Disponibilização: sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081207618.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Ernandes Batista da Silva., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA
- RELATOR”. mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081216626.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Pablo da Silva Negreiros
(4227/AM)). Apelado: Edmar Sarah de Oliveira., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA
- RELATOR”. mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081219224.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto (3934/
AM)). Apelado: Jose Maria Vidal Mendes., DECISÃO: Diante
das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria para
as providências cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA RELATOR”. mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081227892.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Ana Maria Sémen de Mendonça
(1953/AM)). Apelado: Osvaldo Medeiros dos Santos., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA
- RELATOR”.mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081229883.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Samira Litaiff Azize Gomes
(1929/AM)). Apelado: Antonio Francisco Nogueira., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA
- RELATOR”.mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081242606.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Ana Maria Sémen de Mendonça
(1953/AM)). Apelado: Elaine Gomes da Silva., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se: Des. PAULO LIMA
- RELATOR”.mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081260015.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Ana Maria Sémen de Mendonça
(1953/AM)). Apelado: Vicente Gomes da Silva., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se: Des. PAULO LIMA
- RELATOR”.mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081288253.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Pablo da Silva Negreiros
Manaus, Ano VII - Edição 1602
3
(4227/AM)). Apelado: Luzia Dias de Vasconcelos., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se: Des. PAULO LIMA
- RELATOR”.mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081321857.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto (3934/
AM)). Apelado: Valdirene Cardoso de Freire., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se: Des. PAULO LIMA
- RELATOR”.mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081348881.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Ana Maria Sémen de Mendonça
(1953/AM)). Apelado: Carlos Eduardo S Concalves., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se: Des. PAULO LIMA
- RELATOR”.mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081375298.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho
Paixão (147A/AM)). Apelado: Maria Raimunda da Silva Nunes.,
DECISÃO: Diante das razões expostas, e com fulcro no art.
557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso.
À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se: Des.
PAULO LIMA - RELATOR”.mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081409412.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto (3934/
AM)). Apelado: Lauro de Oliveira Santiago., DECISÃO: Diante
das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria para
as providências cabíveis. Cumpra-se: Des. PAULO LIMA RELATOR”.mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081452291.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Samira Litaiff Azize Gomes
(1929/AM)). Apelado: Francisco Soares de Jesus., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se: Des. PAULO LIMA
- RELATOR”.mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081481646.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Basilho Lopes de Oliveira., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se: Des. PAULO LIMA
- RELATOR”.mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081484414.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Vania Tereza Silva e Souza (7/AM)).
Apelado: Jose Dantas dos Santos., DECISÃO: Diante das razões
expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento
ao presente recurso. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cumpra-se: Des. PAULO LIMA - RELATOR”.mrf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º