Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2827
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SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Incumbe ao exequente, querendo, pleitear o início da fase
executiva no bojo dos autos principais. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Maceió, 13 de maio de 2021. Eliana
Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: ALEXSANDRO FRAGA SANTANA (OAB 8310/SE), ADV: LUIZ GUSTAVO VASQUES DE MORAES (OAB 11665/AL) Processo 0714008-14.2017.8.02.0001/02">0714008-14.2017.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0714008-14.2017.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Alexsandro Fraga Santana - RÉU: Davi Antônio da Fonseca Marques - Pelo exposto, JULGO EXTINTO
O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Incumbe ao exequente, querendo, pleitear o início
da fase executiva no bojo dos autos principais. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Maceió,13 de maio de 2021. Eliana
Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0714886-07.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Incumbe ao exequente, querendo, pleitear o início da fase executiva no bojo dos autos
principais. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Maceió,17 de maio de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0719428-63.2018.8.02.0001/01">0719428-63.2018.8.02.0001/01 (apensado ao processo
0719428-63.2018.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - AUTOR: Nogueira Participações e Empreendimentos
Ltda. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Incumbe
ao exequente, querendo, pleitear o início da fase executiva no bojo dos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as
intimações de praxe, arquivem-se os autos. Maceió,13 de maio de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: SAMYA CRISTINA CALDAS RIBEIRO (OAB 15039/AL) - Processo
0719755-42.2017.8.02.0001/02">0719755-42.2017.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0719755-42.2017.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Juros de Mora
- Legais / Contratuais - AUTORA: Izolda de Araujo Dias - RÉU: Banco BMG S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Incumbe ao exequente, querendo, pleitear o início da fase executiva
no bojo dos autos principais. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Maceió,13 de maio de 2021. Eliana Normande Acioli
Juíza de Direito
ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: JOSÉ
ARTUR GOMES PINHEIRO SANTOS (OAB 11877/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 071988328.2018.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0719883-28.2018.8.02.0001) - Embargos de Declaração Cível - Espécies de Contratos
- EMBARGANTE: Vanimar Salomão Pita - EMBARGADO: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de
Instituições F. Pub Feder - Diante do exposto, conheço os embargos de declaração, negando-lhes provimento. Intimações necessárias.
Maceió, 13 de maio de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL), ADV: JOSÉ
ARTUR GOMES PINHEIRO SANTOS (OAB 11877/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673/AL) - Processo 071988328.2018.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0719883-28.2018.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos AUTOR: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições F. Pub Feder - RÉU: Vanimar Salomão
Pita - Assim, acolho a impugnação manejada pelo executado, a fim de extinguir o cumprimento de sentença sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao tempo que condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios
no importe de 10% do valor executado, com fundamento no art. 85, §1°, do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. Após,
arquive-se. Maceió,13 de maio de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/
AL) - Processo 0723076-51.2018.8.02.0001/02">0723076-51.2018.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0723076-51.2018.8.02.0001) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Moisés Esperidião do Espírito Santo - RÉU: Banco BMG S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO
O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Incumbe ao exequente, querendo, pleitear o início
da fase executiva no bojo dos autos principais. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Maceió,13 de maio de 2021. Eliana
Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), ADV: FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 9386/
AL) - Processo 0723869-53.2019.8.02.0001/01">0723869-53.2019.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0723869-53.2019.8.02.0001) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - RÉU: Marcia Alexsandra Lima de Araujo - Pelo
exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Incumbe ao exequente,
querendo, pleitear o início da fase executiva no bojo dos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as intimações de
praxe, arquivem-se os autos. Maceió,13 de maio de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE (OAB 11960/AL), ADV: ALEX RODRIGO ROSAS ANDRADE SANTANA (OAB
11589/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) - Processo 072679337.2019.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0726793-37.2019.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Pessoas naturais - AUTOR:
ERASMO PESSÔA ARAÚJO - Gustavo Uchôa Advogados & Consultores - RÉU: Judson Sanches Bevenuto Torres - Autos n° 072679337.2019.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: ERASMO PESSÔA ARAÚJO e outro Réu: Judson Sanches Bevenuto
Torres SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Erasmo Pessoa Araújo e Gustavo Uchoa Castro em face de
Judson Sanches Bevenuto Torres. Depreende-se dos autos que a parte executada efetuou o depósito judicial do valor devido a título de
honorários advocatícios, sobrevindo aos autos pedidos de expedição de alvará em favor do exequente. É o que importa relatar. Decido.
Em virtude do adimplemento do débito indicado nos autos, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará autorizando a transferência dos valores depositados em conta judicial para conta
bancária indicada pela parte exequente. Oficie-se ao Banco do Brasil, preferencialmente por meio eletrônico, a fim de que este efetue a
transferência acima determinada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito. Maceió,14
de maio de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0727150-17.2019.8.02.0001 - Usucapião Coisas - AUTOR: Jhon Eduar Arana Restrepo - Diante do acima exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, ex
vi art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por oportuno, defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do
art. 98 do CPC. Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução. Sem
condenação em honorários. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió,12 de maio de
2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO), ADV: JOAQUIM CARLOS MACIEL MOTA (OAB 4080/AL) - Processo 072832182.2014.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0728321-82.2014.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de
Contrato - AUTOR: Advocacia Correa de Castro & Associados - RÉ: LUCIANA DE BARROS TENÓRIO ARAÚJO - Pelo exposto, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Incumbe ao exequente, querendo, pleitear
o início da fase executiva no bojo dos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as intimações de praxe, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º