Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2584
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Advogado : Ciro Varcelon Contin Silva (OAB: 8663/AL)
Advogado : Manolys Marcelino Passerat de Silans (OAB: 11536/PB)
Advogado : Fabrício Beltrão de Brito (OAB: 16253/PB)
Advogado : Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo (OAB: 11181/PB)
Advogado : Ciro Visalli Terceiro (OAB: 1651/PB)
Advogado : Fabio Carlos Ismael dos Santos Lima (OAB: 7776/PB)
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. Fábio José Bittencourt Araújo - Relator, em virtude da
petição de fls. 116/123.
Agravo de Instrumento n.º 0807558-95.2019.8.02.0000
FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
Agravante : Monteiro e Monteiro Advogados Associados
Advogado : Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 3726/AL)
Advogado : Cláudio de Azevedo Monteiro (OAB: 129B/PE)
Advogada : Ana Karina Pedrosa de Carvalho (OAB: 35280/PE)
Advogado : Fernando Mendes de Freitas Filho (OAB: 17232/PE)
Agravado : Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal
Advogado : Manolys Marcelino Passerat de Silans (OAB: 11536/PB)
Advogado : Fabricio Beltrão de Brito (OAB: 16253B/PB)
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. Fábio José Bittencourt Araújo - Relator, em virtude da
petição de fls. 298/305.
Agravo de Instrumento n.º 0807988-47.2019.8.02.0000
FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
Agravante : Município de Murici
Advogado : João Alves Salgueiro (OAB: 3450/AL)
Agravado : SINTEAL - Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Alagoas
Advogado : Manolys Marcelino Passerat de Silans (OAB: 11536/PB)
Advogado : Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo (OAB: 11181/PB)
Advogado : Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB: 6411/AL)
Advogado : Ciro Varcelon Contin Silva (OAB: 8663/AL)
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. Fábio José Bittencourt Araújo - Relator, em virtude da
petição de fls. 318/325.
Maceió, 12 de maio de 2020
Des. Otávio Leão Praxedes
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Otávio Leão Praxedes
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de Declaração n.º 0500262-95.2019.8.02.0000/50000
Competência
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
Embargante : Município de Maceió
Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL)
Embargado : Juízo do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Embargado : Juízo da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal
Embargado : Michelle Gouveia de Figueiredo Araújo
Advogado : Monique E. de Farias Tenório (OAB: 9565/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO ______/2020 Diante da interposição de embargos de declaração, determino a intimação da parte
embargada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, a rigor do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo referido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL,
12 de maio de 2020 Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º