Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes – Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 7 de março de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício.
DGO.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0919920-32.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto
(3934/AM)). Apelado: Osmarina M Santos. DECISÃO: A Decisão
exarada tem um grande teor, cujo o final é o seguinte: Diante do
exposto, nego seguimento ao recurso com fulcro no art. 557, §
1º-A do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (As) Des.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes – Relator”. Secretaria da Egrégia
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 7 de março de
2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva Gomes – Secretária em
exercício.
DGO.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0919926-39.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio
Carvalho Paixão (147A/AM)). Apelado: Celino Barbosa dos
Santos. DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o
final é o seguinte: Diante do exposto, nego seguimento ao recurso
com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes – Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 7 de março de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício.
DGO.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0919976-65.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Samira Litaiff
Azize Gomes (1929/AM)). Apelado: Frederico Vieira da Silva.
DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final
é o seguinte: Diante do exposto, nego seguimento ao recurso
com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes –
Relator”. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, Manaus, 7 de março de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da
Silva Gomes – Secretária em exercício.
DGO.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0920206-10.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio
Carvalho Paixão (147A/AM)). Apelado: Mary Shirley F da Silva.
DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final
é o seguinte: Diante do exposto, nego seguimento ao recurso
com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes –
Relator”. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, Manaus, 7 de março de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da
Silva Gomes – Secretária em exercício.DGO.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0920387-11.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Samira Litaiff Azize
Gomes (1929/AM)). Apelado: Torquato dos Santos Perrone.
DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final
é o seguinte: Diante do exposto, nego seguimento ao recurso
com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes –
Relator”. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, Manaus, 7 de março de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da
Silva Gomes – Secretária em exercício.DGO.
Manaus, Ano VI - Edição 1409
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Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0920433-97.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio
Carvalho Paixão (147A/AM)). Apelado: Marco Antonio do
Nascimento. DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor,
cujo o final é o seguinte: Diante do exposto, nego seguimento
ao recurso com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes – Relator”. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, Manaus, 7 de março de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima
da Silva Gomes – Secretária em exercício.
DGO.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0920595-92.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio
Carvalho Paixão (147A/AM)). Apelado: Vandick Monteiro do
Nascimento. DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor,
cujo o final é o seguinte: Diante do exposto, nego seguimento
ao recurso com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes – Relator”. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, Manaus, 7 de março de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima
da Silva Gomes – Secretária em exercício.
DGO.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0920697-17.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio
Carvalho Paixão (147A/AM)). Apelado: Reinaldo Rosa de
Menezes. DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo
o final é o seguinte: Diante do exposto, nego seguimento ao recurso
com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes – Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 7 de março de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício.
DGO.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0921321-66.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto
(3934/AM)). Apelado: Orlenilza A Fonseca. DECISÃO: A Decisão
exarada tem um grande teor, cujo o final é o seguinte: Diante do
exposto, nego seguimento ao recurso com fulcro no art. 557, §
1º-A do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (As) Des.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes – Relator”. Secretaria da Egrégia
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 7 de março de
2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva Gomes – Secretária em
exercício.
DGO.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0921643-86.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto
(3934/AM)). Apelado: Ma Rosineide S da Silva. DECISÃO: A
Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o seguinte:
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso com fulcro no art.
557, § 1º-A do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (As) Des.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes – Relator”. Secretaria da Egrégia
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 7 de março de
2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva Gomes – Secretária em
exercício.
DGO.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0922382-59.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Pablo da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º