Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080115709.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Ademir G. dos Santos. DECISÃO: 01.13.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus, 09
de julho de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 16 de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080118574.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Alice M Freire. DECISÃO: 01.13. Ante o
exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus, 09 de julho
de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”. Secretaria
da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 16
de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva Gomes –
Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080122726.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Antonio Ferreira Souza. DECISÃO: 01.13.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus, 09
de julho de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 16 de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080222239.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Jose Djalma Carvalho de Araujo. DECISÃO:
01.13. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus,
09 de julho de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 16 de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080224060.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Evanise Brasil Lobo. DECISÃO: 01.13. Ante
o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus, 09 de julho
de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”. Secretaria
da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 16
de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva Gomes –
Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080228564.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Georgeth Gadelha Vieira. DECISÃO: 01.13.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus, 09
de julho de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 16 de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 0802325-
Manaus, Ano VII - Edição 1490
7
46.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Izete Rodrigues Chaves. DECISÃO: 01.13.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus, 09
de julho de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 16 de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080362106.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Elias Antonio Mousse. DECISÃO: 01.13. Ante
o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus, 09 de julho
de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”. Secretaria
da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 16
de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva Gomes –
Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080374841.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Maria da Graça Braga Araujo. DECISÃO:
01.13. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus,
09 de julho de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 16 de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080515145.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Moaci Gomes Servalho. DECISÃO: 01.13.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus, 09
de julho de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 16 de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080538442.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Sonia Maria Silva Franca. DECISÃO: 01.13.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus, 09
de julho de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 16 de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080543638.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Nietzsche Voltaire L do Bonfim. DECISÃO:
01.13. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Manaus,
09 de julho de 2014. (As) Des. Sabino da Silva Marques - Relator”.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 16 de julho de 2014. (As) Dra. Nelsilene Lima da Silva
Gomes – Secretária em exercício. zu.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080549356.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º