Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2792
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MÁRCIA CRISTINA DE SOUZA SÁ
Sócia Diretora da empresa SUPER CROSS CONSULTORIA E CORRETORA EM SEGUROS LTDA
CONTRATADA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2021/2490
Assunto: Celebração de Termo de Convênio de Cooperação Técnica
DESPACHO
Considerando as documentações constantes no Processo Administrativo em epígrafe, em conformidade com o Parecer nº 142/2021, emanado
pela Procuradoria Administrativa deste Sodalício, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 012/2021, entre o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS e o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, tendo por objeto a execução de ações coligadas para a melhoria das
relações institucionais, por meio de políticas de incentivo aos servidores, parcerias com as escolas de governo, compromisso de disponibilização de
estrutura física, compartilhamento de informações, observada a Lei Geral de Proteção de dados, estruturação de núcleos de redução de demandas
e aceleração, tratamento e depuração das execuções fiscais do Município de Maceió, sem prejuízo das disposições dos convênios celebrados por
estes partícipes TJAL nº 36/2017 e 54/2017.
O presente Termo terá vigência até o dia 31/12/2024, podendo, diante do interesse de ambas as partes, ocorrer sua renovação mediante a
formalização de termo aditivo, consoante Cláusula Décima.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 16 de março de 2021.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 012/2021 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/2490).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E O MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
DO OBJETO: O presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica tem por objetivo a execução de ações coligadas para a melhoria das
relações institucionais, por meio de políticas de incentivo aos servidores, parcerias com as escolas de governo, compromisso de disponibilização de
estrutura física, compartilhamento de informações, observada a Lei Geral de Proteção de dados, estruturação de núcleos de redução de demandas
e aceleração, tratamento e depuração das execuções fiscais do Município de Maceió, sem prejuízo das disposições dos convênios celebrados por
estes partícipes TJAL nº 36/2017 e 54/2017.
DO ÔNUS: As despesas do objeto do presente Convênio correrão à conta das dotações próprias de cada partícipe, conforme as responsabilidades
de cada um, mediante suas especificas dotações e rubricas orçamentárias, no que couber.
DA ALTERAÇÃO: Quaisquer modificações deste Termo deverão ser efetuadas por meio de Termos Aditivos celebrados entre as partes, com
amparo no art. 65, da Lei nº 8666/93, vedada a modificação do objeto.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência até o dia 31/12/2024, podendo, diante do interesse de ambas as partes, ocorrer sua renovação
mediante a formalização de termo aditivo.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA: O presente Termo poderá ser rescindindo pelo descumprimento das obrigações pactuadas, independentemente
de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
§1º Qualquer dos Cooperados poderá denunciar o presente Termo independente da ocorrência de quaisquer motivos e sem que lhe caiba
qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, de 30 (trinta) dias, por escrito, resguardados o projeto em andamento.
§2º Nos casos de rescisão ou denúncia, as pendências ou trabalho em fase de execução serão definidos e resolvidos de comum acordo para
que atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió-AL, como competente para dirimir eventuais controversias surgidas em decorrência
do presente Termo de Cooperação.
Maceió, 16 de março de 2021.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS
Prefeito do Município de Maceió
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2018/10390
Assunto: Convênio TJ/AL e Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
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