Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no
Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 16 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0000056-94.2013.8.04.0000/Manaus AM, em que é Apelante: Banco do Brasil S/A, advogada: Joice
Almeida de Almeida (6366/AM). Apelado: Maria Ines de Souza
Rocha, advogado: José Brito dos Santos (709/AM). DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, com fulcro no art. 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso por ser
manifestamente improcedente. À Secretaria. Manaus, 13 de janeiro
de 2014. Cláudio Roessing – Relator.”
Manaus, Ano VI - Edição 1376
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- AM, em que é Apelante: Frank Jefferson de Farias Cardoso,
advogado: Jurandir Almeida de Toledo (381/AM). Apelado:
Tvlândia Empreendimentos Imobiliários Ltda, advogados: Ana
Luiza Mendonça B. de Menezes (5314/AM) e José Manoel Biatto
de Menezes (432A/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo
exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego provimento ao presente recurso, por ser manifestamente
improcedente. Intime-se. Manaus, 13 de janeiro de 2014. Cláudio
Roessing – Relator.”
Fica intimado o advogado do Apelante, Jurandir Almeida
de Toledo (381/AM) da presente Decisão, conforme disposto
no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 16 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Fica intimado o advogado do Apelante, Joice Almeida de
Almeida (6366/AM) da presente Decisão, conforme disposto no
Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 16 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0000181-62.2013.8.04.0000/Manaus
- AM, em que é Apelante: Banco do Brasil S/A, advogada:
Joice Almeida de Almeida (6366/AM). Apelado: Maria Conceição
de Albuquerque Vasconcelos. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)
Pelo exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente.
À Secretaria. Manaus, 13 de janeiro de 2014. Cláudio Roessing –
Relator.”
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0214169-37.2011.8.04.0001/Manaus AM, em que é Apelante: Angela Cristina Godeau Sarmento,
advogado: Celso Valério França Vieira (3886/AM). Apelado:
Banco Bradesco S.A., advogado: José Leite Neto (6506/AM).
DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, com fulcro no
art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso por seu manifestamente improcedente. Manaus, 10 de
janeiro de 2014. Cláudio Roessing - Relator.”
Fica intimado o advogado do Apelante, Celso Valério França
Vieira (3886/AM) da presente Decisão, conforme disposto no
Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,16 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Fica intimada a advogada do Apelante, Joice Almeida de
Almeida (6366/AM) da presente Decisão, conforme disposto no
Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 16 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0207725-85.2011.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento, Procuradora: Celso Marcon
(566A/AM). Apelado: Dorvandy Ferreira Garcez. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, com fulcro no art. 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso por ser
manifestamente improcedente. Manaus, 8 de janeiro de 2014.
Cláudio Roessing – Relator.”
Fica intimado o advogado do Apelante, Celso Marcon
(566A/AM) da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados,
no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 16 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0208235-98.2011.8.04.0001/Manaus
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0247255-04.2008.8.04.0001/Manaus AM, em que é Apelante: Banco Bradesco Financiamento S/A,
advogado: Celso Marcon (566/AM). Apelado: Oziel Lemos Vidal.
DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, com fulcro no art.
557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso por
ser manifestamente improcedente. Manaus, 13 de janeiro de 2014.
Cláudio Roessing – Relator.”
Fica intimado o advogado do Apelante, Celso Marcon
(566/AM) da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no
Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 16 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão
Monocrática
proferida
pelo
Exmo.
Sr.
Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing,
Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento
nº. 4000980-37.2013.8.04.0000 / Manaus - AM, em que é
Agravante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento
S/A, advogados: João Carlos de Almeida Zanini (812A/AM) e
Michelle Nascimento da Silva Tachy (830A/AM). Agravado:
Andreza Barbosa Mourão, advogado: Luiz Gustavo Cardoso
Mais (6971/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Diante do
exposto, monocraticamente, não conheço o presente recurso.
P.R.I.C. Manaus, 08 de janeiro de 2014. Cláudio Roessing –
Relator.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º