Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2687
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Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Impetrado : Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas
Paciente : Luciano da Silva
DESPACHO
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, observado o prazo legal.
Decorrido o tal prazo, com ou sem a manifestação da parte recorrida, sendo descabido o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de
origem, consoante o disposto no §3º, do artigo 1.028, do Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de
Justiça para o regular processamento.
Publique-se. Intime-se.
Maceió/AL, 14 de outubro de 2020.
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
Juiz Auxiliar da Presidência
Classe: Mandado de Segurança Cível nº 0804056-85.2018.8.02.0000
Impetrante : Edsandro Jonatha Pinheiro Gomes
Advogado : Filipe Augusto Vieira Nunes (OAB: 45764/PE)
Impetrado : Governador do Estado de Alagoas
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
Impetrado : Comandante da Polícia Militar do Estado de Alagoas
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
DESPACHO
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, observado o prazo legal.
Decorrido o tal prazo, com ou sem a manifestação da parte recorrida, sendo descabido o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de
origem, consoante o disposto no §3º, do artigo 1.028, do Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de
Justiça para o regular processamento.
Publique-se. Intime-se.
Maceió/AL, 14 de outubro de 2020.
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
Juiz Auxiliar da Presidência
Classe: Habeas Corpus Criminal nº 0804221-64.2020.8.02.0000
Paciente : Josenildo de Albuquerque
Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza
Impetrante/Def : Ricardo Anizio Ferreira de Sá
Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza
Impetrado : Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, observado o prazo legal.
Decorrido o tal prazo, com ou sem a manifestação da parte recorrida, sendo descabido o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de
origem, consoante o disposto no §3º, do artigo 1.028, do Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de
Justiça para o regular processamento.
Publique-se. Intime-se.
Maceió/AL, 14 de outubro de 2020.
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