Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 21 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0246909-82.2010.8.04.0001/
Manaus - AM, em que é Apelante: Banco FINASA BMC S/A,
advogado: Celso Marcon (566A/AM). Apelado: Jose Iramilton
Vieira Perote Filho. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo
exposto, monocraticamente, conheço o recurso para lhe conceder
provimento. Manaus, 17 de janeiro de 2014. Cláudio Roessing –
Relator.”
Ficam as partes intimadas da presente Decisão, conforme
disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 21 de
janeiro de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0000054-27.2013.8.04.0000/Manaus AM, em que é Apelante: Banco do Brasil S/A, advogada: Maria
Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (27109/PR). Apelado:
Venancio Coimbra de Matos, advogado: José Brito dos Santos
(709/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)Pelo exposto, com
fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso por ser manifestamente improcedente. À Secretaria.
Manaus, 16 de janeiro de 2014. Cláudio Roessing -Relator.”
Manaus, Ano VI - Edição 1379
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Vigilância Ltda.. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto,
monocraticamente, conheço do recurso para lhe negar provimento.
Manaus, 17 de janeiro de 2014. Cláudio Roessing – Relator.”
Fica intimado advogado do Apelante, Edson Rosas Junior
(1910/AM) da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no
Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 21 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão
Monocrática proferida pelo Exmo. Sr.
Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator
do Processo Eletrônico de Reexame Necessário nº. 022681924.2008.8.04.0001/Manaus - AM, em que é Requerente:
Elivania Cavalcante Maciel, advogada: Sandra Henrique
Calheiros (5351/AM).Requeridos: Estado do Amazonas Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM, Fundação Centro
de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas FCECON, Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia
Alfredo da Mata, Fundação de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas, Fundação de Medicina Tropical do Amazonas,
Fundação de Vigilancia em Saude do Estado do Amazonas
- FVS e Fundação Hospital Adriano Jorge, Procuradoras:
Antonina Maria de Castro do Couto Valle e Hariela da Silva
Azevedo (6194/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Diante
do exposto, assevero que a decisão proferida não se sujeita ao
duplo grau de jurisdição. Manaus, 16 de janeiro de 2014. Cláudio
Roessing – Relator.”
Ficam as partes intimadas da presente Decisão, conforme
disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Fica intimadaa advogada da Apelante, Maria Amélia
Cassiana Mastrorosa Vianna (27109/PR) da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 20 de janeiro
de 2014.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 21 de janeiro
de 2014.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0242629-68.2010.8.04.0001/Manaus AM, em que é Apelante: BANCO ITAÚ S/A, advogado: Maurício
Coimbra Guilherme Ferreira (91811/MG). Apelados: Joaquim
Albino Carvalho Vieira, M G Vieira e Cia Ltda e Marcelo Manoel
Carvalho Vieira. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Diante do
exposto, monocraticamente, não conheço do recurso. Manaus, 16
de janeiro de 2014. Cláudio Roessing – Relator.”
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0000126-14.2013.8.04.0000/Manaus
- AM, em que é Apelante: Banco do Brasil S/A, advogado:
Gustavo Amato Pissini (261030/SP) e Joice Almeida de Almeida
(6366/AM). Apelado: Raimundo Doce de Oliveira. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, com fulcro no art. 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso por ser
manifestamente improcedente. À Secretaria.
Manaus, 16 de janeiro de 2014. Cláudio Roessing – Relator.”
Ficam intimados os advogados do Apelante, Gustavo
Amato Pissini (261030/SP) e Joice Almeida de Almeida
(6366/AM) da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados,
no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 21 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0223595-78.2008.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Banco Bradesco S/A, advogado:
Edson Rosas Junior (1910/AM). Apelado: Vg Express
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Fica intimado o advogado do Apelante, Maurício Coimbra
Guilherme Ferreira (91811/MG) do da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 20 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão
Monocrática
proferida
pelo
Exmo. Sr.
Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing,
Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº. 025207561.2011.8.04.0001/Manaus - AM, em que é Apelante: Banco
Santander S/A, advogado: Celso Marcon (566A/AM). Apelado:
Waldicéia Aparecida Ponzio. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)
Pelo exposto, monocraticamente, conheço o recurso para lhe
conceder provimento. Manaus, 16 de janeiro de 2014. Cláudio
Roessing – Relator”
Ficam as partes intimadas da presente Decisão, conforme
disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º