Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Decisões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de
Apelação nº 020093647.2010.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e Apelado LUIS
CARLOS TRAJANO DE SOUZA, usando de suas atribuições
legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADAS
AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra
do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte:
“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial de
fls. 72/74, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação
Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado,
LUIS CARLOS TRAJANO DE SOUZA, nos termos do art. 109,
VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes”. Secretaria da
2
Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 30 de junho de 2014.
Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de
Apelação nº 020165614.2010.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério
Público do Estado do Amazonas e Apelado Antonio Fernando
Almeida Angelim, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ
SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADAS AS PARTES na
pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a
extinção da punibilidade do Apelado, ANTONIO FERNANDO
ALMEIDA ANGELIM, nos termos do art. 103 c/c art. 107, IV, do CP.
2
Intimem-se as partes”. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal,
em Manaus, 30 de junho de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez.
Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de
Apelação nº 020394347.2010.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e Apelado RAIMUNDO
GOBERTO ALEXANDRE DA SILVA, usando de suas atribuições
legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADAS
AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra
do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte:
“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial,
NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal,
para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, RAIMUNDO
GOBERTO ALEXANDRE DA SILVA, nos termos do art. 109, VI, c/c
art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes”. Secretaria da Egrégia
2
ª. Câmara Criminal, em Manaus, 30 de junho de 2014. Geysa
Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de
Apelação nº 020443539.2010.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e Apelado ROQUE
ALESSANDRO ARAÚJO BECIL, usando de suas atribuições
legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou
Manaus, Ano VII - Edição 1485
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dele conhecimento tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADAS
AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra
do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte:
“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial,
NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal,
para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, ROQUE
ALESSANDRO ARAÚJO BECIL, nos termos do art. 109, VI, c/c
art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes”. Secretaria da Egrégia
2
ª. Câmara Criminal, em Manaus, 30 de junho de 2014. Geysa
Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de
Apelação nº 020564965.2010.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e Apelado CLIOMAR
RIBEIRO SERRÃO, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ
SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADAS AS PARTES na
pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado, CLIOMAR RIBEIRO SERRÃO, nos
termos dos arts. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as
2
partes”. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus,
30 de junho de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária
.M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de
Apelação nº 020580298.2010.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério
Público do Estado do Amazonas e Apelado EVERTON FERREIRA
DA SILVA, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a
todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
por meio deste: Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus
Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO
MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo
teor final é o seguinte: “Diante do exposto, em consonância com
o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso
de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do
Apelado, EVERTON FERREIRA DA SILVA, nos termos dos arts.
109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes”. Secretaria
2
da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 30 de junho de 2014.
Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de
Apelação nº 020598569.2010.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério
Público do Estado do Amazonas e Apelado FRANCIMAR DA
SILVA E SILVA, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ
SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADAS AS PARTES na
pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado, FRANCIMAR DA SILVA E SILVA, nos
termos dos arts. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as
2
partes”. Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus,
30 de junho de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária.
M27863.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º