Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
remanescente em favor da parte autora. Em caso positivo, autorizo
o bloqueio eletrônico. Sendo positiva a penhora eletrônica, intimese o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de
15 dias.
ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), GLAUCE
MARIA COSTA DE SOUSA (OAB 6140/AM), ELBA KÁTIA
CORRÊA DE OLIVEIRA - Processo 0702029-29.2012.8.04.0016
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida
de ligações - Requerente: DANIELA SIMUKAUA DE OLIVEIRA
- Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Diante do exposto,
ao tempo em que DECLARO a quitação de todas as dívidas da
Requerente, devendo a Requerida abster-se de efetivar qualquer
cobrança, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00,
até o limite de 10 dias, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido de indenização para CONDENAR a
empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A a pagar a DANIELA
SIMUKAUA DE OLIVEIRA a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
acrescida de juros de 1% ao mês e de correção monetária a contar
desta sentença, a título de reparação pelos danos morais sofridos.
Com o trânsito em julgado, fica a Requerida ciente de que deverá
proceder ao pagamento da indenização, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10%.
ADV: GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO (OAB 801A/AM),
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM),
FERNANDO CÉSAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 843A/
AM), VERA LÚCIA JOHNSON DE ASSIS (OAB 2904/AM) Processo 0702235-80.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Requerente: Jucileide da Silva Freitas - Requerido: BANCO
SANTANDER S.A. - O fato, pois, relativamente ao alegado
excesso de execução mostra-se incorreto, uma vez que os cálculos
desta secretaria foram realizados nos ditames legais. Ademais, a
própria requerida consignou em suas alegações que o prazo para
cumprimento da obrigação findou no dia 07/06/2013. Contudo, sua
petição de fls. 194/198 traz documentos datados do dia 19/06/2013,
ou seja, de período posterior ao prazo legal para pagamento.
Portanto, a aplicação da multa astreinte se faz mais do que devida.
Vislumbro, assim, uma interpretação equivocada da embargante,
razão pela qual julgo improcedentes os presentes embargos à
execução, determinando, por conseguinte, o prosseguimento da
execução. P.R.I.C
ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES, DOUGLAS
GOMES DA SILVA (OAB 6980/AM), DIEGO CAMPOS (OAB 621A/
AM) - Processo 0702286-91.2011.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente:
Edmeia Correa Bastos - Requerido: Armazém Paraíba - R.H. no
estado em que se encontra. Considerando a certidão do setor de
cálculo de fls. 87, bem como os ditames sentenciais de fls. 79/80,
que consigna não haver mais saldo remanescente no referido
processo, determino o arquivamento dos presentes com as
cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB
809A/AM), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/
AM), FERNANDO CÉSAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 843A/AM), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP), ALYNE COELHO OLIVEIRA (OAB 844A/
AM) - Processo 0702434-68.2012.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Requerente: RENATA CHRISTINA MAUÉS
MONTEIRO - Requerido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. (FINANCEIRA DO BANCO SANTANDER)
e outro - Em caso positivo, autorizo o bloqueio eletrônico. Sendo
positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer
Embargos, querendo, no prazo de 15 dias.
ADV: ALYNE COELHO OLIVEIRA (OAB 844A/AM),
FERNANDO CÉSAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 843A/
AM), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 15311/RJ) Processo 0702594-93.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerido: Banco Santander
Manaus, Ano VI - Edição 1387
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S/A - Em caso positivo, autorizo o bloqueio eletrônico. Sendo
positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer
Embargos, querendo, no prazo de 15 dias.
ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM) - Processo
0703366-56.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Cancelamento de vôo - Requerente: MARIA DAS GRAÇAS
DE SOUZA GOMES
- Requerido: GOL LINHAS AÉREAS
INELIGENTES S.A. - Em caso positivo, autorizo o bloqueio
eletrônico. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o
Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15
dias.
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP),
MARCELO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/AM),
OÁSSIS TRINDADE DE OLIVEIRA - Processo 070375456.2012.8.04.0015 - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Material - Requerente: MARIA GLACINEDE FLORENCIO
DA SILVA MENDONÇA - Requerido: Banco do Brasil - A parte
Requerida atravessou petição, alegando que houve excesso
na execução, pois houve pagamento voluntário do valor total da
condenação. No entanto, como se vê, a petição do Requerido não
é o meio próprio para impugnar a penhora online realizada, razão
pela qual indefiro a petição de 131/137. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), SIGRID LIMA ARAÚJO (OAB 4574/AM), LANA KELLY
DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM), VLADIMIR OLIVEIRA
BORTZ (OAB 147084/SP), VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS,
LUCE ELAINE BENTO DE ANDRADE (OAB 3477/AM) - Processo
0703956-33.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Carla Severo
Batista Simões - Requerido: Groupon Serviços Digitais Ltda.
(WWW.GROUPON.COM.BR) e outro - Advogada: Carla Severo
Batista Simões - Em caso positivo, autorizo o bloqueio eletrônico.
Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para
oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), JOSEMAR
BERÇOT RODRIGUES (OAB 5935/AM) - Processo 070425255.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Atraso de vôo - Requerente: JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES
JUNIOR - Requerido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes - Diante da
satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO a Execução, com
base no Art. 794, inciso I do CPC. Expeça-se o Pertinente Alvará
Judicial à parte Autora, dos valores bloqueados e transferidos. P.
R. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
ADV: KASSER JORGE CHAMY DIB (OAB 5551/AM) Processo 0704315-80.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Requerente: SHEILA CRISTINA CARDOSO LESSA - Requerido:
Banco GE Maney (Cifra) - Informo que Requerida/Embargante
interpôs Embargos à Execução, portanto fica V. S.a intimada
a apresentar, no prazo legal, Contra Razões aos Embargos à
Execução .
ADV: CHRISTIANNE DI FELÍCIO FERREIRA DA SILVA (OAB
3631/AM), FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA - Processo 070475139.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: MARLUCE GOES
DE MATOS VIEIRA - Requerido: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇOES SA EMBRATEL - Diante da satisfação
da obrigação pelo devedor, EXTINGO a Execução, com base no
Art. 794, inciso I do CPC. Expeça-se o Pertinente Alvará Judicial à
parte Autora, dos valores bloqueados e transferidos. P. R. Intimese. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283/
RJ), HISASHI KATAOKA (OAB 34672/RJ) - Processo 070484839.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
ADRIA MARA MARINHO ALMEIDA
- Requerido: NEXTEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - Em caso positivo, autorizo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º