Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2765
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serviço comunitário, razão pela qual é necessária a sua substituição por medida de outra natureza, tal como a de interdição temporária
de direitos (limitação de final de semana). 8. Feitas essas considerações, DETERMINO que o acusado, e seu advogado/defensor, sejam
intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se nos autos informando se aceitam a proposta de transação penal oferecida
pelo Ministério Público, correspondente à: a) medida educativa de comparecimento ao CAPS a fim de realizar tratamento adequado e
orientação acerca dos efeitos maléficos das drogas, durante o período de 05 meses; e b) limitação de final de semana, em que deve o
acusado permanecer recolhido em sua residência das 13 às 18 horas, aos sábados e domingos, durante o período de 05 (cinco) meses.
9. Caso seja aceita a proposta, deve o acusado iniciar imediatamente o cumprimento das condições (item 8), devendo comparecer
ao Fórum, a fim de receber cópia deste ato, o qual dou força de ofício, para fins de encaminhamento ao CAPS do município. 10. A
acusado deve ficar advertido que a transação penal será revogada se houver o descumprimento injustificado de qualquer das medidas
acima consignadas, fazendo com que o processo volte a tramitar em todos os seus termos. 11. Por fim, se decorrido o período de 05
(cinco) meses, contados do início do cumprimento das medidas acima, sem que o benefício tenha sido revogado por descumprimento,
será extinta a punibilidade do acusado. 12. Cumpra-se. União dos Palmares(AL), 04 de fevereiro de 2021. ASSINADO DIGITLMENTE
Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito
ADV: ALLAN BELARMINO SOARES (OAB 10869/AL), ADV: JULIA NUNES SANTOS (OAB 13486/AL) - Processo 070020932.2019.8.02.0356 - Termo Circunstanciado - Falsa identidade - INDICIADO: J.A.O.S. - VÍTIMA: Jennifer Lins de Moura - Autos n°
0700209-32.2019.8.02.0356 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado e Vítima: José Adelmo
Oliveira da Silva e outro DESPACHO 1. Considerando o teor da certidão retro, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente. 2. Cumpra-se. União dos Palmares(AL), 03 de fevereiro de 2021.
ASSINADO DIGITALMENTE Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito
ADV: MARCEL BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS (OAB 17727/PB), ADV: JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO (OAB
15309/PB), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: DENIS VIEIRA ROCHA JÚNIOR (OAB 14441/AL) - Processo
0700570-47.2017.8.02.0056 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - RÉU: A.M.T.R. - Autos n° 0700570-47.2017.8.02.0056
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: ministerio público da 3ª vara de união dos palmares Vítima e Réu:
Nome Parte Principal Passiva\<\< Campo excluído do banco de dados \>\> DESPACHO 1. Os autos me vieram conclusos em razão da
certidão informando não haver nos autos o endereço de testemunha arrolada pelo Ministério Público e também questionando sobre a
possibilidade de intimar o acusado por meio digital. 2. Em relação à testemunha Fabíola Gonçalves, entendo pertinente questionar o
Ministério Público sobre o seu endereço. 3. Por outro lado, em relação à intimação do acusado para a audiência, tal autorização já consta
do despacho de fls. 475 a 477, no qual, inclusive, foram indicadas as orientações a serem adotadas. 4. Sendo assim, DETERMINO:
a) que o réu seja intimado de forma virtual para participar da audiência designada nos presentes autos, devendo serem observadas
as orientações constantes do despacho de fls. 475 a 477; b) que se dê vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05
(cinco) dias, indique, caso possua, o endereço da testemunha Fabíola Gonçalves ou requeira o que entender pertinente. 5. Oferecido
novo endereço pelo Ministério Público, proceda-se com a sua imediata intimação, independentemente de nova conclusão. 6. Havendo
outras intercorrências, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações. 7. Cumpra-se. União dos PalmaresAL, 03 de fevereiro
de 2021 ASSINADO DIGITALMENTE Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito
ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL) - Processo 0700818-76.2018.8.02.0056 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - REPTADO: S.C.S. e outros - Autos n° 0700818-76.2018.8.02.0056 Ação: Ação Penal
- Procedimento Ordinário Representante: Policia Civil do Estado de Alagoas Representado e Vítima: Sandra Conceição da Silva e outros
DESPACHO 1. Considerando o teor da certidão retro, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
requeira o que entender pertinente. 2. Cumpra-se. União dos Palmares(AL), 10 de fevereiro de 2021. ASSINADO DIGITALMENTE
Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito
ADV: WILLIAM DA SILVA FRANÇA (OAB 17446/AL) - Processo 0700890-63.2018.8.02.0056 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Marcelo Lourenço da Silva - Autos n° 0700890-63.2018.8.02.0056 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Marcelo Lourenço da Silva DESPACHO 1. Considerando o
teor da petição e documentos juntados aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (custos legis) para que, no prazo de 05
(cinco) dias, apresente manifestação. 2. Demais medidas necessárias. 3. Cumpra-se com urgência. União dos Palmares(AL), 04 de
fevereiro de 2021. ASSINADO DIGITALMENTE Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito
ADV: LEANDRO LAURENTINO ROCHA DA SILVA (OAB 11059/AL) - Processo 0701310-05.2017.8.02.0056 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Adielton Ferreira de Araújo - DESPACHO Considerando a data
de recebimento da denuncia e a pena prevista em abstrato ao delito em questão, DETERMINO seja dado vista dos autos ao Ministério
Público e a defesa do acusado para que se manifestem sobre a possibilidade de ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva Consignese o prazo de 05 (cinco) dias. Demais medidas necessárias. Após manifestação, voltem-me os autos em conclusão. Cumpra-se. União
dos Palmares(AL), 02 de fevereiro de 2021. ASSINADO DIGITALMENTE Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito
Allan Belarmino Soares (OAB 10869/AL)
Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL)
JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO (OAB 15309/PB)
João Fiorillo de Souza (OAB 7408B/AL)
João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL)
José Gutembergue Ferreira Duarte (OAB 14997/AL)
Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL)
Leandro Laurentino Rocha da Silva (OAB 11059/AL)
Marcel Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros (OAB 17727/PB)
Mayara Magda Pereira da Silva (OAB 15787/AL)
Paulo Roberto Alves Cavalcanti (OAB 1588/AL)
Sandra Barbosa Gomes (OAB 14812/AL)
William da Silva França (OAB 17446/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DOS PALMARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2021
ADV: JOSÉ AURINO DE LIMA (OAB 1718A/AL) - Processo 0700036-16.2021.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Estupro INDICIADO: Amadeu Bezerra de Araújo - Autos n° 0700036-16.2021.8.02.0072 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia
Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Amadeu Bezerra de Araújo DESPACHO CONSIDERANDO o teor da certidão retro, ao tempo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º