atenção aos comandos postos na sentença, mantenha-se a suspensão do corrente
feito, vez que o início da fase de cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo de n.º 0704241-04.2019.8.02.0058. Após
a satisfação, naqueles autos, da obrigação imposta no julgado, arquivem-se o corrente processo. Arapiraca(AL), 31 de março de 2020.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/
AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0704264-47.2019.8.02.0058 (apensado ao processo 070424104.2019.8.02.0058) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Pedro Wanderlei Bezerra Junior RÉU: Nextel Telecomunicações Ltda - DESPACHO Em atenção aos comandos postos na sentença, mantenha-se a suspensão do corrente
feito, vez que o início da fase de cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo de n.º 0704241-04.2019.8.02.0058. Após
a satisfação, naqueles autos, da obrigação imposta no julgado, arquivem-se o corrente processo. Arapiraca(AL), 31 de março de 2020.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL), ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), ADV: WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 11490/AL) - Processo 0704285-23.2019.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - AUTOR: José João da Silva - RÉU: Banco Itaúcard S/A - DESPACHO Tendo em consideração as diretrizes do Código de
Processo Civil, em seu artigo 1.010, § 3º, uma vez que a Lei 9.099/95 é omissa quanto ao juízo prévio de admissibilidade recursal,
entendo não ser da competência deste Juízo de primeiro grau a realização de sua análise mais aprofundada. Em assim sendo, estando
presentes os requisitos formais mínimos, determino a remessa destes autos à Turma Recursal. Arapiraca(AL), 31 de março de 2020.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/
AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0704324-20.2019.8.02.0058 (apensado ao processo 070424104.2019.8.02.0058) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Pedro Wanderlei Bezerra Junior RÉU: Nextel Telecomunicações Ltda - DESPACHO Em atenção aos comandos postos na sentença, mantenha-se a suspensão do corrente
feito, vez que o início da fase de cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo de n.º 0704241-04.2019.8.02.0058. Após
a satisfação, naqueles autos, da obrigação imposta no julgado, arquivem-se o corrente processo. Arapiraca(AL), 31 de março de 2020.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/RJ), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/
AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0704325-05.2019.8.02.0058 (apensado ao processo 070424104.2019.8.02.0058) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Pedro Wanderlei Bezerra Junior RÉU: Nextel Telecomunicações Ltda - DESPACHO Em atenção aos comandos postos na sentença, mantenha-se a suspensão do corrente
feito, vez que o início da fase de cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo de n.º 0704241-04.2019.8.02.0058. Após
a satisfação, naqueles autos, da obrigação imposta no julgado, arquivem-se o corrente processo. Arapiraca(AL), 31 de março de 2020.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/RJ), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/
AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0704326-87.2019.8.02.0058 (apensado ao processo 070424104.2019.8.02.0058) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Pedro Wanderlei Bezerra Junior RÉU: Nextel Telecomunicações Ltda - DESPACHO Em atenção aos comandos postos na sentença, mantenha-se a suspensão do corrente
feito, vez que o início da fase de cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo de n.º 0704241-04.2019.8.02.0058. Após
a satisfação, naqueles autos, da obrigação imposta no julgado, arquivem-se o corrente processo. Arapiraca(AL), 31 de março de 2020.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/
AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0704327-72.2019.8.02.0058 (apensado ao processo 070424104.2019.8.02.0058) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Pedro Wanderlei Bezerra Junior RÉU: Nextel Telecomunicações Ltda - DESPACHO Em atenção aos comandos postos na sentença, mantenha-se a suspensão do corrente
feito, vez que o início da fase de cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo de n.º 0704241-04.2019.8.02.0058. Após
a satisfação, naqueles autos, da obrigação imposta no julgado, arquivem-se o corrente processo. Arapiraca(AL), 31 de março de 2020.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/
AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0704328-57.2019.8.02.0058 (apensado ao processo 070424104.2019.8.02.0058) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Pedro Wanderlei Bezerra Junior RÉU: Nextel Telecomunicações Ltda - DESPACHO Em atenção aos comandos postos na sentença, mantenha-se a suspensão do corrente
feito, vez que o início da fase de cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo de n.º 0704241-04.2019.8.02.0058. Após
a satisfação, naqueles autos, da obrigação imposta no julgado, arquivem-se o corrente processo. Arapiraca(AL), 31 de março de 2020.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/
AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0704446-33.2019.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Pedro Wanderlei Bezerra Junior - RÉU: Nextel Telecomunicações Ltda - DESPACHO
Em atenção aos comandos postos na sentença, mantenha-se a suspensão do corrente feito, vez que o início da fase de cumprimento
de sentença deve se dar nos autos do processo de n.º 0704241-04.2019.8.02.0058. Após a satisfação, naqueles autos, da obrigação
imposta no julgado, arquivem-se o corrente processo. Arapiraca(AL), 31 de março de 2020. Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/
AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0704447-18.2019.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º