Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2714
378
Celso T. L. Pires Segundo (OAB 11181/PB)
Ciro Varcelon Contin Silva (OAB 8663/AL)
Cyro Visalli Terceiro (OAB 16506/PB)
Manolys Marcelino Passerat de Silans (OAB 11536/PB)
Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL)
Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME BUBOLZ BOHM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORDAN DOS ANJOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2020
ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL), ADV: CIRO VARCELON CONTIN SILVA (OAB 8663/AL), ADV:
ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL), ADV: CELSO
T. L. PIRES SEGUNDO (OAB 11181/PB), ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS (OAB 11536/PB) - Processo 070007343.2018.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - RÉU: Municipio de Anadia - Beltrão & Visalli Advogados
Associados - Marcos Inácio Advocacia e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento
n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimado o apelado para, apresentar contrarrazões no prazo
legal (art. 183, caput, e/ou art. 1.010, §1º, do CPC/15). Anadia, 26 de novembro de 2020 Manoel Fonseca Neto Analista Judiciário
Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL)
Celso T. L. Pires Segundo (OAB 11181/PB)
Ciro Varcelon Contin Silva (OAB 8663/AL)
Manolys Marcelino Passerat de Silans (OAB 11536/PB)
Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL)
Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME BUBOLZ BOHM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORDAN DOS ANJOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0780/2020
ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL), ADV: CIRO VARCELON CONTIN SILVA (OAB 8663/AL), ADV:
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL), ADV: CELSO T. L. PIRES SEGUNDO (OAB 11181/PB), ADV: MANOLYS
MARCELINO PASSERAT DE SILANS (OAB 11536/PB) - Processo 0700065-66.2018.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Ato /
Negócio Jurídico - RÉU: Municipio de Anadia - Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal - Sindicato dos Funcionários
Municipais de Anadia ¿ Sinfman - Beltrão & Visalli Advogados Associados - Marcos Inácio Advocacia - III. DO DISPOSITIVO. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, ao passo em que EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil de 2015. Condeno os requerentes solidariamente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios devidos aos advogados das partes adversas, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa pelo IPCA-E, restando suspensa a exigibilidade dessas verbas ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Caso
interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou art. 1.010,
§1º, do CPC/15). Após, dê-se vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no §1º do art. 1.009, nos
termos do §2° do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, nos termos do art. 1.010,
§3°, do CPC/15. Havendo o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes
para ciência da presente sentença. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anadia,26 de outubro de
2020. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em substituição
Celso T. L. Pires Segundo (OAB 11181/PB)
Ciro Varcelon Contin Silva (OAB 8663/AL)
Manolys Marcelino Passerat de Silans (OAB 11536/PB)
Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL)
Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME BUBOLZ BOHM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORDAN DOS ANJOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0781/2020
ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL), ADV: CIRO VARCELON CONTIN SILVA (OAB 8663/AL), ADV:
ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL), ADV: CELSO
T. L. PIRES SEGUNDO (OAB 11181/PB), ADV: CYRO VISALLI TERCEIRO (OAB 16506/PB) - Processo 0700400-85.2018.8.02.0203
- Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - RÉU: Município de Anadia - Sindicato dos Trabalhadores de Educação de
Alagoas - Sinteal - Sindicato dos Funcionários Municipais de Anadia ¿ Sinfman - Beltrão & Visalli Advogados Associados - Marcos Inácio
Advocacia - III. DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, ao passo em que EXTINGO
O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil de 2015. Condeno os requerentes
solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos aos advogados das partes adversas, os quais
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa pelo IPCA-E, restando suspensa a exigibilidade dessas verbas ante a concessão do
benefício da gratuidade de justiça. Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no
prazo legal (art. 183, caput, e/ou art. 1.010, §1º, do CPC/15). Após, dê-se vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as
matérias referidas no §1º do art. 1.009, nos termos do §2° do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º