Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3203
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Embargado : Madson de Oliveira Flores (Representado(a) por sua Mãe) Rosa Flores.
Advogado : Luiz Roberto de Arruda Sampaio (OAB: 50881/SP).
A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena
Souza e em consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo
Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este
recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a
devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando
esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 13 de dezembro de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0700339-41.2021.8.02.0036/50000
Descontos Indevidos
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Maria de Lourdes Alves Correia.
Advogado : José Romário Rodrigues Pereira (OAB: 12797/AL).
Embargado : Municipio de São José da Tapera.
Procurador : Arthur Fernandes dos Anjos Carvalho (OAB: 9330/AL).
Procurador : Carlos Bernardo (OAB: 5908/AL).
Embargado : Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A..
Advogado : Eduardo Porongaba Teixeira (OAB: 18895/PE).
Advogado : Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB: 33676/PE).
A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena
Souza e em consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo
Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este
recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a
devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando
esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 15 de dezembro de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0708093-08.2022.8.02.0001/50000
Competência Tributária
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Geolab Indústria Farmacêutica S/A.
Advogado : Daniel Puga (OAB: 33398/BA).
Embargado : Superintendente da Receita Estadual de Alagoas.
Embargado : Estado de Alagoas.
A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena
Souza e em consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo
Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este
recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a
devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando
esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 13 de dezembro de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0710803-98.2022.8.02.0001/50000
ICMS/Importação
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Taurus Helmets Indústria de Capacetes Ltda..
Advogado : Gustavo Masina (OAB: 44086/RS).
Advogada : Julia Czarnobai Delazeri (OAB: 103574/RS).
Embargante : Taurus Armas S.a..
Advogada : Julia Czarnobai Delazeri (OAB: 103574/RS).
Advogado : Gustavo Masina (OAB: 44086/RS).
Embargado : Superintendente da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas.
T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e
em consonância com o disposto no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013 c/c o art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015,
solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso,
no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida
manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse
ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 13 de dezembro de 2022. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0712837-46.2022.8.02.0001/50000
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotivos S.a..
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º