Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2666
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SARAH AGNES SANTOS FREITAS (OAB 11400/AL), ADV: GUSTAVO ALVES DE ANDRADE (OAB 8448/AL), ADV: MARCONDES
RICARDSON TORRES COSTA (OAB 7848/AL), ADV: CLAYTON ROSAS E SILVA (OAB 16759/AL), ADV: MARY ANNE NUNES
PEIXOTO (OAB 2747/AL) - Processo 0713904-17.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Jose Jailson
da Silva - Everton Messias Costa Santos - Deyvyd Herbert Vasco da Silva e outro - Conforme certidão de fl. 405 dos autos, verifica-se
que os defensores constituídos do réu Ewerton Messias foram intimados para apresentar alegações finais, mas até a presente data não
se manifestaram. Desta forma, intime-se o referido réu informando-o da desídia de seus advogados, para que constitua, no prazo de 5
(cinco) dias, novo defensor ou informe a este juízo a impossibilidade de fazê-lo. Caso o acusado Ewerton Messias não se manifeste no
prazo acima estabelecido ou comunique que não possui recursos financeiros suficientes para custear o serviço de Defensor Constituído,
intime-se o Defensor Público oficiante neste Juízo para que apresente a respectiva resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
ADV: ARTHUR BERNARDO CORDEIRO (OAB 19999/PB), ADV: ARTHUR BERNARDO CORDEIRO (OAB 19999/PB), ADV: FILIPE
JOSÉ BRITO DA NÓBREGA (OAB 17310/PB), ADV: RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO (OAB 14416/PB), ADV: RICARDO
ANIZIO FERREIRA DE SÁ (OAB 7346B/AL) - Processo 0722903-32.2015.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Joel José da Silva - José Osmar da Silva Oliveira - Maria do Carmo Delmas Nunes - Fagner
Evangelista Correia - Conforme se observa da certidão de fl. 561, os Defensores Constituído da ré Maria do Carmo foram intimados para
apresentar alegações finais, mas até a presente data não se manifestaram. Desta forma, intime-se a referida acusada informando-a da
desídia de seus advogados, para que constitua, no prazo de 5 (cinco) dias, novo defensor ou informe a este juízo a impossibilidade de
fazê-lo. Caso a ré não se manifeste no prazo acima estabelecido ou comunique que não possui recursos financeiros suficientes para
custear o serviço de Defensor Constituído, intime-se o Defensor Público oficiante neste Juízo para que apresente alegações finais no
prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
Arthur Bernardo Cordeiro (OAB 19999/PB)
Clayton Rosas e Silva (OAB 16759/AL)
Filipe José Brito da Nóbrega (OAB 17310/PB)
Gustavo Alves de Andrade (OAB 8448/AL)
Marcondes Ricardson Torres Costa (OAB 7848/AL)
Mary Anne Nunes Peixoto (OAB 2747/AL)
Nedson Miguel dos Santos (OAB 15265/AL)
Rafael Lucena Evangelista de Brito (OAB 14416/PB)
Ricardo Anizio Ferreira de Sá (OAB 7346B/AL)
Ruy Guilherme Pinto da Silva Torres (OAB 2728/AL)
Sarah Agnes Santos Freitas (OAB 11400/AL)
7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELLA W. C. PONTES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO SANTOS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2020
ADV: THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), ADV: DOUGLAS DE ASSIS BASTOS (OAB 8012/AL), ADV: RODRIGO
MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL) - Processo 0727673-97.2017.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa
de Homicídio - VÍTIMA: Robert Wagner Medeiros Cavalcanti Manso - AUTOR: Ministério Público Estadual de Alagoas - RÉU: Cleiton
Deodato da Silva - Matheus Ferreira da Silva - Ante o exposto, de ofício, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Penal, REVOGO
a prisão preventiva de CLEITON DEODATO DA SILVA, vulgo “JURUBEBA”, ao passo em que CONCEDO-LHE a liberdade provisória,
e, concomitantemente, aplico-lhe, cumulativamente, as medidas cautelares diversas da prisão a seguir descritas: a) Comparecimento
mensal em Juízo, entre os dias 01º e 10 de cada mês, para justificar e informar suas atividades, a partir de outubro/2020. b) Não mudar
de residência, sem prévia permissão deste Juízo; c) Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias, sem prévia
comunicação; d) Proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima, testemunhas de acusação ou familiares da vítima; e) Não
delinquir; Expeça-se alvará de soltura e o respectivo termo de compromisso em benefício do denunciado, com a ressalva de que não
poderá ser posto em liberdade se por outro motivo estiver preso. O descumprimento das medidas cautelares aqui impostas poderá
implicar na revogação do benefício e novo decreto de prisão. No mais, cumpra-se as determinações constantes em ata de audiência (fls.
448/450). Intime-se Ministério Público, o assistente da acusação e Defensoria Pública. Maceió , 14 de setembro de 2020. Filipe Ferreira
Munguba Juiz de Direito
Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL)
Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL)
Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2020
ADV: ANDRESSA MELO MONTENEGRO (OAB 17377/AL), ADV: MARIA JACYARA DO AMARAL MONTENEGRO (OAB 16668/AL),
ADV: BRUNA LINS DANTAS DA COSTA (OAB 16373/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 000003881.2017.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: Douglas Maycon dos Santos Silva - Ante o
exposto, em harmonia com a prova dos autos e com esteio no art. 107, I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
DOUGLAS MAYCON DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos.
ADV: JOSÉ DE SOUZA VILAÇA NETO (OAB 12166/AL), ADV: ANA PAULA ANTERO SANTA ROSA BARBOSA (OAB 9288/AL),
ADV: RICARDO ANDRÉ MONTEIRO (OAB 9974/AL), ADV: WELTON ROBERTO (OAB 5196A/AL), ADV: MARIA NILA LÔBO MORAES
(OAB 8463/AL) - Processo 0700238-18.2015.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Doloso (art. 121, § 1º e 2°,
CP) - RÉU: Giliel Bispo da Silva - Autos n° 0700238-18.2015.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante, Vítima e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º