Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3233
226
Apelante : Relrisson Francis Santos de Lima.
Advogado : Rafael Amazonas de Miranda Avelar de Freitas (OAB: 12290/AL).
Advogado : Gustavo Michelotti Fleck (OAB: 21243/DF).
Advogado : Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC).
Apelado : Inss - Instituto Nacional do Seguro Social.
Advogado : Samuel Marques de Lima (OAB: 3862/AL).
Relator: Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, RESTABELECIMENTO DE
AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. TESE DE REDUÇÃO
DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. NECESSIDADE DE MAIS ESFORÇO PARA O LABOR. SEQUELAS PERMANENTES.
CONFIGURAÇÃO DA DOR COMO SEQUELA. TESES NÃO ACOLHIDAS. LAUDO PERICIAL CLARO E CONCLUSIVO
QUANTO À AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE AFASTEM A
VEROSSIMILHANÇA DO LAUDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
6 Agravo de Instrumento nº 0800127-05.2022.8.02.0000 , de Passo de Camaragibe, Vara de Único Ofício de Passo de
Camaragibe
Agravante : Thiago Fortes Borges.
Advogado : Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB: 7730/AL).
Agravado : José Augusto Trindade Padilha Filho.
Advogado : André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB: 11195/PB).
Advogado : Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 11689/PB).
Advogado : Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL).
Agravado : Borges e Padilha Estaurante e Turismo Ltda.
Advogado : André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB: 11195/PB).
Advogado : Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 11689/PB).
Advogado : Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL).
Agravado : Fortes e Padilha Pousada Ltda. (Pousada Wassu).
Advogado : André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB: 11195/PB).
Advogado : Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 11689/PB).
Advogado : Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL).
Relator: Des. Orlando Rocha Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DEFERIU
O PEDIDO PARA AFASTAMENTO DO RÉU/AGRAVANTE DA ADMINISTRAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. REJEITADA. ATO REALIZADO CONFORME O REQUERIMENTO DE
EXCLUSIVIDADE DE INTIMAÇÃO FORMULADO NOS AUTOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
NÃO É RECURSO. VIA INADEQUADA. ADMINISTRADOR DAS EMPRESAS DESIGNADO POR INTERMÉDIO DOS ATOS
CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. ART. 1.019, DO CÓDIGO CIVIL, OS PODERES DO SÓCIO DESIGNADO
PARA EXERCER A ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR INTERMÉDIO DE CLÁUSULA EXPRESSA EM
CONTRATO SOCIAL, SOMENTE PODERÃO SER REVOGADOS EM CASO DE JUSTA CAUSA RECONHECIDA POR DECISÃO
JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA MODIFICADA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
CONJUNTA DO SÓCIO AGRAVANTE JUNTO ÀS EMPRESAS AGRAVADAS. ACUSAÇÕES MÚTUAS ENTRE AS PARTES SEM
PROVAS ROBUSTAS DE SUAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMIDADE.
51 Habeas Corpus Cível nº 0800211-06.2022.8.02.0000 , de Comarca de Origem do Processo ‘’não informado’’, .
Impetrante : Carlos Gabriel Varjão.
Advogado : Carlos Gabriel Varjão Correia da Silva (OAB: 8631/AL).
Paciente : EUVERICLENIO TRAJANO LIMA.
Advogado : Carlos Gabriel Varjão Correia da Silva (OAB: 8631/AL).
Impetrado : 1ª VARA DA COMARCA DE DELMIRO GOUVEIA.
Relator: Des. Orlando Rocha Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CÍVEL. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR EM FACE DE DECRETO
DE PRISÃO NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO
QUE DECRETOU A PRISÃO COM EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO. CONVERSÃO DO RITO DE PRISÃO CIVIL PARA O DE
EXPROPRIAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. À UNANIMIDADE.
53 Agravo de Instrumento nº 0800265-97.2020.8.02.9002 , de Maceió, 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Agravante : Amorim Barreto Engenharia Ltda..
Advogado : Maurício César Brêda Neto (OAB: 15056/AL).
Advogado : Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL).
Agravante : Telesil Engenharia Ltda.
Advogado : Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL).
Advogado : Maurício César Brêda Neto (OAB: 15056/AL).
Advogada : Leticia Ramires Lima Breda (OAB: 17699/AL).
Agravante : Engenharia de Materiais Ltda..
Advogado : Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL).
Advogado : Maurício César Brêda Neto (OAB: 15056/AL).
Agravante : L Pereira & Cia Ltda.
Advogado : Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º