Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2940
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de Audiência Situacão: Pendente Santana do Ipanema, 10 de novembro de 2021. Nilma Araújo de França Servidora Cedida
ADV: ALEXSANDRA DE LIMA (OAB 21347/CE), ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 12469A/AL), ADV: ALINE
RODRIGUES LINHARES (OAB 12788/CE), ADV: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB 16243/CE), ADV: TARCISIO REBOUÇAS
PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA) - Processo 0700269-98.2020.8.02.0055 Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - D E S P A C H O 1 Intimese a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, § 1º do CPC),
manifeste se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 2 - Após, à conclusão. Santana do
Ipanema(AL), 10 de novembro de 2021. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700366-64.2021.8.02.0055 - Procedimento
Comum Cível - Internação Involuntária - RÉU: Fábio dos Santos Guimarães e outro - D E C I S Ã O 1 - Considerando que a clínica
encaminhou relatório referente ao quarto mês de tratamento do réu Fábio dos Santos Guimarães, acompanhado da respectiva nota
fiscal (fls. 309/311), DETERMINO a expedição de alvará para liberação da quantia suficiente ao custeio do aludido período, que é
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2 Por oportuno, repiso que a liberação dos demais meses de tratamento, será realizada na forma
estabelecida na decisão de fl. 255. 3 No mais, aguarde-se a fluência do prazo concedido as partes para manifestação (item 3, da decisão
de fl. 308 e certidões de fls. 312/314). 4 Oportunamente, à conclusão. Santana do Ipanema , 10 de novembro de 2021. Kleber Borba
Rocha Juiz de Direito
ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL), ADV: CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL), ADV:
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL), ADV: CLEYSSON ALVES SANTANA (OAB 9153/AL), ADV: LUCAS PINTO
DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: RAÍI MORAES SAMPAIO DE PAIVA (OAB 16636/AL), ADV: CÍCERO ANGELINO SANTANA (OAB
1362/AL) - Processo 0700471-41.2021.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - AUTOR: Elisio Pereira da Silva Neto - RÉU:
Município de Olivença/al - D E S P A C H O 1 Tendo em vista o certificado à fl. 103 e considerando que na contestação apresentada
foram enumeradas matérias previstas no artigo 337 do CPC, nos termos do artigo 351 do referido Diploma legal, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica, conforme outrora determinado (fl. 65). 2 Após, à conclusão.
Santana do Ipanema(AL), 10 de novembro de 2021. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL), ADV: CÍCERO ANGELINO SANTANA (OAB 1362/AL), ADV:
FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL), ADV: CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL), ADV: CLEYSSON
ALVES SANTANA (OAB 9153/AL), ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: RAÍI MORAES SAMPAIO DE PAIVA (OAB
16636/AL) - Processo 0700514-75.2021.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - AUTORA: Sandreleide Calixta - RÉU:
Município de Olivença - D E S P A C H O 1 Tendo em vista o certificado à fl. 98 e considerando que na contestação apresentada foram
enumeradas matérias previstas no artigo 337 do CPC, nos termos do artigo 351 do referido Diploma legal, intime-se a parte autora para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica, conforme outrora determinado (fl. 59). 2 Após, à conclusão. Santana do
Ipanema(AL), 10 de novembro de 2021. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL), ADV: CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL), ADV:
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL), ADV: CLEYSSON ALVES SANTANA (OAB 9153/AL), ADV: LUCAS PINTO
DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: RAÍI MORAES SAMPAIO DE PAIVA (OAB 16636/AL), ADV: CÍCERO ANGELINO SANTANA (OAB
1362/AL) - Processo 0700520-82.2021.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - AUTOR: Filipe Cirilo de Menezes - RÉU:
Município de Olivença/al - D E S P A C H O 1 Tendo em vista o certificado à fl. 96 e considerando que na contestação apresentada foram
enumeradas matérias previstas no artigo 337 do CPC, nos termos do artigo 351 do referido Diploma legal, intime-se a parte autora para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica, conforme outrora determinado (fl. 57). 2 Após, à conclusão. Santana do
Ipanema(AL), 10 de novembro de 2021. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: CÍCERO ANGELINO SANTANA (OAB 1362/AL), ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL), ADV: RAÍI
MORAES SAMPAIO DE PAIVA (OAB 16636/AL), ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: CLEYSSON ALVES SANTANA
(OAB 9153/AL), ADV: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL), ADV: CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/
AL) - Processo 0700522-52.2021.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - AUTORA: Elma Menezes dos Santos - RÉU:
Município de Olivença/al - D E S P A C H O 1 Tendo em vista o certificado à fl. 98 e considerando que na contestação apresentada foram
enumeradas matérias previstas no artigo 337 do CPC, nos termos do artigo 351 do referido Diploma legal, intime-se a parte autora para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica, conforme outrora determinado (fl. 60). 2 Após, à conclusão. Santana do
Ipanema(AL), 10 de novembro de 2021. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO ESTEVAM E SILVA NEIVA (OAB 5104/CE), ADV: EUDSON BEZERRA LIMA (OAB 15519/AL), ADV: DANYLO
BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: JOSÉ DE BARROS LIMA NETO (OAB 7274/AL) - Processo 070052626.2020.8.02.0055 - Desapropriação - Desapropriação - AUTOR: Município de Santana do Ipanema - RÉU: José Pereira da Silva (zezito)
- D E C I S Ã O 1 Inicialmente, destaco que já fora publicado edital nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, decorrendo o
prazo sem manifestação de terceiros (fl. 212). Menciono ainda, que os documentos juntados pela parte expropriada às fls. 200/201 e
210, comprovam o domínio da propriedade e a ausência de dívidas sobre o bem expropriado, o que preenche os requisitos constantes
no art. 34, do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Desta forma, expeça-se alvará em favor da parte ré para que levante a integralidade do valor
depositado. 2 Após à expedição do respectivo alvará, intime-se a parte ré, por seu patrono, para levantamento e, não havendo mais
pendências, arquivem-se os autos, com baixa. Santana do Ipanema , 10 de novembro de 2021. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/
AL), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV:
BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL), ADV:
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0700658-25.2016.8.02.0055 - Liquidação por Arbitramento - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - AUTOR: José Siqueira de Aquino - RÉU: Banco do Brasil S A - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a
juntada do laudo pericial e conforme determinado na Decisão de fls. 236/250, INTIMO as partes para se manifestar no prazo comum de
15 (quinze) dias. Santana do Ipanema/AL, 10 de novembro de 2021. Maria Aline Dantas Servidora Cedida
ADV: CÍCERO ANGELINO SANTANA (OAB 1362/AL), ADV: CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL), ADV: CLEYSSON
ALVES SANTANA (OAB 9153/AL), ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 22391/SC) - Processo 0700805-75.2021.8.02.0055 - Procedimento
Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Fernando Antonio Neto - RÉ: ‘.Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento S/A - D E S P A C H O 1 Considerando que o sistema processual vigente foi totalmente estruturado na busca da
solução consensual dos conflitos, bem como, o disposto no art. 334, § 4°, I, do CPC, aguarde-se, em cartório, a realização da audiência
designada (fl. 52). 2 Oportunamente, à conclusão. Santana do Ipanema(AL), 10 de novembro de 2021. Kleber Borba Rocha Juiz de
Direito
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226/AL), ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL), ADV:
DIEGO SANTOS SILVA (OAB 7853/SE), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 070080806.2016.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º